Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.560/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.926, de 17 de outubro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Soturno, localizada no estado do Espírito Santo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.926 , de 17 de outubro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Soturno, localizada no estado do Espírito Santo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.905370/2023-23, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.926 , de 17 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão nº 001 /95-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 km (três quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Cachoeiro - Fruteiras à Subestação Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.905370/2023-23, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.926 , de 17 de outubro de 2023, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 143, v. 163, nº 218.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5188

UF Código Município Empreendimento

ES 3201209 LD 138 kV Ramal Soturno

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,05913 Andressa Costa Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020250224895 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,78756 - 41,09280

2 - 20,78747 - 41,09274

3 - 20,78754 - 41,09264

4 - 20,78915 - 41,09096

5 - 20,79079 - 41,09053

6 - 20,79427 - 41,08371

7 - 20,79637 - 41,08046

8 - 20,79624 - 41,07706

9 - 20,79544 - 41,07591

10 - 20,78916 - 41,07238

11 - 20,78766 - 41,07312

12 - 20,78705 - 41,07361

13 - 20,78699 - 41,07352

14 - 20,78693 - 41,07344

15 - 20,78745 - 41,07299

16 - 20,78924 - 41,07211

17 - 20,79557 - 41,07566

18 - 20,79645 - 41,07701

19 - 20,79658 - 41,08053

20 - 20,79444 - 41,08383

21 - 20,79093 - 41,09072

22 - 20,78925 - 41,09116

23 - 20,78770 - 41,09278

24 - 20,78764 - 41,09287

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14926/2023 de 17/10/2023 - Norma em vigor