Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.676/2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.969, de 18 de março de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.676, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007061/2025-50, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 329.012 (trezentos e vinte e nove mil e doze) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007061/2025-50, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, para o Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Alterar o

Art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.547 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007061/2025-50, que está disponível na ANEEL."

Art. 4º Incluir o Anexo II na Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025.

Art. 5º Alterar o

Art. 3º da Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada."

Art. 6º Incluir o

Art. 4º na Resolução Autorizativa nº 15.969 , de 18 de março de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.04.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 77.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1191

UF Código Município Empreendimento

PE 2613503 Subestação Bom Nome II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 32,9012 FABRICIO PASSOS FORTES

Nº ART/RRT correspondente

AL20250451958

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

M1 - 8,070724 - 38,626044

M2 - 8,065037 - 38,629133

M3 - 8,063053 - 38,625471

M4 - 8,068739 - 38,622374

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP Outras Estruturas MEMORIAL 1329

UF Código Município Empreendimento

PE 2613503 Subestação Bom Nome II - Acesso

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 1,355 WANDER WAGNER SANTANA

Nº ART/RRT correspondente

BA20240825474

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P1 - 38,628180 - 8,064516

P2 - 38,628306 - 8,064315

P3 - 38,628590 - 8,063863

P4 - 38,628636 - 8,063713

P5 - 38,628649 - 8,063607

P6 - 38,628646 - 8,063492

P7 - 38,628600 - 8,062971

P8 - 38,628606 - 8,062796

P9 - 38,628535 - 8,062459

P10 - 38,628485 - 8,062044

P11 - 38,628477 - 8,061904

P12 - 38,628501 - 8,061746

P13 - 38,628496 - 8,061670

P14 - 38,628447 - 8,061552

P15 - 38,628397 - 8,061329

P16 - 38,628370 - 8,061163

P17 - 38,628331 - 8,060971

P18 - 38,628256 - 8,060321

P19 - 38,628272 - 8,060207

P20 - 38,628246 - 8,060007

P21 - 38,628275 - 8,059848

P22 - 38,628265 - 8,059758

P23 - 38,628211 - 8,059645

P24 - 38,628179 - 8,059376

P25 - 38,628134 - 8,059200

P26 - 38,628095 - 8,058874

P27 - 38,628055 - 8,058611

P28 - 38,628006 - 8,058384

P29 - 38,627979 - 8,058297

P30 - 38,627919 - 8,058221

P31 - 38,627877 - 8,058082

P32 - 38,627899 - 8,058017

P33 - 38,627980 - 8,057987

P34 - 38,627980 - 8,057987

P35 - 38,627980 - 8,057987

P36 - 38,627989 - 8,057955

P37 - 38,627523 - 8,058050

P38 - 38,627568 - 8,058066

P39 - 38,627568 - 8,058066

P40 - 38,627685 - 8,058079

P41 - 38,627743 - 8,058114

P42 - 38,627768 - 8,058146

P43 - 38,627795 - 8,058257

P44 - 38,627795 - 8,058373

P45 - 38,627821 - 8,058460

P46 - 38,627866 - 8,058514

P47 - 38,627928 - 8,058698

P48 - 38,627970 - 8,058886

P49 - 38,628008 - 8,059213

P50 - 38,628006 - 8,059389

P51 - 38,628043 - 8,059688

P52 - 38,627989 - 8,059789

P53 - 38,627999 - 8,059877

P54 - 38,628084 - 8,060026

P55 - 38,628099 - 8,060099

P56 - 38,628113 - 8,060228

P57 - 38,628146 - 8,060333

P58 - 38,628198 - 8,060772

P59 - 38,628193 - 8,060888

P60 - 38,628206 - 8,061002

P61 - 38,628216 - 8,061073

P62 - 38,628196 - 8,061193

P63 - 38,628213 - 8,061385

P64 - 38,628188 - 8,061471

P65 - 38,628209 - 8,061550

P66 - 38,628266 - 8,061711

P67 - 38,628310 - 8,061972

P68 - 38,628366 - 8,062452

P69 - 38,628392 - 8,062683

P70 - 38,628328 - 8,062793

P71 - 38,628335 - 8,062874

P72 - 38,628420 - 8,062921

P73 - 38,628450 - 8,063171

P74 - 38,628498 - 8,063506

P75 - 38,628509 - 8,063620

P76 - 38,628499 - 8,063692

P77 - 38,628476 - 8,063760

P78 - 38,628438 - 8,063827

P79 - 38,628040 - 8,064440

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15969/2025 de 18/03/2025 - Norma em vigor