Resolução Autorizativa nº 16.722/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A, a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João e da sua estrada de acesso, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A, a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João e da sua estrada de acesso, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008063/2026-47, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 15.354.123/0001-06, autorizada conforme Resolução Autorizativa nº 13.629 , de 14 de fevereiro de 2023, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 63.550 (sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.008063/2026-47, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 15.354.123/0001-06, autorizada conforme Resolução Autorizativa nº 13.629 , de 14 de fevereiro de 2023, a área de terra de, aproximadamente, 291.400 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos) metros quadrados necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV São João.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.008063/2026-47, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação e à instituição de servidão administrativa previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 69, v. 164, nº 143 e o retificado no D.O. de 04.08.2026.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1393
Área da SE
UF Código Município Empreendimento
PI 2208650 Subestação 34,5/500 kV São João
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 6,355 Heloisa de Castro Beraldo
Nº ART/RRT correspondente
2620260197598
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
SE-01 - 8,60152 - 41,24197
SE-02 - 8,60331 - 41,23939
SE-03 - 8,60461 - 41,24030
SE-04 - 8,60430 - 41,24076
SE-05 - 8,60445 - 41,24086
SE-06 - 8,603590 - 41,242110
SE-07 - 8,603370 - 41,241960
SE-08 - 8,602760 - 41,242850
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1395
Área do Polígono
UF Código Município Empreendimento
PI 2208650 Acesso à Subestação 34,5/500 kV São João
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 29,147 Heloisa de Castro Beraldo
Nº ART/RRT correspondente
2620260197598
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
PA-01 - 8,56243 - 41,28446
PA-02 - 8,55970 - 41,28168
PA-03 - 8,55993 - 41,28145
PA-04 - 8,56088 - 41,28242
PA-05 - 8,56113 - 41,28258
PA-06 - 8,56228 - 41,28227
PA-07 - 8,56571 - 41,28225
PA-08 - 8,56619 - 41,28217
PA-09 - 8,58273 - 41,27692
PA-10 - 8,58761 - 41,27541
PA-11 - 8,58815 - 41,27518
PA-12 - 8,58882 - 41,27505
PA-13 - 8,59000 - 41,27469
PA-14 - 8,59548 - 41,27303
PA-15 - 8,59574 - 41,27284
PA-16 - 8,59848 - 41,26860
PA-17 - 8,59856 - 41,26834
PA-18 - 8,59850 - 41,26722
PA-19 - 8,59837 - 41,26474
PA-20 - 8,59830 - 41,26419
PA-21 - 8,59863 - 41,26377
PA-22 - 8,60005 - 41,26255
PA-23 - 8,60030 - 41,26224
PA-24 - 8,60043 - 41,26187
PA-25 - 8,60048 - 41,26159
PA-26 - 8,60065 - 41,26019
PA-27 - 8,60082 - 41,25961
PA-28 - 8,60162 - 41,25491
PA-29 - 8,60163 - 41,25479
PA-30 - 8,60125 - 41,25087
PA-31 - 8,60114 - 41,25060
PA-32 - 8,60072 - 41,25022
PA-33 - 8,60039 - 41,24975
PA-34 - 8,60017 - 41,24941
PA-35 - 8,60025 - 41,24904
PA-36 - 8,60125 - 41,24537
PA-37 - 8,60127 - 41,24530
PA-38 - 8,60130 - 41,24523
PA-39 - 8,60196 - 41,24384
PA-40 - 8,60203 - 41,24354
PA-41 - 8,60224 - 41,24325
PA-42 - 8,60252 - 41,24268
PA-43 - 8,60285 - 41,24272
PA-44 - 8,60276 - 41,24285
PA-45 - 8,60253 - 41,24337
PA-46 - 8,60245 - 41,24371
PA-47 - 8,60225 - 41,24397
PA-48 - 8,60158 - 41,24537
PA-49 - 8,60155 - 41,24545
PA-50 - 8,60055 - 41,24912
PA-51 - 8,60059 - 41,24946
PA-52 - 8,60104 - 41,24990
PA-53 - 8,60130 - 41,25030
PA-54 - 8,60140 - 41,25042
PA-55 - 8,60154 - 41,25060
PA-56 - 8,60157 - 41,25084
PA-57 - 8,60194 - 41,25476
PA-58 - 8,60195 - 41,25486
PA-59 - 8,60194 - 41,25497
PA-60 - 8,60114 - 41,25960
PA-61 - 8,60110 - 41,26023
PA-62 - 8,60079 - 41,26164
PA-63 - 8,60074 - 41,26193
PA-64 - 8,60065 - 41,26241
PA-65 - 8,60026 - 41,26279
PA-66 - 8,59874 - 41,26415
PA-67 - 8,59868 - 41,26474
PA-68 - 8,59889 - 41,26855
PA-69 - 8,59584 - 41,27325
PA-70 - 8,59557 - 41,27334
PA-71 - 8,58891 - 41,27535
PA-72 - 8,58826 - 41,27562
PA-73 - 8,58770 - 41,27572
PA-74 - 8,58015 - 41,27807
PA-75 - 8,56600 - 41,28257
PA-76 - 8,56570 - 41,28257
PA-77 - 8,56262 - 41,28258
PA-78 - 8,56219 - 41,28263
PA-79 - 8,56183 - 41,28296
PA-80 - 8,56190 - 41,28345
PA-81 - 8,56265 - 41,28424
PA-82 - 8,56243 - 41,28446
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 13629/2023 de 14/02/2023 - Norma em vigor