Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.550/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Jaíba C1 e C2, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.550, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Jaíba C1 e C2, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027465/2025-60, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, CNPJ nº 51.715.706/0001 - 70, outorgada conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 007 /2023, as áreas de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Jaíba C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com 474,01 Km (quatrocentos e setenta e quatro mil e dez metros) de extensão, que interligará a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Jaíba, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho do Santana, Palmas de Monte Alto, Iuiú, no estado da Bahia, e Matias Cardoso e Jaíba, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.027465/2025-60, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessáriass à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 133, v. 163, nº 212.

ANEXO

As áreas de terra de que trata a tabela a seguir caracterizam-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4984

UF Código Município Empreendimento

BA 2903904 LT 500 kV BOM JES US DA LAPA II - JAÍBA C1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1.422,38010 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CFT2403604778 60 NBR 1000

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

33 - 15,29638 - 43,71742

34 - 15,29202 - 43,71954

35 - 15,28806 - 43,72424

36 - 15,14988 - 43,68844

37 - 15,07624 - 43,66149

38 - 14,96261 - 43,60201

39 - 14,83478 - 43,57038

40 - 14,79968 - 43,56016

41 - 14,76905 - 43,55072

42 - 14,73966 - 43,54270

43 - 14,69989 - 43,53114

44 - 14,45433 - 43,48643

45 - 14,27669 - 43,40052

46 - 14,15623 - 43,33239

47 - 14,11637 - 43,32215

48 - 13,99370 - 43,29557

49 - 13,95676 - 43,29144

50 - 13,88504 - 43,27877

51 - 13,85603 - 43,27316

52 - 13,66898 - 43,23662

53 - 13,43336 - 43,21168

54 - 13,40871 - 43,21894

55 - 13,39561 - 43,22271

56 - 13,39205 - 43,22167

57 - 13,35546 - 43,24934

58 - 13,34081 - 43,26329

59 - 13,33203 - 43,27565

60 - 13,32881 - 43,29150

61 - 13,31300 - 43,30974

62 - 13,31028 - 43,33579

63 - 13,31202 - 43,34101

64 - 13,31222 - 43,34181

65 - 13,31169 - 43,34195

66 - 13,31150 - 43,34117

67 - 13,30972 - 43,33585

68 - 13,31247 - 43,30951

69 - 13,32830 - 43,29125

70 - 13,33152 - 43,27542

71 - 13,34041 - 43,26292

72 - 13,35511 - 43,24892

73 - 13,39194 - 43,22106

74 - 13,39561 - 43,22214

75 - 13,40856 - 43,21840

76 - 13,43331 - 43,21112

77 - 13,66906 - 43,23607

78 - 13,85613 - 43,27261

79 - 13,88514 - 43,27822

80 - 13,95683 - 43,29089

81 - 13,99378 - 43,29502

82 - 14,11649 - 43,32161

83 - 14,15643 - 43,33186

84 - 14,27694 - 43,40003

85 - 14,45450 - 43,48589

86 - 14,70001 - 43,53060

87 - 14,73980 - 43,54217

88 - 14,76920 - 43,55018

89 - 14,79984 - 43,55963

90 - 14,83492 - 43,56984

91 - 14,96280 - 43,60149

92 - 15,07646 - 43,66097

93 - 15,15004 - 43,68791

94 - 15,28787 - 43,72362

95 - 15,29168 - 43,71908

96 - 15,29614 - 43,71691

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4977

UF Código Município Empreendimento

BA 2903904 LT 500 kV BOM JES US DA LAPA II - JAÍBA C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1.421,89970 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CFT2403604778 60 NBR 1000

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

30 - 15,296251 - 43,717148

31 - 15,296483 - 43,717653

32 - 15,292821 - 43,719432

33 - 15,288252 - 43,724866

34 - 15,149726 - 43,688977

35 - 15,076029 - 43,661999

36 - 14,962421 - 43,60254

37 - 14,834644 - 43,570915

38 - 14,699763 - 43,531683

39 - 14,454169 - 43,486961

40 - 14,276442 - 43,401017

41 - 14,156031 - 43,332906

42 - 14,116247 - 43,32269

43 - 13,993611 - 43,296114

44 - 13,956682 - 43,29199

45 - 13,884942 - 43,279314

46 - 13,855931 - 43,273702

47 - 13,668899 - 43,237171

48 - 13,433406 - 43,21224

49 - 13,408859 - 43,21947

50 - 13,395607 - 43,223288

51 - 13,392153 - 43,222277

52 - 13,355807 - 43,249771

53 - 13,341221 - 43,263653

54 - 13,332539 - 43,275881

55 - 13,329308 - 43,291758

56 - 13,313516 - 43,309979

57 - 13,310935 - 43,334699

58 - 13,312398 - 43,340953

59 - 13,312479 - 43,34181

60 - 13,311939 - 43,341863

61 - 13,311862 - 43,341045

62 - 13,310386 - 43,334735

63 - 13,312995 - 43,309744

64 - 13,328806 - 43,291501

65 - 13,332032 - 43,275652

66 - 13,340813 - 43,263285

67 - 13,35546 - 43,249344

68 - 13,392045 - 43,221669

69 - 13,395609 - 43,222712

70 - 13,40871 - 43,218938

71 - 13,433357 - 43,211678

72 - 13,668978 - 43,236622

73 - 13,856032 - 43,273157

74 - 13,885038 - 43,278768

75 - 13,956757 - 43,291439

76 - 13,993697 - 43,295565

77 - 14,116369 - 43,322148

78 - 14,156231 - 43,332385

79 - 14,276689 - 43,400522

80 - 14,454334 - 43,486426

81 - 14,699885 - 43,531139

82 - 14,834782 - 43,570376

83 - 14,96261 - 43,602013

84 - 15,076244 - 43,661486

85 - 15,149884 - 43,688442

86 - 15,28806 - 43,72424

87 - 15,292486 - 43,718977

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.