Resolução Autorizativa nº 16.755/2026
Extensão do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica Bandeirante, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, no estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.755, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Extensão do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica Bandeirante, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, no estado do Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, em cumprimento ao art. 7º. da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e no que consta dos processos nº 48500.019100/2026-42 e nº 48500.900178/2011-15 (de outorga), RESOLVE:
Art. 1º Alterar o término de vigência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bandeirante, nos termos do art. 7º. da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, de 12 de outubro de 2049, para 31 de dezembro de 2049, cadastrada com o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MS.032163-0.01, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.743.124/0001-34, por meio da Resolução Autorizativa nº 5.065, de 24 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.