Resolução Autorizativa nº 16.578/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.648, de 19 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV SE Graça Aranha - Eletrodo de terra, localizada no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.578, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.648 , de 19 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV SE Graça Aranha - Eletrodo de terra, localizada no estado do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903560/2024-97, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.648 , de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Graça Aranha - Eletrodo de terra, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 40,3 km (quarenta vírgula sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha ao Eletrodo Graça Aranha, localizada nos municípios de Graça Aranha, Presidente Dutra e Tuntum, estado do Maranhão.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903560/2024-97, que está disponível na ANEEL."(NR)
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.648 , de 19 de novembro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 236.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5372
UF Código Município Empreendimento
MA 2104701 e outros LT 34,5 kV SE Graça Aranha - Eletrodo de terra
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 60,52502 JOAREZ NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240078866 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,17030 - 44,63220
2 - 5,17029 - 44,63214
3 - 5,17028 - 44,63207
4 - 5,17384 - 44,63122
5 - 5,17696 - 44,62992
6 - 5,18382 - 44,62340
7 - 5,19220 - 44,60448
8 - 5,20495 - 44,56157
9 - 5,23650 - 44,49901
10 - 5,23870 - 44,49019
11 - 5,24220 - 44,48728
12 - 5,24427 - 44,48301
13 - 5,24868 - 44,47971
14 - 5,25238 - 44,47821
15 - 5,27681 - 44,46012
16 - 5,29308 - 44,43222
17 - 5,30879 - 44,42304
18 - 5,33286 - 44,39106
19 - 5,33541 - 44,38900
20 - 5,33666 - 44,38900
21 - 5,33875 - 44,38630
22 - 5,35188 - 44,37570
23 - 5,36813 - 44,37078
24 - 5,37679 - 44,36554
25 - 5,37781 - 44,36330
26 - 5,37803 - 44,35779
27 - 5,37773 - 44,35529
28 - 5,37697 - 44,35474
29 - 5,37691 - 44,35474
30 - 5,37691 - 44,35467
31 - 5,37691 - 44,35461
32 - 5,37701 - 44,35461
33 - 5,37786 - 44,35521
34 - 5,37816 - 44,35779
35 - 5,37794 - 44,36333
36 - 5,37690 - 44,36563
37 - 5,36818 - 44,37090
38 - 5,35194 - 44,37582
39 - 5,33885 - 44,38640
40 - 5,33673 - 44,38913
41 - 5,33546 - 44,38913
42 - 5,33296 - 44,39115
43 - 5,30889 - 44,42314
44 - 5,29318 - 44,43232
45 - 5,27691 - 44,46021
46 - 5,25245 - 44,47833
47 - 5,24875 - 44,47983
48 - 5,24437 - 44,48310
49 - 5,24231 - 44,48736
50 - 5,23882 - 44,49027
51 - 5,23663 - 44,49906
52 - 5,20508 - 44,56162
53 - 5,19233 - 44,60453
54 - 5,18394 - 44,62348
55 - 5,17704 - 44,63004
56 - 5,17388 - 44,63134
57 - 5,17030 - 44,63220
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15648/2024 de 19/11/2024 - Norma em vigor