Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.434/2025

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Roraima Energia S/A - Roraima Energia, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.434, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(Vide reajuste das tarifas de aplicação da Roraima Energia dado pela Resolução Homologatória nº 3565 /2026)

(Conhece e, no mérito, dá provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, pelo Despacho nº 3267 /2025)

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Roraima Energia S/A - Roraima Energia, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sexta do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 04 /2018, e com base nos autos do Processo nº 48500.903324/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S/A - Roraima Energia, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º As tarifas de aplicação da Roraima Energia, constantes da Resolução Homologatória nº 3.309 , de 23 de janeiro de 2024, ficam, em média, reajustadas em - 3,70% (menos três vírgula setenta por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 25 de janeiro de 2025 a 24 de janeiro de 2026, observadas as especificações a seguir:

§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 2 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no

§2º.

§ 2º Na Tabela 8 , somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.

§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.

Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.

Art. 5º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.

§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.

§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.

Art. 6º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD), que estarão em vigor no período de 25 de janeiro de 2025 a 24 de janeiro de 2026.

Art. 7º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, a receita anual referente às instalações de conexão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Roraima Energia, que estará em vigor no período de 25 de janeiro de 2025 a 24 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas à receita anual de que trata o caput .

Art. 8º Homologar, na Tabela 8 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Roraima Energia, no período de competência de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.

Art. 9º Homologar o valor de geração própria - VGP, referente à remuneração e depreciação dos ativos, calculado de acordo com o Submódulo 2.8 do PRORET e observada as regras de apuração do custo total de geração dos sistemas isolados definido na Resolução Normativa nº 1.016 , de 2022, em R$ 468,46/MWh (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2025, para fins de apuração do reembolso estabelecido na Lei nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009.

Art. 10. Homologar o valor de R$ 6.784.803,99 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e três reais e noventa e nove centavos), referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada - ACR apurada até outubro de 2024, o qual deverá ser pago pela Roraima Energia à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, em duodécimos no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026.

Art. 11. Estabelecer, na Tabela 9 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta COVID aplicável aos consumidores migrantes para o Ambiente de Contratação Livre - ACL, nos termos do

§ 4º do art. 10 da Resolução Normativa nº 885 , de 23 de junho de 2020, e o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do

§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 , de 15 de março de 2022.

Art. 12. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Roraima Energia no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.01.2025, seção 1, p. 1, v. 163, nº 17-B.

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Roraima Energia).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 16,14 43,56 501,43 20,54 43,83 513,56

FP 2,18 43,56 288,37 5,19 43,83 301,55

AZUL APE NÃO SE APLICA P 16,14 8,95 0,00 20,54 8,81 0,00

FP 2,18 8,95 0,00 5,19 8,81 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 16,14 43,56 - 7,54 20,54 43,83 7,09

FP 2,18 43,56 - 7,54 5,19 43,83 7,09

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 16,99 0,00 0,00 17,03 0,00 0,00

A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 48,15 98,41 501,38 51,08 98,62 513,56

FP 13,29 98,41 288,32 15,59 98,62 301,55

AZUL APE NÃO SE APLICA P 48,15 44,03 0,00 51,08 43,59 0,00

FP 13,29 44,03 0,00 15,59 43,59 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 48,15 98,41 - 7,59 51,08 98,62 7,09

FP 13,29 98,41 - 7,59 15,59 98,62 7,09

VERDE NÃO SE APLICA NA 13,29 0,00 0,00 15,59 0,00 0,00

P 0,00 1.266,49 501,38 0,00 1.337,12 513,56

FP 0,00 98,41 288,32 0,00 98,62 301,55

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 13,29 0,00 0,00 15,59 0,00 0,00

P 0,00 1.212,11 0,00 0,00 1.282,09 0,00

FP 0,00 44,03 0,00 0,00 43,59 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 13,29 0,00 0,00 15,59 0,00 0,00

P 0,00 1.266,49 - 7,59 0,00 1.337,12 7,09

FP 0,00 98,41 - 7,59 0,00 98,62 7,09

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 10,96 0,00 0,00 10,99 0,00 0,00

TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Roraima Energia).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 689,10 501,33 0,00 721,66 513,56

INT 0,00 472,69 288,28 0,00 492,07 301,55

FP 0,00 256,27 288,28 0,00 262,49 301,55

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 334,63 306,03 0,00 345,62 319,22

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 334,63 306,03 0,00 345,62 319,22

PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 264,00 306,22 0,00 274,16 319,22

CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 264,00 306,22 0,00 274,16 319,22

SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 689,10 - 7,64 0,00 721,66 7,09

INT 0,00 472,69 - 7,64 0,00 492,07 7,09

FP 0,00 256,27 - 7,64 0,00 262,49 7,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 334,63 - 7,64 0,00 345,62 7,09

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 334,63 - 7,64 0,00 345,62 7,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 264,00 - 7,45 0,00 274,16 7,09

SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 264,00 - 7,45 0,00 274,16 7,09

B2(2) BRANCA RURAL NA P 0,00 726,42 501,33 0,00 761,24 513,56

INT 0,00 495,07 288,28 0,00 515,82 301,55

FP 0,00 263,73 288,28 0,00 270,41 301,55

PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 334,63 306,03 0,00 345,62 319,22

CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 334,63 306,03 0,00 345,62 319,22

SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 726,42 - 7,64 0,00 761,24 7,09

INT 0,00 495,07 - 7,64 0,00 515,82 7,09

FP 0,00 263,73 - 7,64 0,00 270,41 7,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 334,63 - 7,64 0,00 345,62 7,09

SCEE - CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 334,63 - 7,64 0,00 345,62 7,09

B3 BRANCA NA NA P 0,00 903,65 501,33 0,00 949,26 513,56

INT 0,00 601,42 288,28 0,00 628,64 301,55

FP 0,00 299,18 288,28 0,00 308,01 301,55

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 334,63 306,03 0,00 345,62 319,22

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 334,63 306,03 0,00 345,62 319,22

SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 903,65 - 7,64 0,00 949,26 7,09

INT 0,00 601,42 - 7,64 0,00 628,64 7,09

FP 0,00 299,18 - 7,64 0,00 308,01 7,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 334,63 - 7,64 0,00 345,62 7,09

SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 334,63 - 7,64 0,00 345,62 7,09

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 184,04 168,32 0,00 190,09 175,57

CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 200,78 183,62 0,00 207,37 191,53

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 184,04 - 4,20 0,00 190,09 3,90

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 200,78 - 4,58 0,00 207,37 4,25

B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 3,29 0,00 0,00 3,30 0,00 0,00

TIPO 02 NA 16,68 0,00 0,00 16,72 0,00 0,00

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no

§ 4º do

Art. 1º do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

FP = posto tarifário fora de ponta;

APE = autoprodução.

SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022

TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Roraima Energia).

TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL

B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 12.212 , de 20 de janeiro de 2010. Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021.

Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh 65% 65%

Parcela do consumo mensal superior a 30 (trinta) kWh e inferior ou igual a 100 (cem) kWh 40% 40%

Parcela do consumo mensal superior a 100 (cem) kWh e inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh 10% 10%

Parcela do consumo mensal superior a 220 (duzentos e vinte) kWh 0% 0%

RURAL - GRUPO A 0% 0% 0% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 0% 0% 0%

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021.

Art. 9º Lei nº 13.203 de 08 de dezembro de 2015

ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B 0% 0% TUSD E TE DO SUBGRUPO B3 Decreto 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2 Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021.

GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 , de 26 de julho de 2022; Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)

0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)

TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Roraima Energia).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2025 2026

De 25/01/2025 a 31/12/2025 De 01/01/2026 a 24/01/2026

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,48% 139,01%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,48% 139,01%

A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,59% 138,74%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,59% 138,74%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 56,91% 100,00% 42,54% 100,00% 5,07% 138,74%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,59% 138,74%

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 63,30% 100,00% 51,07% 100,00% 18,94% 138,52%

INT MWh 100,00% 67,90% 100,00% 57,20% 100,00% 28,92% 138,52%

FP MWh 100,00% 80,26% 100,00% 73,68% 100,00% 55,73% 138,52%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 73,94% 100,00% 65,25% 100,00% 42,02% 138,52%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 66,97% 100,00% 55,96% 100,00% 26,51% 139,49%

B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 62,78% 100,00% 50,38% 100,00% 17,83% 138,52%

INT MWh 100,00% 67,24% 100,00% 56,31% 100,00% 27,48% 138,52%

FP MWh 100,00% 79,50% 100,00% 72,66% 100,00% 54,08% 138,52%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 73,94% 100,00% 65,25% 100,00% 42,02% 138,52%

B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 60,92% 100,00% 47,89% 100,00% 13,77% 138,52%

INT MWh 100,00% 64,76% 100,00% 53,02% 100,00% 22,12% 138,52%

FP MWh 100,00% 76,39% 100,00% 68,52% 100,00% 47,33% 138,52%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 73,94% 100,00% 65,25% 100,00% 42,02% 138,52%

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 73,94% 100,00% 65,25% 100,00% 42,02% 138,52%

B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 73,94% 100,00% 65,25% 100,00% 42,02% 138,52%

1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".

TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000 /2021) (Roraima Energia).

SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)

Monofásico Bifásico Trifásico

I - Vistoria de unidade consumidora 9,58 13,71 27,41 82,32

II - Aferição de medidor 12,34 20,56 27,41 137,22

III - Verificação de nível de tensão 12,34 20,56 24,69 137,22

IV - Religação normal 10,94 15,07 45,24 137,22

V - Religação de urgência 54,86 82,32 137,22 274,44

VI - Segunda via de fatura 4,09 4,09 4,09 8,21

VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,09 4,09 4,09 8,21

VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 9,58 13,71 27,41 82,32

IX - Desligamento programado 54,86 82,32 137,22 274,44

X - Religação programada 54,86 82,32 137,22 274,44

XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 9,58 13,71 27,41 82,32

XII - Comissionamento de obra 28,73 41,12 82,23 246,95

XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)

XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)

XV - Visita técnica 9,58 13,71 27,41 82,32

XVI - Custo administrativo de inspeção 158,38 237,63 396,15 5.281,53

(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000 /2021)

TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000 /2021) (Roraima Energia).

SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b A4 A3

FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 854,66 854,66 854,66 470,06 512,80 852,03 259,25

FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 183,61 937,99 610,82 947,88

TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Roraima Energia). (Vide Despacho nº 3267 /2025)

Vigente no período de 25 de janeiro de 2025 a 24 de janeiro de 2026.

EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)

Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte (Contrato de Concessão nº 08 /2001) Roraima Energia 3.692.396,92

TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Roraima Energia).

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (75.070,61) 52.930,59 (22.140,02)

SUBSÍDIO SCEE 321.155,49 287.630,44 608.785,93

TOTAL 246.084,88 340.561,03 586.645,91

TABELA 9 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA COVID APLICÁVEL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO

§ 4º DO ART. 10 DA REN Nº 885 /2020 E DO ENCARGO CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008 /2022 (Roraima Energia).

ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)

CONTA COVID TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 0,61

CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 3,54

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3565/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 3267/2025 de 04/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3309/2024 de 23/01/2024 - Norma em vigor