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Resolução Autorizativa nº 16.710/2026

Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.710, DE 14 DE JULHO DE 2026

Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848 /2004, incluído pela Lei nº 14.146 /2021.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 /1996, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 /2004, na Lei nº 9.074 /1995, no Decreto nº 2.003 /1996, na Lei nº 10.848 /2004, na Lei nº 13.203 /2015, na Lei 14.146 /2021, na Resolução Homologatória nº 3.598 , de 14 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 3º.-C da Lei nº 10.848 /2004, incluído pela Lei nº 14.146 /2021, e no que consta do Processo nº 48500.900407/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o término da vigência da UHE Jirau, cadastrada sob CEG UHE.PH.RO.029736-4.01, outorgada à Jirau Energia S.A, por meio do Contrato de Concessão nº 002 /2008, de 13 de agosto de 2008, a qual terá seu prazo estendido por 615 (seiscentos e quinze) dias, em cumprimento ao

Art. 3º-C da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 14.146 , de 26 de abril de 2021, conforme estabelecido na Homologatória nº 3.598 , de 14 de julho de 2026, passando a vigorar até 16 de agosto de 2047.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deverá ser formalizada por meio de assinatura de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 002 /2008, de 13 de agosto de 2008.

Art. 2º Aprovar a minuta de Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002 /2008, de 13 de agosto de 2008, o qual deverá ser assinado em data a ser estabelecida pela ANEEL.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 69, v. 164, nº 139.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato MME nº 2/2008 de 13/08/2008 - Norma em vigor