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Resolução Autorizativa nº 16.733/2026

Transfere, da empresa Baguari I Geração de Energia Eletrica S.A. para a empresa Baguari Energia S.A, a participação na Concessão da Usina Hidrelétrica Baguari.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.733, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Transfere, da empresa Baguari I Geração de Energia Eletrica S.A. para a empresa Baguari Energia S.A, a participação na Concessão da Usina Hidrelétrica Baguari.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 e no que consta do Processo nº 48500.900086/2006-16, com base no pedido SEI nº 48500.007203/2026-60, RESOLVE:

Art. 1º Transferir da empresa Baguari I Geração de Energia Eletrica S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.799.995/0001-41, para a empresa Baguari Energia S.A, inscrita no CNPJ nº 09.568.947/0001-78, a participação na Concessão da Usina Hidrelétrica Baguari, outorgada por meio do Decreto s/nº , de 25 de julho de 2006.

§ 1º A Usina Hidrelétrica Baguari está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.MG.029453-5.01.

Art. 2º A formalização da transferência da Usina Hidrelétrica Baguari deverá ser concluída mediante a assinatura de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 001 /2006-MME-UHE BAGUARI, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.

Art. 3º A concessão vigorará pelo prazo remanescente a que alude o Contrato de Concessão nº 001 /2006-MME-UHE BAGUARI, sub-rogando-se a Baguari Energia S.A. em todos os direitos e obrigações que dele decorrem.

Art. 4º A empresa Baguari Energia S.A. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato MME nº 1/2006 de 15/08/2006 - Norma em vigor