Resolução Autorizativa nº 16.734/2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.132, de 5 de março de 2024, que autorizou a alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pratinha, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.734, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.132 , de 5 de março de 2024, que autorizou a alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pratinha, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do Decreto nº 4.932 , de 23 de dezembro de 2003, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.970 , de 30 de janeiro de 2004, na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, na Resolução Normativa ANEEL nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.003599/2017-85, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 15.132 , de 5 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
a) Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI: até 19/09/2023;
b) Comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do empreendimento: até 19/08/2023;
c) Comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento dos equipamentos eletromecânicos ou "EPC" (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos): até 19/09/2023;
d) Início da implantação do canteiro de obras: até 19/10/2023;
e) Início das Obras Civis das Estruturas: até 19/01/2024;
f) Desvio do Rio (1ª fase): até 19/12/2025;
g) Desvio do Rio (2ª fase): até 21/03/2026;
h) Início da Concretagem da Casa de Força: até 19/12/2024;
i) Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 21/06/2025;
j) Início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 20/06/2024;
k) Conclusão da montagem eletromecânica das Unidades Geradoras: até 22/07/2026;
l) Obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO: até 21/05/2026;
m) Início do enchimento do reservatório: até 21/06/2026;
n) Início da Operação em Teste das 1ª e 2ª Unidades Geradoras: até 19/09/2026;
o) Início da Operação Comercial das 1ª e 2ª Unidades Geradoras: até 19/10/2026."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 149.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15132/2024 de 05/03/2024 - Norma em vigor