Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.582/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Roraima Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Centro - Paraviana.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.582, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Roraima Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Centro - Paraviana.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.029586/2025-46, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Roraima Energia S.A, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 004 /2018-ANEEL, a área de terra de 12 (doze) e 17 (dezessete) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Centro - Paraviana, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 6,78 km (seis quilômetros e setecentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Centro à Subestação Paraviana, localizada no município de Boa Vista, no estado de Roraima.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.029586/2025-46, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 235.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL4799

UF Código Município Empreendimento

RR 1400100 LD 69KV CENTRO - PARAVIANA

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,04690 GUSTAVO MARTOS GUSMÃO ALVES

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

RR20250164078 / 327998-RR 12 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 17

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 2,82374 - 60,67870

2 2,82377 - 60,67875

3 2,82403 - 60,67860

4 2,82458 - 60,67959

5 2,82531 - 60,67915

6 2,82571 - 60,67886

7 2,82602 - 60,67913

8 2,83075 - 60,68450

9 2,83152 - 60,68382

10 2,83319 - 60,68194

11 2,83353 - 60,68215

12 2,83483 - 60,68311

13 2,83541 - 60,68297

14 2,83677 - 60,68050

15 2,83726 - 60,67961

16 2,83776 - 60,67871

17 2,83824 - 60,67783

18 2,83872 - 60,67696

19 2,83916 - 60,67618

20 2,84023 - 60,67423

21 2,84138 - 60,67210

22 2,84293 - 60,67294

23 2,84343 - 60,67200

24 2,84492 - 60,66927

25 2,84523 - 60,66872

26 2,84614 - 60,66706

27 2,84633 - 60,66688

28 2,85009 - 60,66600

29 2,85078 - 60,66586

30 2,85109 - 60,66489

31 2,85134 - 60,66404

32 2,85252 - 60,66401

33 2,85330 - 60,66377

34 2,85396 - 60,66453

35 2,85480 - 60,66380

36 2,85650 - 60,66232

37 2,85840 - 60,66065

38 2,85898 - 60,66032

39 2,86068 - 60,66224

40 2,86388 - 60,65942

41 2,86384 - 60,65938

42 2,86380 - 60,65934

43 2,86069 - 60,66209

44 2,85900 - 60,66018

45 2,85834 - 60,66057

46 2,85643 - 60,66224

47 2,85473 - 60,66372

48 2,85397 - 60,66437

49 2,85334 - 60,66364

50 2,85251 - 60,66390

51 2,85126 - 60,66394

52 2,85099 - 60,66486

53 2,85069 - 60,66577

54 2,85007 - 60,66589

55 2,84628 - 60,66678

56 2,84606 - 60,66699

57 2,84513 - 60,66867

58 2,84482 - 60,66922

59 2,84334 - 60,67195

60 2,84289 - 60,67279

61 2,84134 - 60,67196

62 2,84014 - 60,67418

63 2,83906 - 60,67612

64 2,83863 - 60,67691

65 2,83814 - 60,67778

66 2,83766 - 60,67866

67 2,83717 - 60,67956

68 2,83668 - 60,68045

69 2,83534 - 60,68288

70 2,83485 - 60,68300

71 2,83359 - 60,68206

72 2,83317 - 60,68180

73 2,83144 - 60,68374

74 2,83076 - 60,68435

75 2,82609 - 60,67905

76 2,82571 - 60,67873

77 2,82525 - 60,67906

78 2,82462 - 60,67944

79 2,82407 - 60,67846

80 2,82372 - 60,67865

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.