Resolução Autorizativa nº 16.510/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.013, de 1º de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Pena - Resplendor 1, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.510, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.013 , de 1º de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Pena - Resplendor 1, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.028762/2025-22, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.013 , de 1º de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena - Resplendor 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 43,45 (quarenta e três quilômetros, quatrocentos e cinquenta metros) quilômetros de extensão, que interligará a SE Conselheiro Pena à SE Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, no estado de Minas Gerais
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.028762/2025-22, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.013 , de 1º de abril de 2025, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 194.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 3890
UF Código Município Empreendimento
MG 3154309 LD 138 kV Conselheiro Pena - Resplendor
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 99,9351852 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
28027230231174586 23 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 19,33082650 - 41,25878550
2 - 19,32999027 - 41,25900215
3 - 19,32961865 - 41,26100024
4 - 19,33096917 - 41,26323550
5 - 19,32629554 - 41,26584051
6 - 19,31703610 - 41,26096749
7 - 19,31414327 - 41,25875217
8 - 19,30821600 - 41,25094114
9 - 19,28887339 - 41,24829661
10 - 19,27695837 - 41,26059664
11 - 19,27164365 - 41,26471907
12 - 19,26131218 - 41,26665049
13 - 19,24566300 - 41,26221980
14 - 19,23845627 - 41,26541422
15 - 19,23044223 - 41,26262505
16 - 19,21951920 - 41,25482928
17 - 19,20652637 - 41,25727979
18 - 19,19356107 - 41,27421860
19 - 19,19105127 - 41,28065757
20 - 19,18734809 - 41,32034189
21 - 19,21257894 - 41,38214430
22 - 19,20134095 - 41,42374445
23 - 19,19407206 - 41,43437779
24 - 19,19019178 - 41,45168992
25 - 19,19365172 - 41,45752121
26 - 19,19866388 - 41,46357723
27 - 19,19824636 - 41,47392992
28 - 19,19670856 - 41,47785502
29 - 19,19075305 - 41,47951815
30 - 19,18358167 - 41,48048677
31 - 19,18148483 - 41,48004047
32 - 19,18057426 - 41,48053024
33 - 19,18089896 - 41,48164429
34 - 19,18051709 - 41,48184433
35 - 19,18026931 - 41,48234312
36 - 19,18008526 - 41,48224185
37 - 19,18036424 - 41,48168024
38 - 19,18064876 - 41,48153119
39 - 19,18032462 - 41,48041904
40 - 19,18145491 - 41,47981110
41 - 19,18358923 - 41,48026537
42 - 19,19071303 - 41,47930317
43 - 19,19655580 - 41,47767152
44 - 19,19804041 - 41,47388217
45 - 19,19845287 - 41,46365507
46 - 19,19348429 - 41,45765171
47 - 19,18996976 - 41,45172842
48 - 19,19387938 - 41,43428535
49 - 19,20115113 - 41,42364784
50 - 19,21235899 - 41,38215923
51 - 19,18713615 - 41,32037651
52 - 19,19084752 - 41,28060428
53 - 19,19338036 - 41,27410619
54 - 19,20641332 - 41,25707899
55 - 19,21956579 - 41,25459835
56 - 19,23053487 - 41,26242697
57 - 19,23844749 - 41,26518083
58 - 19,24564809 - 41,26198911
59 - 19,26132143 - 41,26642662
60 - 19,27155954 - 41,26451265
61 - 19,27682341 - 41,26042966
62 - 19,28880005 - 41,24806599
63 - 19,30832590 - 41,25073554
64 - 19,31428805 - 41,25859255
65 - 19,31714433 - 41,26077987
66 - 19,32629282 - 41,26559448
67 - 19,33067309 - 41,26315297
68 - 19,32939885 - 41,26104397
69 - 19,32981192 - 41,25882303
70 - 19,33077688 - 41,25857302
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16013/2025 de 01/04/2025 - Norma em vigor