Resolução Autorizativa nº 16.561/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.218, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 - Três Marias C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.561, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.218 , de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 - Três Marias C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901422/2023-92, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.218 , de 4 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 44.323.802/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Transmissão nº 006 /2022-ANEEL, a área de terra de 56 (cinquenta e seis) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 - Três Marias C1, na Subestação Buritizeiro 3, circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 10,7 km (dez quilômetros e setecentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 - Três Marias C1 à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901422/2023-92, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.218 , de 4 de abril de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 143, v. 163, nº 218.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5309
UF Código Município Empreendimento
MG 3109402 Secc. LT 345 kV Pirapora 2 - Três Marias C1, na SE Buritizeiro 3
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 60,29926 OSMAR PEREIRA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320230003228 56 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 17,47075 - 45,02305
2 - 17,47055 - 45,02289
3 - 17,47035 - 45,02273
4 - 17,47004 - 45,02315
5 - 17,46956 - 45,02526
6 - 17,44412 - 45,10812
7 - 17,44774 - 45,11805
8 - 17,44810 - 45,11935
9 - 17,44835 - 45,11927
10 - 17,44859 - 45,11920
11 - 17,44822 - 45,11788
12 - 17,44466 - 45,10810
13 - 17,47004 - 45,02541
14 - 17,47051 - 45,02338
15 - 17,47075 - 45,02305
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14218/2023 de 04/04/2023 - Norma em vigor