Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.758/2026

Alterar a potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica Braço Norte II, outorgada pelo Decreto nº 99.977, de 4 de janeiro de 1991, à Eletricidade da Amazônia Ltda, localizada no município de Guarantã do Norte, no estado de Mato Grosso.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.758, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Alterar a potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica Braço Norte II, outorgada pelo Decreto nº 99.977, de 4 de janeiro de 1991, à Eletricidade da Amazônia Ltda, localizada no município de Guarantã do Norte, no estado de Mato Grosso.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e no que consta do Processo nº 27100.901778/1989-88, RESOLVE:

Art. 1º Alterar, de 10.752 kW para 16.252 kW, a potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Braço Norte II, outorgada nos termos Decreto nº 99.977, de 4 de janeiro de 1991, à Eletram - Eletricidade da Amazônia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.069.063/0001-53, e regulada pelo Contrato de Concessão nº 001/1992-DNAEE, de 16 de junho de 1992 de serviço público.

§ 1º A PCH Braço Norte II I está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.002832-0.01.

§ 2º A PCH Braço Norte passa a ser constituída por 4 (quatro) unidades geradoras de 2.688 kW, em operação desde 6 de abril de 1998, localizadas na Casa de Força principal, e 1 (uma) unidade geradora de 5.500 kW, localizada na Casa de Força complementar.

Art. 2º A formalização da alteração da potência instalada deverá ser concluída mediante a assinatura de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1992, conforme minuta anexa, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.