Resolução Autorizativa nº 16.511/2025
Autoriza a Isa Energia Brasil, Contrato de Concessão nº 059/2001, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.511, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
(Enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi aprovado pela Portaria SNTEP nº 3166 /2026)
Autoriza a Isa Energia Brasil, Contrato de Concessão nº 059 /2001, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.901328/2021-71, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Isa Energia Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, Contrato de Concessão nº 059 /2001, a implantar Reforço de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descrito no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º.
Art. 3º Autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da concessionária, conforme descrito no Anexo III.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 194.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-056 - Reforço na LT 138 kV Caraguatatuba-Ubatuba: Recondutoramento de trecho de 11,4 km para 231/245 MVA
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30
DATA DE NECESSIDADE: Janeiro de 2027
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
LT 138 kV CARAGUATATUBA /UBATUBA 1 SP I.1.1 Recondutoramento do trecho entre a SE Caraguatatuba e a derivação Massaguaçu (11,4 km), com cabo ACCC 430,5 MCM Linnet, para a capacidade mínima de 231/245 MVA.(C-1). 35 4.436.833,84 RCDMA Orçamento DIT Compartilhada
I.1.2 Recondutoramento do trecho entre a SE Caraguatatuba e a derivação Massaguaçu (11,4 km), com cabo ACCC 430,5 MCM Linnet, para a capacidade mínima de 231/245 MVA.(C-2). 35 4.436.833,84 RCDMA Orçamento DIT Compartilhada
TOTAL - - 8.873.667,68 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO I
I.1 Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-056 - Reforço na LT 138 Kv - Caraguatatuba-Ubatuba: Recondutoramento de trecho de 11,4 km para 231/245 MVA
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 58
DATA DE NECESSIDADE: Janeiro de 2027
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
LT 138 kV CARAGUATATUBA /UBATUBA 1 SP I.1.1 Recondutoramento do trecho entre a SE Caraguatatuba e a derivação Massaguaçu (11,4 km), com cabo ACCC 430,5 MCM Linnet, para a capacidade mínima de 231/245 MVA.(C-1). 35 4.357.041,82 RCDMA Orçamento DIT Compartilhada
I.1.2 Recondutoramento do trecho entre a SE Caraguatatuba e a derivação Massaguaçu (11,4 km), com cabo ACCC 430,5 MCM Linnet, para a capacidade mínima de 231/245 MVA.(C-2). 35 4.357.041,82 RCDMA Orçamento DIT Compartilhada
TOTAL - - 8.714.083,64 - - - - - - - - -
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.511, de 7 de outubro de 2025, no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16604 /2026)
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-056 - Reforço na LT 138 kV Caraguatatuba-Ubatuba: Recondutoramento de trecho de 11,4 km para 231/245 MVA
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-056 - Reforço na LT 138 kV Caraguatatuba-Ubatuba: Recondutoramento de trecho de 11,4 km para 231/245 MVA
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 58 - -
12.0 Operação Comercial 58 - -
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.511, de 7 de outubro de 2025, no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16604 /2026)
ANEXO III
III.1 - Reforços de Pequeno Porte - Associado à implantação do Empreendimento SIGET T2025-056.
Reforços de Pequeno Porte na SE Ribeirão Preto Data de necessidade Prazo de Implantação (*)
SE Caraguatatuba Substituição dos equipamentos terminais em Caraguatatuba (transformadores de corrente, chaves seccionadoras e condutor do bay) para a capacidade mínima de 231/245 MVA. Janeiro de 2027 30 meses
*Observação: A transmissora informou a substituição dos seguintes itens:
2 Chaves seccionadoras c/ LT igual ou maior 69 kV;
8 Chaves seccionadoras s/ LT igual ou maior 69 kV;
6 Transformadores de Corrente - TC;
Barramentos, cabos e tubos;
Cabo nú / Tubo.
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO III
III.1 - Reforços de Pequeno Porte - Associado à implantação do Empreendimento SIGET T2025-056.
Reforços de Pequeno Porte na SE Caraguatatuba Data de necessidade Prazo de Implantação (*)
SE Caraguatatuba Substituição dos equipamentos terminais em Caraguatatuba (transformadores de corrente, chaves seccionadoras e condutor do bay) para a capacidade mínima de 231/245 MVA. Janeiro de 2027 58 meses
*Observação: A transmissora informou a substituição dos seguintes itens:
2 Chaves seccionadoras c/ LT igual ou maior 69 kV;
8 Chaves seccionadoras s/ LT igual ou maior 69 kV;
6 Transformadores de Corrente - TC;
Barramentos, cabos e tubos;
Cabo nú / Tubo.
(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.511, de 7 de outubro de 2025, no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16604 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Portaria SNTEP nº 3166/2026 de 28/07/2026 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 16604/2026 de 27/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 59/2001 de 14/12/2001 - Norma em vigor