Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.571/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.450, de 9 de agosto de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Comperj - Venda das Pedras C1, localizada no estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.571, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.450 , de 9 de agosto de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Comperj - Venda das Pedras C1, localizada no estado do Rio de Janeiro.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906049/2022-85, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.450 , de 9 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 42.900.251/0001-72, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 012 /2021-ANEEL, a área de terra de 29 (vinte e nove) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Comperj - Venda das Pedras C1, circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 17,2 km (dezessete mil e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.906049/2022-85, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.450 , de 9 de agosto de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 236.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5218

UF Código Município Empreendimento

RJ 3301900 e outro LT 345KV COMPERJ - VENDA DAS PEDRAS-C1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 50,07179 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20221004306 29,0 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,64840 - 42,85819

2 - 22,64841 - 42,85848

3 - 22,64817 - 42,85844

4 - 22,64388 - 42,85639

5 - 22,63959 - 42,85440

6 - 22,63616 - 42,85280

7 - 22,63453 - 42,84809

8 - 22,63272 - 42,84282

9 - 22,63145 - 42,83913

10 - 22,63208 - 42,83558

11 - 22,63294 - 42,83064

12 - 22,63375 - 42,82607

13 - 22,63459 - 42,82125

14 - 22,63541 - 42,81660

15 - 22,63892 - 42,81290

16 - 22,64086 - 42,81181

17 - 22,64318 - 42,81051

18 - 22,64558 - 42,80916

19 - 22,65048 - 42,80640

20 - 22,65406 - 42,80439

21 - 22,65812 - 42,80210

22 - 22,66094 - 42,80052

23 - 22,66349 - 42,79908

24 - 22,66754 - 42,79680

25 - 22,67032 - 42,79524

26 - 22,67535 - 42,79663

27 - 22,67984 - 42,79786

28 - 22,68238 - 42,79856

29 - 22,68692 - 42,79661

30 - 22,69031 - 42,79516

31 - 22,69192 - 42,79447

32 - 22,69558 - 42,79173

33 - 22,69964 - 42,78868

34 - 22,70305 - 42,78612

35 - 22,70496 - 42,78635

36 - 22,70912 - 42,78685

37 - 22,71199 - 42,78806

38 - 22,71603 - 42,78975

39 - 22,71871 - 42,79087

40 - 22,72206 - 42,79186

41 - 22,72647 - 42,79316

42 - 22,73161 - 42,79468

43 - 22,73336 - 42,79503

44 - 22,73334 - 42,79532

45 - 22,73155 - 42,79496

46 - 22,72640 - 42,79343

47 - 22,72199 - 42,79213

48 - 22,71863 - 42,79114

49 - 22,71594 - 42,79001

50 - 22,71190 - 42,78832

51 - 22,70906 - 42,78713

52 - 22,70493 - 42,78663

53 - 22,70312 - 42,78642

54 - 22,69979 - 42,78891

55 - 22,69573 - 42,79196

56 - 22,69205 - 42,79472

57 - 22,69040 - 42,79542

58 - 22,68702 - 42,79687

59 - 22,68240 - 42,79885

60 - 22,67977 - 42,79813

61 - 22,67529 - 42,79690

62 - 22,67035 - 42,79554

63 - 22,66767 - 42,79705

64 - 22,66362 - 42,79933

65 - 22,66106 - 42,80077

66 - 22,65825 - 42,80235

67 - 22,65418 - 42,80464

68 - 22,65060 - 42,80665

69 - 22,64570 - 42,80941

70 - 22,64330 - 42,81076

71 - 22,64098 - 42,81206

72 - 22,63908 - 42,81313

73 - 22,63565 - 42,81674

74 - 22,63485 - 42,82131

75 - 22,63400 - 42,82612

76 - 22,63320 - 42,83069

77 - 22,63233 - 42,83563

78 - 22,63172 - 42,83911

79 - 22,63297 - 42,84272

80 - 22,63478 - 42,84799

81 - 22,63636 - 42,85259

82 - 22,63969 - 42,85414

83 - 22,64398 - 42,85613

84 - 22,64825 - 42,85816

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12450/2022 de 09/08/2022 - Norma em vigor