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Resolução Autorizativa nº 16.662/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230 kV Recife II, localizada no município de Recife, no estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.662, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230 kV Recife II, localizada no município de Recife, no estado de Pernambuco.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005422/2026-12, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A, CNPJ nº 52.007.076/0001-42, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 013 /2023-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 29.391 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e um) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 230 kV Recife II, localizada no município de Recife, no estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005422/2026-12, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 70.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros Memorial 1038

UF Código Município Empreendimento

PE 2607901 Subestação Recife II 230 kV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 2,9391 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS

Nº ART/RRT correspondente

CFT2504921262

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,112918 - 35,032702

2 - 8,112950 - 35,032602

3 - 8,113235 - 35,032693

4 - 8,113539 - 35,032678

5 - 8,113639 - 35,032677

6 - 8,114240 - 35,032743

7 - 8,114626 - 35,032821

8 - 8,114772 - 35,032881

9 - 8,114847 - 35,032935

10 - 8,114944 - 35,033048

11 - 8,115112 - 35,033106

12 - 8,115228 - 35,033161

13 - 8,115292 - 35,033224

14 - 8,115326 - 35,033334

15 - 8,115328 - 35,033427

16 - 8,115339 - 35,033518

17 - 8,115346 - 35,033595

18 - 8,115316 - 35,033660

19 - 8,115234 - 35,033691

20 - 8,115141 - 35,033701

21 - 8,115064 - 35,033692

22 - 8,114949 - 35,033709

23 - 8,114908 - 35,033728

24 - 8,114825 - 35,033793

25 - 8,114756 - 35,033843

26 - 8,114643 - 35,033890

27 - 8,114545 - 35,033917

28 - 8,114408 - 35,033930

29 - 8,114190 - 35,033854

30 - 8,114146 - 35,033981

31 - 8,113854 - 35,033879

32 - 8,113816 - 35,033992

33 - 8,112749 - 35,033622

34 - 8,112783 - 35,033576

35 - 8,112851 - 35,033477

36 - 8,112926 - 35,033378

37 - 8,112965 - 35,033326

38 - 8,112990 - 35,033288

39 - 8,113025 - 35,033230

40 - 8,113103 - 35,033076

41 - 8,113167 - 35,032906

42 - 8,113203 - 35,032801

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.