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Resolução Autorizativa nº 16.747/2026

Declara de utilidade pública, em favor da Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Lixiguana, nos municípios de Ipê e Muitos Capões, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.747, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, em favor da Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda, áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Lixiguana, nos municípios de Ipê e Muitos Capões, no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º. do 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020 na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.010039/2026-78, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que perfazem uma superfície de 22,5813 ha (vinte e dois hectares, cinquenta e oito ares e treze centiares), e para Servidão Administrativa, de áreas que perfazem uma superfície de 33,7019 ha (trinta e três hectares, setenta ares e dezenove centiares), totalizando uma superfície de 56,2832 ha (cinquenta e seis hectares, vinte e oito ares e trinta e dois centiares), conforme Anexo desta Resolução, localizadas nos municípios de Ipê e Muitos Capões, no estado do Rio Grande do Sul, destinadas à implantação da PCH Lixiguana, CEG nº PCH.PH.RS.035762-6.01, em favor da Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.310.265/0001-60, com sede na Rua Bom Jesus, 212, conj. 2503, Juvevê, Curitiba - PR, CEP 80.035-010.

§ 1º A áreas de terra referida no caput descreve-se e caracteriza-se por meio das coordenadas geográficas dos vértices do polígono, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no "MEMORIAL 951".

§ 2º A Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. deverá fiscalizar a terras destinada à implantação e operação da PCH Lixiguana, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nos polígonos referido no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.

§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.

§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.

Art. 4º Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. deverá apresentar em até 160 (cento e sessenta) dias a contar da data de entrada em operação do empreendimento, o Quadro-Resumo do Levantamento e Situação das Áreas Objeto da Declaração de Utilidade Pública - DUP, conforme modelo do Anexo III da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, assinado pelo representante legal, devidamente preenchido de forma que seja possível a identificação dos proprietários ou possuidores das áreas de terra afetadas.

Art. 5º Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de Pequenas Centrais Hidrelétricas.

Art. 6º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. declaradas para fins de instituição de servidão administrativa limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 7º A descrição das áreas de terras referidas no art. 1º., encontra-se no Processo supracitado e está disponível em https://sigel.aneel.gov.br/ValidadorDUP/ ou alterações posteriores.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 54, v. 164, nº 161.

Anexo

Polígono nº Município/UF Destinação Finalidade Área (ha)

Polígono 01 Ipê/RS Reservatório Desapropriação 6,185451

Polígono 02 Ipê/RS 2,454648

Polígono 03 Ipê/RS 0,388450

Polígono 04 Muitos Capões/RS 6,761953

Área solicitada para reservatório 15,790502

Polígono 05 Ipê/RS Área de Preservação Permanente Servidão Administrativa 8,182574

Polígono 06 Ipê/RS 5,612471

Polígono 07 Ipê/RS 2,053128

Polígono 08 Muitos Capões/RS 12,870365

Área solicitada para área de proteção permanente 28,718538

Polígono 09 Ipê/RS Barramento Desapropriação 0,502379

Polígono 10 Muitos Capões/RS 0,661789

Área solicitada para barramento 1,164168

Polígono 11 Ipê/RS Bota - fora/empréstimo Desapropriação 2,979628

Polígono 15 Muitos Capões/RS Bota - fora/empréstimo Desapropriação 1,558831

Área solicitada para bota-fora/empréstimo 4,538459

Polígono 12 Ipê/RS Acesso Servidão Administrativa 0,429109

Polígono 13 Muitos Capões/RS 3,043199

Polígono 14 Muitos Capões/RS 0,800802

Área solicitada para acesso 4,273110

Polígono 16 Muitos Capões/RS Casa de Força Desapropriação 1,088205

Área solicitada para casa de força 1,088205

Polígono 17 Muitos Capões/RS Canteiro de obras Servidão Administrativa 0,710256

Área solicitada para canteiro de obras 0,710256

Área total para fins de instituição de servidão administrativa 33,701904

Área total solicitada para fins de desapropriação 22,581334

Área total solicitada 56,283238

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.