Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.574/2025

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A, Contrato de Concessão nº 62/2001, a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.574, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(Enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi aprovado pela Portaria SNTEP nº 3166 /2026)

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A, Contrato de Concessão nº 62 /2001, a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.033364/2025-28:, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, Contrato de Concessão nº 62 /2001, a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I;

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Estabelecer que em até 10 dias após a publicação deste Despacho, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes as melhorias descritas no Anexo I.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.12.2025, seção 1, p. 149, v. 163, nº 229 e o Retificado no D.O. de 12.12.2025.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-064 - Melhoria na SE BANDEIRANTES: Substituição de REATOR DE LINHA - RTIMBD2.

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

BANDEIRANTES I.1.1 Obra de Substituição Parcial: Substituição de reator REATOR DE LINHA - RTIMBD2 FASE A, B e C na SE BANDEIRANTES. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 35 5.370.935,03 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000971/2023 0000972/2023 0000975/2023

TOTAL - - 5.370.935,03 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-064 - Melhoria na SE BANDEIRANTES: Substituição de REATOR DE LINHA - RTIMBD2

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

BANDEIRANTES I.1.1 Obra de Substituição Completa: Substituição de reator REATOR DE LINHA - RTIMBD2 FASE A, B e C na SE BANDEIRANTES. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 35 1.790.311,68 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000971/2023 0000972/2023 0000975/2023

TOTAL - - 1.790.311,68 - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.574, de 25 de novembro de 2025, no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16624 /2026)

I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-065 - Melhoria na SE SERRA DA MESA Substituição do reator RTSMSB1 500kV - 3x24,5 MVAr.

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

DATA DE NECESSIDADE: 25/05/2019

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

S.DA MESA I.2.1 Obra de Substituição Completa: Substituição do reator RTSMSB1 500kV Fases ABC 3x24,5 MVAr na SE SERRA DA MESA. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 36 6.404.350,19 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000310/2024 0000311/2024 0000312/2024

TOTAL - - - 6.404.350,19 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-065 - Melhoria na SE SERRA DA MESA Substituição do reator RTSMSB1 500kV - 3x24,5 MVAr

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

DATA DE NECESSIDADE: 25/05/2019

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR

SERRA DA MESA I.2.1 Obra de Substituição Completa: Substituição do reator RTSMSB1 500kV Fases ABC 3x24,5 MVAr na SE SERRA DA MESA. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 36 2.134.783,40 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000310/2024 0000311/2024 0000312/2024

TOTAL - - - 2.134.783,40 - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.574, de 25 de novembro de 2025, no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16624 /2026)

ANEXO II

Prazos para execução das melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica.

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-064 - Melhoria na SE BANDEIRANTES: Substituição de REATOR DE LINHA - RTIMBD2.

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 36 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

II.2 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-065 - Melhoria na SE SERRA DA MESA Substituição do reator RTSMSB1 500kV - 3x24,5 MVA.

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 36 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Portaria SNTEP nº 3166/2026 de 28/07/2026 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 16624/2026 de 24/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 62/2001 de 29/06/2001 - Norma em vigor