Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.563/2025

Altera Resolução Autorizativa nº 16.122, de 29 de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1, localizada no estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.563, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera Resolução Autorizativa nº 16.122 , de 29 de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1, localizada no estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009364/2025-15, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.122 , de 29 de abril de 2025, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 221.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5361

UF Código Município Empreendimento

MA 2111102 LT 500kV BOA ESPERANÇA - GRAÇA ARANHA C1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 995,65660 GIVANILDO JOSE SILVA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MA20240816370 /11522/D-DF 55 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 6,7230860 - 43,5655270

2 - 6,7231780 - 43,5657580

3 - 6,7218750 - 43,5662800

4 - 6,7202320 - 43,5661420

5 - 6,7185820 - 43,5667900

6 - 6,6961470 - 43,5635870

7 - 6,6766710 - 43,5740750

8 - 6,6414940 - 43,5934610

9 - 6,5908040 - 43,6163220

10 - 6,5030630 - 43,6448420

11 - 6,4229270 - 43,7073470

12 - 6,3145140 - 43,7493360

13 - 6,1615110 - 43,7632930

14 - 6,1096120 - 43,8026130

15 - 6,0193380 - 43,9291070

16 - 5,9171200 - 44,0065770

17 - 5,8990210 - 44,0416110

18 - 5,8173510 - 44,1712470

19 - 5,7477370 - 44,2266960

20 - 5,7125520 - 44,2387200

21 - 5,6458170 - 44,2481990

22 - 5,6314470 - 44,2569460

23 - 5,6180570 - 44,2609770

24 - 5,5862920 - 44,2754280

25 - 5,5252380 - 44,2955990

26 - 5,4391710 - 44,3329780

27 - 5,4018290 - 44,3454340

28 - 5,3776970 - 44,3566130

29 - 5,3747770 - 44,3566060

30 - 5,3747780 - 44,3563570

31 - 5,3747780 - 44,3561090

32 - 5,3775880 - 44,3561160

33 - 5,4016450 - 44,3449720

34 - 5,4389930 - 44,3325140

35 - 5,5250610 - 44,2951350

36 - 5,5861100 - 44,2749650

37 - 5,6178820 - 44,2605110

38 - 5,6312430 - 44,2564890

39 - 5,6456460 - 44,2477210

40 - 5,7124360 - 44,2382350

41 - 5,7474940 - 44,2262540

42 - 5,8169750 - 44,1709120

43 - 5,8985890 - 44,0413640

44 - 5,9167300 - 44,0062490

45 - 6,0189770 - 43,9287570

46 - 6,1092510 - 43,8022620

47 - 6,1613240 - 43,7628110

48 - 6,3143990 - 43,7488470

49 - 6,4226790 - 43,7069100

50 - 6,5028260 - 43,6443960

51 - 6,5906240 - 43,6158580

52 - 6,6412710 - 43,5930160

53 - 6,6764330 - 43,5736380

54 - 6,6960560 - 43,5630720

55 - 6,7185230 - 43,5662790

56 - 6,7201580 - 43,5656360

57 - 6,7217990 - 43,5657740

58 - 6,7229930 - 43,5652960

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16122/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor