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Resolução Autorizativa nº 16.684/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e para servidão administrativa em favor da Xavier Energia S.A, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, no estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.684, DE 19 DE MAIO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e para servidão administrativa em favor da Xavier Energia S.A, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Xavier, localizadas no município de Nova Friburgo, no estado do Rio de Janeiro.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002807/2026-10, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que perfazem uma superfície de 25,0118 ha (vinte e cinco hectares, um are e dezoito centiares), e para Servidão Administrativa, de áreas que perfazem uma superfície de 5,3836 ha (cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), totalizando uma superfície de 30,3954 ha (trinta hectares, trinta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), conforme Anexo desta Resolução, localizadas no município de Nova Friburgo, no estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da PCH Xavier, CEG nº PCH.PH.RJ.003058-9.01, em favor da Xavier Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.546.696/0001-21, com sede na Rod. José Carlos Daux (SC 401), 500 - 4º Andar - Sala 404 - Edifício Techno Towers - Torre I - João Paulo - Florianópolis - SC - CEP: 88030-000.

§ 1º A áreas de terra referida no caput descreve-se e caracteriza-se por meio das coordenadas dos vértices do polígono, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL 702".

§ 2º A Xavier Energia S.A. deverá fiscalizar a terras destinada à implantação e operação da PCH Xavier, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Xavier Energia S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nos polígonos referido no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Xavier Energia S.A. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.

§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Xavier Energia S.A. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.

§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Xavier Energia S.A, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.

Art. 4º Xavier Energia S.A. deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias a contar da data de entrada em operação do empreendimento, o Quadro-Resumo do Levantamento e Situação das Áreas Objeto da Declaração de Utilidade Pública - DUP, conforme modelo do Anexo III da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, assinado pelo representante legal, devidamente preenchido de forma que seja possível a identificação dos proprietários ou possuidores das áreas de terra afetadas.

Art. 5º Xavier Energia S.A. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de Pequenas Centrais Hidrelétricas.

Art. 6º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. declaradas para fins de instituição de servidão administrativa limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 7º A descrição das áreas de terras referidas no art. 1º., encontra-se no Processo supracitado e está disponível em https://sigel.aneel.gov.br/ValidadorDUP/ ou alterações posteriores.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.05.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 95.

ANEXO Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 09 Nova Friburgo Acesso Servidão Administrativa 1,8474

Polígono 11 0,7459

Polígono 15 2,3945

Polígono 17 0,3956

Área solicitada para Acesso 5,3836

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 02 Nova Friburgo Área de Preservação Permanente Desapropriação 7,9078

Polígono 04 6,4524

Área solicitada para Área de Preservação Permanente 14,3603

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 07 Nova Friburgo Barramento Desapropriação 0,0779

Polígono 08 0,0702

Área solicitada para o Barramento 0,1482

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 06 Nova Friburgo Bota-fora/empréstimo Desapropriação 0,2687

Polígono 14 1,420

Polígono 16 2,3102

Área solicitada para Bota-fora/empréstimo 3,9999

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 10 Nova Friburgo Canal de Fuga Desapropriação 0,1543

Polígono 12 0,5163

Área solicitada para o Canal de Fuga 0,6707

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 05 Nova Friburgo Estruturas de adução Desapropriação 0,0937

Área solicitada para as Estruturas de adução 0,0937

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 01 Nova Friburgo Reservatório Desapropriação 2,5661

Polígono 03 2,7298

Área solicitada para o Reservatório 5,2959

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 13 Nova Friburgo Subestação Desapropriação 0,4429

Área solicitada para Subestação 0,4429

Área total para fins de instituição de servidão administrativa 5,3836

Área total solicitada para fins de desapropriação 25,0118

Área total solicitada 30,3954

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.