Resolução Autorizativa nº 16.534/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A, a área de terra necessária à regularização da Subestação 500/345 kV GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.534, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A, a área de terra necessária à regularização da Subestação 500/345 kV GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A, as áreas de terra necessárias à regularização das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16579 /2025)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.029146/2025-99, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A, CNPJ nº 54.948.932/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 011 /2024 - ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 21.984,85 metros quadrados (vinte e um mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), necessária à regularização da Subestação 500/345 kV GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.029146/2025-99, que está disponível na ANEEL.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A, CNPJ nº 54.948.932/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 011 /2024 - ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 21.984,85 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e 32.602,9 (trinta e dois mil, seiscentos e dois metros quadrados e noventa decímetros) metros quadrados, necessárias, respectivamente, à regularização das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.029146/2025-99, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16579 /2025)
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender as determinações do art. 10 da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.10.2025, seção 1, p. 210, v. 163, nº 204.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1063
UF Código Município Empreendimento
RJ 3305000 SE 500/345 kV GNA I e GNA II
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
2,1985 NEIWALDO COSTA GALVÃO
Nº ART/RRT correspondente
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P27 - 21,84593 - 41,01877
P28 - 21,84493 - 41,01921
P29 - 21,84490 - 41,01919
P12 - 21,84438 - 41,01782
P11 - 21,84432 - 41,01784
P32 - 21,84426 - 41,01768
P33 - 21,84543 - 41,01717
P34 - 21,84558 - 41,01756
P35 - 21,84549 - 41,01760
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1063
UF Código Município Empreendimento
RJ 3305000 SE 500/345 kV GNA I
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
2,1985 NEIWALDO COSTA GALVÃO
Nº ART/RRT correspondente
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P27 - 21,84593 - 41,01877
P28 - 21,84493 - 41,01921
P29 - 21,84490 - 41,01919
P12 - 21,84438 - 41,01782
P11 - 21,84432 - 41,01784
P32 - 21,84426 - 41,01768
P33 - 21,84543 - 41,01717
P34 - 21,84558 - 41,01756
P35 - 21,84549 - 41,01760
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1062
UF Código Município Empreendimento
RJ 3305000 SE 500/345 kV GNA II
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 3,2603 NEIWALDO COSTA GALVÃO
Nº ART/RRT correspondente
2020250276846
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P6 - 21,84348 - 41,01744
P16 - 21,84235 - 41,01793
P17 - 21,84155 - 41,01582
P18 - 21,84268 - 41,01533
P19 - 21,84289 - 41,01587
P20 - 21,84290 - 41,01590
P21 - 21,84292 - 41,01591
P22 - 21,84294 - 41,01592
P23 - 21,84297 - 41,01591
P24 - 21,84299 - 41,01590
P25 - 21,84325 - 41,01657
P26 - 21,84317 - 41,01661
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16579 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16579/2025 de 02/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.