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Resolução Autorizativa nº 16.753/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FS Transmissora de Energia Elétrica S.A, área de terra necessária à implantação da Subestação 230/69-13,8 kV Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.753, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FS Transmissora de Energia Elétrica S.A, área de terra necessária à implantação da Subestação 230/69-13,8 kV Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901369/2019-43, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FS Transmissora de Energia Elétrica S.A, CNPJ nº 31.318.293/0002-64, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Transmissão de Energia Elétrica nº 017/2018-ANEEL, área de terra perfazendo superfície de aproximadamente 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 230/69-13,8 kV Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.901369/2019-43, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 160.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1446

UF Código Município Empreendimento

BA 2910800 SE 230/69-13,8 kV Feira de Santana III

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 8,240 Eduardo Miguel Raposo

Nº ART/RRT correspondente

MG20264841931

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

Vertice 1 - 12,12435 - 38,93518

Vertice 2 - 12,12419 - 38,93299

Vertice 3 - 12,12420 - 38,93259

Vertice 4 - 12,12627 - 38,93263

Vertice 5 - 12,12660 - 38,93263

Vertice 6 - 12,12669 - 38,93285

Vertice 7 - 12,12674 - 38,93376

Vertice 8 - 12,12748 - 38,93369

Vertice 9 - 12,12735 - 38,93486

Vertice 10 - 12,12688 - 38,93491

Vertice 11 - 12,12648 - 38,93497

Vertice 12 - 12,12590 - 38,93504

Vertice 13 - 12,12498 - 38,93512

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.