Resolução Autorizativa nº 16.676/2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.969, de 18 de março de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.676, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007061/2025-50, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 329.012 (trezentos e vinte e nove mil e doze) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007061/2025-50, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, para o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Alterar o
Art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.547 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007061/2025-50, que está disponível na ANEEL."
Art. 4º Incluir o Anexo II na Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025.
Art. 5º Alterar o
Art. 3º da Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada."
Art. 6º Incluir o
Art. 4º na Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.04.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 77.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1191
UF Código Município Empreendimento
PE 2613503 Subestação Bom Nome II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 32,9012 FABRICIO PASSOS FORTES
Nº ART/RRT correspondente
AL20250451958
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
M1 - 8,070724 - 38,626044
M2 - 8,065037 - 38,629133
M3 - 8,063053 - 38,625471
M4 - 8,068739 - 38,622374
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP Outras Estruturas MEMORIAL 1329
UF Código Município Empreendimento
PE 2613503 Subestação Bom Nome II - Acesso
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,355 WANDER WAGNER SANTANA
Nº ART/RRT correspondente
BA20240825474
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P1 - 38,628180 - 8,064516
P2 - 38,628306 - 8,064315
P3 - 38,628590 - 8,063863
P4 - 38,628636 - 8,063713
P5 - 38,628649 - 8,063607
P6 - 38,628646 - 8,063492
P7 - 38,628600 - 8,062971
P8 - 38,628606 - 8,062796
P9 - 38,628535 - 8,062459
P10 - 38,628485 - 8,062044
P11 - 38,628477 - 8,061904
P12 - 38,628501 - 8,061746
P13 - 38,628496 - 8,061670
P14 - 38,628447 - 8,061552
P15 - 38,628397 - 8,061329
P16 - 38,628370 - 8,061163
P17 - 38,628331 - 8,060971
P18 - 38,628256 - 8,060321
P19 - 38,628272 - 8,060207
P20 - 38,628246 - 8,060007
P21 - 38,628275 - 8,059848
P22 - 38,628265 - 8,059758
P23 - 38,628211 - 8,059645
P24 - 38,628179 - 8,059376
P25 - 38,628134 - 8,059200
P26 - 38,628095 - 8,058874
P27 - 38,628055 - 8,058611
P28 - 38,628006 - 8,058384
P29 - 38,627979 - 8,058297
P30 - 38,627919 - 8,058221
P31 - 38,627877 - 8,058082
P32 - 38,627899 - 8,058017
P33 - 38,627980 - 8,057987
P34 - 38,627980 - 8,057987
P35 - 38,627980 - 8,057987
P36 - 38,627989 - 8,057955
P37 - 38,627523 - 8,058050
P38 - 38,627568 - 8,058066
P39 - 38,627568 - 8,058066
P40 - 38,627685 - 8,058079
P41 - 38,627743 - 8,058114
P42 - 38,627768 - 8,058146
P43 - 38,627795 - 8,058257
P44 - 38,627795 - 8,058373
P45 - 38,627821 - 8,058460
P46 - 38,627866 - 8,058514
P47 - 38,627928 - 8,058698
P48 - 38,627970 - 8,058886
P49 - 38,628008 - 8,059213
P50 - 38,628006 - 8,059389
P51 - 38,628043 - 8,059688
P52 - 38,627989 - 8,059789
P53 - 38,627999 - 8,059877
P54 - 38,628084 - 8,060026
P55 - 38,628099 - 8,060099
P56 - 38,628113 - 8,060228
P57 - 38,628146 - 8,060333
P58 - 38,628198 - 8,060772
P59 - 38,628193 - 8,060888
P60 - 38,628206 - 8,061002
P61 - 38,628216 - 8,061073
P62 - 38,628196 - 8,061193
P63 - 38,628213 - 8,061385
P64 - 38,628188 - 8,061471
P65 - 38,628209 - 8,061550
P66 - 38,628266 - 8,061711
P67 - 38,628310 - 8,061972
P68 - 38,628366 - 8,062452
P69 - 38,628392 - 8,062683
P70 - 38,628328 - 8,062793
P71 - 38,628335 - 8,062874
P72 - 38,628420 - 8,062921
P73 - 38,628450 - 8,063171
P74 - 38,628498 - 8,063506
P75 - 38,628509 - 8,063620
P76 - 38,628499 - 8,063692
P77 - 38,628476 - 8,063760
P78 - 38,628438 - 8,063827
P79 - 38,628040 - 8,064440
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15969/2025 de 18/03/2025 - Norma em vigor