Resolução Autorizativa nº 16.545/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba - Buritizeiro 3 C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.545, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba - Buritizeiro 3 C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027466/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, CNPJ nº 51.715.706/0001 - 70, outorgada conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 007 /2023, as áreas de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba - Buritizeiro 3 C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com 580,03 km (quinhentos e oitenta quilômetros e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Jaíba à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.027466/2025-12, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessáriass à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 208.
ANEXO
As áreas de terra de que trata a tabela a seguir caracterizam-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4985
UF Código Município Empreendimento
MG 3135050 LT 500 kV JAÍBA - BURITIZ EIRO III C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.740,29420 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CFT2403604831 60 NBR 1000
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
51 - 17,44810 - 45,13408
52 - 17,44798 - 45,13464
53 - 17,36913 - 45,11709
54 - 17,35702 - 45,11172
55 - 17,31261 - 45,09203
56 - 17,24621 - 45,06363
57 - 17,13518 - 45,02314
58 - 17,08045 - 45,00601
59 - 16,89278 - 44,92549
60 - 16,88562 - 44,90638
61 - 16,81046 - 44,84509
62 - 16,75617 - 44,80919
63 - 16,74004 - 44,78272
64 - 16,68398 - 44,71446
65 - 16,61731 - 44,64605
66 - 16,52398 - 44,57070
67 - 16,49840 - 44,54722
68 - 16,47912 - 44,52996
69 - 16,44219 - 44,49808
70 - 16,41264 - 44,47451
71 - 16,37000 - 44,44445
72 - 16,34909 - 44,42953
73 - 16,30783 - 44,39472
74 - 16,21847 - 44,31330
75 - 16,19266 - 44,28947
76 - 16,16147 - 44,25371
77 - 16,11579 - 44,23044
78 - 16,09028 - 44,21471
79 - 16,08214 - 44,21060
80 - 16,01381 - 44,16556
81 - 15,97123 - 44,12650
82 - 15,95991 - 44,11494
83 - 15,86908 - 44,04210
84 - 15,83135 - 44,01570
85 - 15,79426 - 43,97196
86 - 15,76830 - 43,95085
87 - 15,53669 - 43,85176
88 - 15,49286 - 43,80675
89 - 15,44007 - 43,75427
90 - 15,41691 - 43,74494
91 - 15,39414 - 43,74726
92 - 15,39056 - 43,75080
93 - 15,35648 - 43,75178
94 - 15,35099 - 43,75549
95 - 15,32719 - 43,75605
96 - 15,31418 - 43,74407
97 - 15,30446 - 43,72738
98 - 15,30260 - 43,72358
99 - 15,29998 - 43,71706
100 - 15,29837 - 43,71683
101 - 15,29759 - 43,71721
102 - 15,29736 - 43,71670
103 - 15,29829 - 43,71626
104 - 15,30036 - 43,71656
105 - 15,30310 - 43,72335
106 - 15,30493 - 43,72711
107 - 15,31460 - 43,74371
108 - 15,32739 - 43,75549
109 - 15,35083 - 43,75493
110 - 15,35631 - 43,75122
111 - 15,39034 - 43,75025
112 - 15,39390 - 43,74673
113 - 15,41698 - 43,74438
114 - 15,44037 - 43,75379
115 - 15,49324 - 43,80635
116 - 15,53700 - 43,85128
117 - 15,76858 - 43,95036
118 - 15,79463 - 43,97155
119 - 15,83171 - 44,01528
120 - 15,86940 - 44,04165
121 - 15,96027 - 44,11452
122 - 15,97160 - 44,12609
123 - 16,01414 - 44,16511
124 - 16,08240 - 44,21011
125 - 16,09054 - 44,21421
126 - 16,11605 - 44,22994
127 - 16,16181 - 44,25325
128 - 16,19304 - 44,28907
129 - 16,21883 - 44,31288
130 - 16,30818 - 44,39429
131 - 16,34941 - 44,42908
132 - 16,37031 - 44,44399
133 - 16,41296 - 44,47405
134 - 16,44253 - 44,49764
135 - 16,47947 - 44,52954
136 - 16,49876 - 44,54680
137 - 16,52432 - 44,57027
138 - 16,61767 - 44,64563
139 - 16,68438 - 44,71407
140 - 16,74048 - 44,78238
141 - 16,75656 - 44,80878
142 - 16,81077 - 44,84463
143 - 16,88607 - 44,90603
144 - 16,89320 - 44,92506
145 - 17,08063 - 45,00547
146 - 17,13535 - 45,02261
147 - 17,24641 - 45,06310
148 - 17,31282 - 45,09151
149 - 17,35723 - 45,11120
150 - 17,36929 - 45,11654
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4987
UF Código Município Empreendimento
MG 3135050 LT 500 kV JAÍBA - BURITIZ EIRO III C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.740,12240 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CFT2403604831 60 NBR 1000
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
51 - 17,44787 - 45,13519
52 - 17,36896 - 45,11763
53 - 17,35688 - 45,11227
54 - 17,31240 - 45,09255
55 - 17,24602 - 45,06416
56 - 17,13501 - 45,02368
57 - 17,08027 - 45,00654
58 - 16,89236 - 44,92592
59 - 16,88517 - 44,90673
60 - 16,81014 - 44,84555
61 - 16,75578 - 44,80960
62 - 16,73960 - 44,78305
63 - 16,68358 - 44,71484
64 - 16,61695 - 44,64647
65 - 16,52363 - 44,57113
66 - 16,49804 - 44,54764
67 - 16,47877 - 44,53039
68 - 16,44185 - 44,49851
69 - 16,41232 - 44,47496
70 - 16,36969 - 44,44492
71 - 16,34876 - 44,42998
72 - 16,30748 - 44,39514
73 - 16,21812 - 44,31372
74 - 16,19228 - 44,28986
75 - 16,16114 - 44,25416
76 - 16,11553 - 44,23093
77 - 16,10426 - 44,22398
78 - 16,07496 - 44,20303
79 - 16,00999 - 44,16281
80 - 15,97086 - 44,12691
81 - 15,95955 - 44,11537
82 - 15,86877 - 44,04256
83 - 15,83099 - 44,01613
84 - 15,79388 - 43,97237
85 - 15,76802 - 43,95133
86 - 15,53638 - 43,85223
87 - 15,49248 - 43,80715
88 - 15,43978 - 43,75475
89 - 15,41683 - 43,74551
90 - 15,39438 - 43,74780
91 - 15,39078 - 43,75135
92 - 15,35665 - 43,75233
93 - 15,35116 - 43,75604
94 - 15,32699 - 43,75661
95 - 15,31375 - 43,74443
96 - 15,30398 - 43,72765
97 - 15,30211 - 43,72382
98 - 15,29959 - 43,71755
99 - 15,29831 - 43,71715
100 - 15,29769 - 43,71744
101 - 15,29746 - 43,71694
102 - 15,29827 - 43,71655
103 - 15,29999 - 43,71709
104 - 15,30260 - 43,72358
105 - 15,30446 - 43,72738
106 - 15,31418 - 43,74407
107 - 15,32719 - 43,75605
108 - 15,35099 - 43,75549
109 - 15,35648 - 43,75178
110 - 15,39056 - 43,75080
111 - 15,39414 - 43,74726
112 - 15,41691 - 43,74494
113 - 15,44007 - 43,75427
114 - 15,49286 - 43,80675
115 - 15,53669 - 43,85176
116 - 15,76830 - 43,95085
117 - 15,79426 - 43,97196
118 - 15,83135 - 44,01570
119 - 15,86908 - 44,04211
120 - 15,95991 - 44,11494
121 - 15,97123 - 44,12650
122 - 16,01032 - 44,16236
123 - 16,07525 - 44,20255
124 - 16,10456 - 44,22351
125 - 16,11579 - 44,23044
126 - 16,16147 - 44,25371
127 - 16,19266 - 44,28947
128 - 16,21847 - 44,31330
129 - 16,30783 - 44,39472
130 - 16,34909 - 44,42953
131 - 16,37000 - 44,44445
132 - 16,41264 - 44,47451
133 - 16,44219 - 44,49808
134 - 16,47912 - 44,52996
135 - 16,49840 - 44,54722
136 - 16,52398 - 44,57070
137 - 16,61731 - 44,64605
138 - 16,68398 - 44,71446
139 - 16,74004 - 44,78272
140 - 16,75617 - 44,80919
141 - 16,81046 - 44,84509
142 - 16,88562 - 44,90638
143 - 16,89278 - 44,92549
144 - 17,08045 - 45,00601
145 - 17,13518 - 45,02314
146 - 17,24621 - 45,06363
147 - 17,31261 - 45,09203
148 - 17,35709 - 45,11175
149 - 17,36913 - 45,11709
150 - 17,44798 - 45,13464
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.