Resolução Autorizativa nº 16.540/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.540, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b e c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.031003/2025-47, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 5.226,21 (cinco mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Potencial, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.031003/2025-47, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra de aproximadamente 2.049,49 (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) metros quadrados, com 8 (oito) metros de largura necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação Potencial, com cerca de 256,20 (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) metros de extensão, com início na Avenida Eduardo Pedro Hammerschmidt e término na Subestação Potencial, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.031003/2025-47, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação e à instituição de servidão administrativa previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender as determinações do art. 10 da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.11.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 209.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1050
UF Código Município Empreendimento
PR 4113205 SE 138 kV Potencial
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,522621 Gustavo Brendler Viecili
Nº ART/RRT correspondente
1720253983855
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
0 - 25,71847 - 49,74014
1 - 25,71895 - 49,73925
2 - 25,71933 - 49,73950
3 - 25,71883 - 49,74042
4 - 25,71860 - 49,74027
5 - 25,71856 - 49,74019
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação DUP SE e Outros MEMORIAL 1078
UF Código Município Empreendimento
PR 4113205 Estrada de acesso à SE Potencial
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,204949 Thuany Renata da Silva
Nº ART/RRT correspondente
1720253417337
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
0 - 25,71860 - 49,74027
1 - 25,71849 - 49,74048
2 - 25,71847 - 49,74053
3 - 25,71847 - 49,74059
4 - 25,71856 - 49,74123
5 - 25,71863 - 49,74142
6 - 25,71871 - 49,74156
7 - 25,71888 - 49,74178
8 - 25,71947 - 49,74224
9 - 25,71944 - 49,74232
10 - 25,71883 - 49,74184
11 - 25,71865 - 49,74161
12 - 25,71856 - 49,74146
13 - 25,71849 - 49,74125
14 - 25,71840 - 49,74060
15 - 25,71840 - 49,74051
16 - 25,71842 - 49,74044
17 - 25,71856 - 49,74019
18 - 25,71856 - 49,74019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.