Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.436/2025

Homologa as tarifas de aplicação e de base econômica do Subgrupo A3, modalidade Geração, da Equatorial MA.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.436, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Homologa as tarifas de aplicação e de base econômica do Subgrupo A3, modalidade Geração, da Equatorial MA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 060 /2000, e com base nos autos do Processo nº 48500.002852/2025-93, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as tarifas de aplicação e de base econômica do Subgrupo A3, modalidade Geração, da Equatorial MA, de forma que a Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 3.376 , de 20 de agosto de 2024, que passa a vigorar acrescida do Subgrupo A3 (69kV), com a seguinte redação.

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Equatorial MA)

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A3 (69kV) GERAÇÃO NA NA 21,55 0,00 0,00 21,62 0,00 0,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.03.2025, seção 1, p. 58, v. 163, nº 55.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3376/2024 de 20/08/2024 - Norma em vigor