Resolução Autorizativa nº 16.674/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A, área de terra necessária à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.674, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A, área de terra necessária à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.033763/2025-99, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que perfaz uma superfície de 3,0000 ha (três hectares), conforme Anexo desta Resolução, localizadas no município de Lages, no estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da PCH Caveiras, CEG nº PCH.PH.SC.000728-5.02, em favor da Celesc Geração S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.804.0001/78, com sede na Av. Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, CEP 88.034-900.
§ 1º A área de terra referida no caput descreve-se e caracteriza-se por meio das coordenadas dos vértices do polígono, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL 559".
§ 2º A Celesc Geração S.A. deverá fiscalizar a terras destinada à implantação e operação da PCH Caveiras, promovendo sua gestão sócio patrimonial
Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Celesc Geração S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nos polígonos referido no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Celesc Geração S.A. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.
§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Celesc Geração S.A. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.
§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Celesc Geração S.A, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.
Art. 4º Celesc Geração S.A. deverá apresentar em até 180 (sessenta) dias a contar da data de entrada em operação do empreendimento, o Quadro-Resumo do Levantamento e Situação das Áreas Objeto da Declaração de Utilidade Pública - DUP, conforme modelo do Anexo III da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, assinado pelo representante legal, devidamente preenchido de forma que seja possível a identificação dos proprietários ou possuidores das áreas de terra afetadas.
Art. 5º Celesc Geração S.A. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Art. 6º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. declaradas para fins de instituição de servidão administrativa limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 7º A descrição das áreas de terras referidas no art. 1º., encontra-se no Processo supracitado e está disponível em https://sigel.aneel.gov.br/ValidadorDUP/ ou alterações posteriores.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.04.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 77.
ANEXO Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 01 Lages/SC Canal de Adução Desapropriação 3,0000
Área total para fins de desapropriação 3,0000
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.