Resolução Autorizativa nº 16.718/2026
Declaração de utilidade pública, em favor da Guarani Geração de Energia SPE Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Guarani, localizadas no município de Xanxerê, no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.718, DE 21 DE JULHO DE 2026
Declaração de utilidade pública, em favor da Guarani Geração de Energia SPE Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Guarani, localizadas no município de Xanxerê, no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006632/2026-10, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa e de desapropriação, as áreas que perfazem uma superfície total de 27,8642 ha (vinte e sete hectares, oitenta e seis ares, quarenta e dois centiares), conforme Anexo desta Resolução, localizadas no município de Xanxerê, no estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da PCH Guarani, CEG nº PCH.PH.SC.034038-3.01, em favor da Guarani Geração de Energia SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 36.785.805/0001-35, com sede na Rua Fidêncio de Souza Mello Filho, nº 141 - Apto 1002, Centro, no município de Xanxerê/SC, CEP 89.820-000.
§ 1º A áreas de terra referida no caput descreve-se e caracteriza-se por meio das coordenadas dos vértices do polígono, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL 891".
§ 2º A Guarani Geração de Energia SPE Ltda. deverá fiscalizar a terras destinada à implantação e operação da PCH Guarani promovendo sua gestão sócio patrimonial..
Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Guarani Geração de Energia SPE Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nos polígonos referido no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Guarani Geração de Energia SPE Ltda. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.
§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Guarani Geração de Energia SPE Ltda. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.
§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Guarani Geração de Energia SPE Ltda, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.
Art. 4º A Guarani Geração de Energia SPE Ltda. deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias a contar da data de entrada em operação do empreendimento, o Quadro-Resumo do Levantamento e Situação das Áreas Objeto da Declaração de Utilidade Pública - DUP, conforme modelo do Anexo III da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, assinado pelo representante legal, devidamente preenchido de forma que seja possível a identificação dos proprietários ou possuidores das áreas de terra afetadas.
Art. 5º A Guarani Geração de Energia SPE Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Art. 6º A descrição das áreas de terras referidas no art. 1º., encontra-se no Processo supracitado e está disponível em https://sigel.aneel.gov.br/ValidadorDUP/ ou alterações posteriores.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 69, v. 164, nº 139.
ANEXO
Tabela 1: Dados das áreas declaradas - Memorial 891
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 01 Xanxerê Acesso Servidão Administrativa 5,1178
Polígono 15 0,0315
Polígono 20 0,2161
Área solicitada 5,3654
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 02 Xanxerê Estruturas de adução Desapropriação 0,01384
Polígono 04 0,0095
Polígono 05 18,9053
Polígono 09 0,0377
Polígono 10 0,0424
Polígono 13 0,0121
Polígono 21 0,0226
Área solicitada 19,1680
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 03 Xanxerê Barramento Desapropriação 0,0049
Área solicitada 0,0049
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 06 Xanxerê Bota-fora/empréstimo Desapropriação 0,4181
Polígono 11 0,6730
Polígono 12 0,7969
Polígono 18 0,3872
Área solicitada 2,2753
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 07 Xanxerê Canteiro de obras Desapropriação 0,1999
Polígono 17 0,6554
Área solicitada 0,8553
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 14 Xanxerê Casa de força Desapropriação 0,4181
Polígono 19 0,6730
Área solicitada 0,1468
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 16 Xanxerê Subestação Desapropriação 0,0044
Área solicitada 0,0044
Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)
Polígono 22 Xanxerê Canal de Fuga Desapropriação 0,0441
Área solicitada 0,0441
Área solicitada para servidão administrativa 5,3654
Área solicitada para desapropriação 22,4989
Área total solicitada 27,8642
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.