Resolução Autorizativa nº 16.688/2026
Autoriza a Transenergia São Paulo S.A, Contrato de Concessão nº 024/2009, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.688, DE 26 DE MAIO DE 2026
Autoriza a Transenergia São Paulo S.A, Contrato de Concessão nº 024 /2009, implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e o no que consta do Processo nº 48500.000008/2026-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Transenergia São Paulo S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.997.565/0001-49, Contrato de Concessão nº 024 /2009, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o art. 1º.
Art. 3º Estabelecer que em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes as melhorias descritas no Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.05.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 100.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2026-168 - Reforço na SE Itatiba: 4º TF 500/138 kV, 3 x 133 MVA 1F, e conexões
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 32
DATA DE NECESSIDADE: janeiro/2029
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
ITATIBA I.1.1 Instalar, na SE ITATIBA, um banco de autotransformadores monofásicos TR4 500/138-13,8 KV - 3x133,33 MVA. 35 5.655.795,68 (Redação dada
pelo Despacho nº 2423 /2026)
5.576.902,19 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.2 Instalar, na SE ITATIBA, um módulo de conexão, em 500 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR4 500/138 kV - 400 MVA, arranjo Disjuntor e Meio. 29 2.317.731,94 (Redação dada
pelo Despacho nº 2423 /2026)
2.138.789,22 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.3 Instalar, na SE ITATIBA, um módulo de conexão, em 138 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR4 500/138 kV - 400 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 26 1.125.416,97 (Redação dada
pelo Despacho nº 2423 /2026)
1.033.619,57 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.4 Módulo de Infraestrutura de Manobra (MIM), 500 kV - DJM. 31 618.028,27 (Redação dada
pelo Despacho nº 2423 /2026)
618.028,27 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.5 Módulo de Infraestrutura de Manobra (MIM), 138 kV - BD4. 31 105.615,57 (Redação dada
pelo Despacho nº 2423 /2026)
105.615,57 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 9.822.588,43 (Redação dada
pelo Despacho nº 2423 /2026)
9.472.954,82 - - - - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2026-168 - Reforço na SE Itatiba: 4º TF 500/138 kV, 3 x 133 MVA 1F, e conexões
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 32 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 2423/2026 de 03/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 24/2009 de 19/11/2009 - Norma em vigor