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Resolução Homologatória nº 3.437/2025

Estabelece a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2025.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.437, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Estabelece a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.899 , de 5 de julho de 1973, na Lei nº 11.480 , de 30 de maio de 2007, na Lei nº 13.360 , de 17 de novembro de 2016, no Inciso X do art. 4º. do Anexo I do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, no Decreto nº 11.027 , de 31 de março de 2022, no Decreto nº 12.390 , de 28 de fevereiro de 2025, e no que consta do Processo nº 48500.903426/2024-96, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, a ser praticada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, cadastrada sob o CNPJ: 43.913.162/0001-23, no montante em Reais equivalente a US$ 17,66 (dezessete vírgula sessenta e seis)/kW.mês, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput será aplicada a todos os concessionários detentores de cota-parte de Itaipu Binacional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.03.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 60.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.