Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.578/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.648, de 19 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV SE Graça Aranha - Eletrodo de terra, localizada no estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.578, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.648 , de 19 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV SE Graça Aranha - Eletrodo de terra, localizada no estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903560/2024-97, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.648 , de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Graça Aranha - Eletrodo de terra, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 40,3 km (quarenta vírgula sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha ao Eletrodo Graça Aranha, localizada nos municípios de Graça Aranha, Presidente Dutra e Tuntum, estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903560/2024-97, que está disponível na ANEEL."(NR)

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.648 , de 19 de novembro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 236.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5372

UF Código Município Empreendimento

MA 2104701 e outros LT 34,5 kV SE Graça Aranha - Eletrodo de terra

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 60,52502 JOAREZ NETO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240078866 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,17030 - 44,63220

2 - 5,17029 - 44,63214

3 - 5,17028 - 44,63207

4 - 5,17384 - 44,63122

5 - 5,17696 - 44,62992

6 - 5,18382 - 44,62340

7 - 5,19220 - 44,60448

8 - 5,20495 - 44,56157

9 - 5,23650 - 44,49901

10 - 5,23870 - 44,49019

11 - 5,24220 - 44,48728

12 - 5,24427 - 44,48301

13 - 5,24868 - 44,47971

14 - 5,25238 - 44,47821

15 - 5,27681 - 44,46012

16 - 5,29308 - 44,43222

17 - 5,30879 - 44,42304

18 - 5,33286 - 44,39106

19 - 5,33541 - 44,38900

20 - 5,33666 - 44,38900

21 - 5,33875 - 44,38630

22 - 5,35188 - 44,37570

23 - 5,36813 - 44,37078

24 - 5,37679 - 44,36554

25 - 5,37781 - 44,36330

26 - 5,37803 - 44,35779

27 - 5,37773 - 44,35529

28 - 5,37697 - 44,35474

29 - 5,37691 - 44,35474

30 - 5,37691 - 44,35467

31 - 5,37691 - 44,35461

32 - 5,37701 - 44,35461

33 - 5,37786 - 44,35521

34 - 5,37816 - 44,35779

35 - 5,37794 - 44,36333

36 - 5,37690 - 44,36563

37 - 5,36818 - 44,37090

38 - 5,35194 - 44,37582

39 - 5,33885 - 44,38640

40 - 5,33673 - 44,38913

41 - 5,33546 - 44,38913

42 - 5,33296 - 44,39115

43 - 5,30889 - 44,42314

44 - 5,29318 - 44,43232

45 - 5,27691 - 44,46021

46 - 5,25245 - 44,47833

47 - 5,24875 - 44,47983

48 - 5,24437 - 44,48310

49 - 5,24231 - 44,48736

50 - 5,23882 - 44,49027

51 - 5,23663 - 44,49906

52 - 5,20508 - 44,56162

53 - 5,19233 - 44,60453

54 - 5,18394 - 44,62348

55 - 5,17704 - 44,63004

56 - 5,17388 - 44,63134

57 - 5,17030 - 44,63220

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15648/2024 de 19/11/2024 - Norma em vigor