Resolução Autorizativa nº 16.543/2025
Autoriza a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, para a SPE Nova Era Caladinho S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.543, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 13 /2022-ANEEL, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, para a SPE Nova Era Caladinho S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º. e 3º-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do Decreto nº 4.932 , de 23 de dezembro de 2003, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.970 , de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e o no que consta do Processo nº 48500.026646/2025-79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 13 /2022-ANEEL, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob nº 00.357.038/0001-16, para a SPE Nova Era Caladinho S.A, inscrita no CNPJ sob nº 61.649.204/0001-42.
Art. 2º Aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13 /2022-ANEEL, que formaliza a transferência da concessão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo aditivo, a contar da efetivação da transferência comprovada pela SPE Nova Era Caladinho S.A.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 208.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 13/2022 de 30/09/2022 - Norma em vigor