Resolução Autorizativa nº 16.537/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.537, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.030362/2025-87, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 005 /1996-DNAEE, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.660,00 (seis mil e seiscentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra - se detalhada no Processo nº 48500.030362/2025-87, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.10.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 203.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros
UF Código Município Empreendimento
RJ 3305505 SE 138/13,8 kV Bicuíba
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,666 Matheus Paiva de Sa
Nº ART/RRT correspondente
2020250285522
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
M1 - 22,87315 - 42,41351
M2 - 22,87310 - 42,41287
M3 - 22,87388 - 42,41297
M4 - 22,87402 - 42,41299
M5 - 22,87407 - 42,41364
M6 - 22,87393 - 42,41362
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.