Resolução Autorizativa nº 16.700/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 Kv Santo Antônio do Pinhal, estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.700, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 Kv Santo Antônio do Pinhal, estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.013761/2026-64, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A, CNPJ nº 02.328.280/0001-97, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 187 /1998-ANEEL, firmado em 24 de agosto de 1998, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 14.580 (quatorze mil quinhentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Santo Antônio do Pinhal, localizada no município de Santo Antônio do Pinhal, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.013761/2026-64, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.06.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 110.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros Memorial 1415
UF Código Município Empreendimento
SP 3548203 SE 138 kV Santo Antônio do Pinhal
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,458 Alysson Cassio Miranda
Nº ART/RRT correspondente
CFT2605639685
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,817 - 45,680
2 - 22,817 - 45,680
3 - 22,817 - 45,680
4 - 22,817 - 45,680
5 - 22,817 - 45,680
6 - 22,817 - 45,680
7 - 22,817 - 45,680
8 - 22,817 - 45,680
9 - 22,817 - 45,680
10 - 22,816 - 45,680
11 - 22,816 - 45,680
12 - 22,816 - 45,680
13 - 22,816 - 45,680
14 - 22,816 - 45,680
15 - 22,816 - 45,679
16 - 22,816 - 45,679
17 - 22,816 - 45,679
18 - 22,816 - 45,679
19 - 22,816 - 45,679
20 - 22,816 - 45,679
21 - 22,816 - 45,679
22 - 22,816 - 45,679
23 - 22,816 - 45,679
24 - 22,816 - 45,679
25 - 22,817 - 45,679
26 - 22,817 - 45,679
27 - 22,817 - 45,679
28 - 22,817 - 45,679
29 - 22,817 - 45,679
30 - 22,817 - 45,679
31 - 22,817 - 45,679
32 - 22,817 - 45,679
33 - 22,817 - 45,679
34 - 22,817 - 45,679
35 - 22,817 - 45,680
36 - 22,817 - 45,680
37 - 22,817 - 45,680
38 - 22,817 - 45,680
39 - 22,817 - 45,680
40 - 22,817 - 45,680
41 - 22,817 - 45,680
42 - 22,817 - 45,680
43 - 22,817 - 45,680
44 - 22,817 - 45,680
45 - 22,817 - 45,680
46 - 22,817 - 45,680
47 - 22,817 - 45,680
48 - 22,817 - 45,680
49 - 22,817 - 45,680
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.