Resolução Autorizativa nº 16.552/2025
Autoriza a Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, Contrato de Concessão nº 060/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.552, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, Contrato de Concessão nº 060 /2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e no que consta dos Processos nº 48500.027647/2025-31 e 48500.027658/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0005-01, Contrato de Concessão nº 060 /2001, a implantar os reforços de grande porte nas instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Estabelecer que em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - referentes aos reforços descritos no Anexo I, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.514 , de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 133, v. 163, nº 212.
ANEXO I
I.1 Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-057 - SE MARINGÁ 230/138 kV:
- Instalação do 4º ATF 230/138 kV, 1 x 150 MVA trifásico
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30
DATA DE NECESSIDADE: Dez/2027
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
MARINGA I.1.1 Instalar, na SE MARINGA, de uma transformação trifásica TR4 230/138-13,8 kV - 150 MVA. 35 2.589.438,60 (Redação dada
pelo Despacho nº 2447 /2026)
2.554.540,67 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.2 Instalar, na SE MARINGA, um módulo de conexão, em 230 kV, para o transformador trifásico TR4 230/138 kV - 150 MVA, arranjo Barra Principal e Transferência. 27 1.668.977,74 (Redação dada
pelo Despacho nº 2447 /2026)
1.633.125,47 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.3 Instalar, na SE MARINGA, um módulo de conexão, em 138 kV, para o transformador trifásico TR4 230/138 kV - 150 MVA, arranjo Barra Principal e Transferência. 26 1.287.809,39 (Redação dada
pelo Despacho nº 2447 /2026)
1.245.421,29 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.4 Módulo de infraestrutura 230 kV associado a instalação do 4º ATF 230/138 kV na SE Maringá 31 203.587,78 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.5 Módulo de infraestrutura 138 kv associado a instalação do 4º ATF 230/138 kV na SE Maringá 31 130.226,53 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 5.880.040,04 (Redação dada
pelo Despacho nº 2447 /2026)
5.766.901,74 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
I.2 Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-058 - SE SARANDI 230/138 kV:
- Instalação do 4º ATF 230/138 kV, 1 x 150 MVA trifásico
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30
DATA DE NECESSIDADE: Dez/2027
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
SARANDI I.2.1 Instalar, na SE SARANDI, de uma transformação trifásica TR4 230/138-13,8 kV - 150 MVA. 35 2.589.438,60 (Redação dada pelo Despacho nº 2447 /2026)
2.554.540,67 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.2.2 Instalar, na SE SARANDI, um módulo de conexão, em 230 kV, para o transformador trifásico TR4 230/138 kV - 150 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 27 1.749.639,73 (Redação dada pelo Despacho nº 2447 /2026)
1.712.101,89 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.2.3 Instalar, na SE SARANDI, um módulo de conexão, em 138 kV, para o transformador trifásico TR4 230/138 kV - 150 MVA, arranjo Barra Principal e Transferência. 26 1.287.809,39 (Redação dada pelo Despacho nº 2447 /2026)
1.245.421,29 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.2.4 Módulo de Infraestrutura 230 kV associado a instalação do 4º ATF 230/138 kV na SE Sarandi 31 203.587,78 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.2.5 Módulo de infraestrutura 138 kv associado a instalação do 4º ATF 230/138 kV na SE Sarandi 31 130.226,53 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - - 5.960.702,03 (Redação dada pelo Despacho nº 2447 /2026)
5.845.878,16 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-057 - SE MARINGÁ 230/138 kV: Instalação do 4º ATF 230/138 kV, 1 x 150 MVA trifásico
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
II.2 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-058 - SE SARANDI 230/138 kV: Instalação do 4º ATF 230/138 kV, 1 x 150 MVA trifásico
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 2447/2026 de 07/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 60/2001 de 20/06/2001 - Norma em vigor