Resolução Autorizativa nº 16.567/2025
Altera as Resoluções Autorizativas nos 15.010, 15.011, 15.012 e 15.013, de 12 de dezembro de 2023, e altera as Resoluções Autorizativas nº 15.399 e 15.400, de 18 de junho de 2024.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Resoluções Autorizativas nos 15.010 , 15.011 , 15.012 e 15.013 , de 12 de dezembro de 2023, e altera as Resoluções Autorizativas nº 15.399 e 15.400 , de 18 de junho de 2024.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.991 , de 24 de julho de 2000, na Lei Complementar nº 182 , de 1º de junho de 2021, na Resolução Normativa nº 966 , de 14 de dezembro de 2021, na Resolução Normativa nº 1.045 de 4 de outubro de 2022, na Resolução Normativa nº 1.074 de 25 de setembro de 2023, no Despacho ANEEL nº 1.291 , de 17 de maio de 2022, e o que constam dos Processos nos 48500.904294/2022-58 e 48500.904801/2023-34, RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Artigo 20.A na Resolução Autorizativa nº 15.010 , de 12 de dezembro de 2023:
"Art. 20-A. A EDP SP deve encaminhar os relatórios finais para avaliação pelo Projeto de Governança até 1º de julho de 2027."(NR)
Art. 2º Incluir o Artigo 20.A na Resolução Autorizativa nº 15.011 , de 12 de dezembro de 2023:
"Art. 20-A. A ENEL SP deve encaminhar os relatórios finais para avaliação pelo Projeto de Governança até 1º de julho de 2027." (NR)
Art. 3º Incluir o Artigo 20.A na Resolução Autorizativa nº 15.012 , de 12 de dezembro de 2023:
"Art. 20-A. A Energisa Sul Sudeste, Energisa Paraíba e Energisa TO devem encaminhar os relatórios finais para avaliação pelo Projeto de Governança até 1º de julho de 2027." (NR)
Art. 4º Incluir o Artigo 20.A na Resolução Autorizativa nº 15.013 , de 12 de dezembro de 2023:
"Art. 20-A. A Equatorial AL e Equatorial MA devem encaminhar os relatórios finais para avaliação pelo Projeto de Governança até 1º de julho de 2027." (NR)
Art. 5º Alterar o artigo 20 da Resolução Autorizativa nº 15.399 , de 18 de junho de 2024:
"Art. 20. A Copel-DIS deve encaminhar os relatórios finais para avaliação do Projeto de Governança até 1º de janeiro de 2027." (NR)
Art. 6º Alterar o artigo 20 da Resolução Autorizativa nº 15.400 , de 18 de junho de 2024:
"Art. 20. A Copel-DIS deve encaminhar os relatórios finais para avaliação do Projeto de Governança até 1º de junho de 2027." (NR)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 223.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15010/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15011/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15012/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15013/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15399/2024 de 18/06/2024 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15400/2024 de 18/06/2024 - Norma em vigor