Resolução Autorizativa nº 16.741/2026
Altera a outorga da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, localizada nos municípios de Curvelo e Pompéu, estado de Minas Gerais, para atualizar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito da central geradora.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.741, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Altera a outorga da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, localizada nos municípios de Curvelo e Pompéu, estado de Minas Gerais, para atualizar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito da central geradora.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.014694/2026-03, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a outorga da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.MG.029457-8.01, localizada nos municípios de Curvelo e Pompéu, estado de Minas Gerais, outorgada à Retiro Baixo Energética S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.055/0001-64, para atualizar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito da central geradora.
§ 1º Estabelecer que o ponto de conexão da UHE Retiro Baixo passa a ser a Subestação Felixlândia 3, na tensão de 138 kV, atualmente sob responsabilidade Cemig Distribuição S.A, conforme configuração definida no Orçamento de Conexão PE/PE-460b, de 9 de julho de 2026.
§ 2º Comunicar que, para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, poderá apresentar o Documento de Acesso aqui referenciado ou o documento mais recente que venha a sucedê-lo.
Art. 2º A formalização da alteração de que trata esta Resolução deverá ser concluída mediante a assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 007 /2006-MME-UHE Retiro Baixo, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato MME nº 7/2006 de 15/08/2006 - Norma em vigor