Resolução Homologatória nº 3.438/2025
Homologa o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Amador Aguiar II, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.438, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Homologa o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Amador Aguiar II, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182 , de 12 de julho de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, nº 10.848 , de 15 de março de 2004, nº 13.203 , de 09 de dezembro de 2015, nº 14.052 , de 8 de setembro de 2020, nº 14.120 , de 1º de março de 2021, nos Decretos nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997 e nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.035 , de 26 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.904787/2023-79, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o prazo de extensão da outorga da UHE Amador Aguiar II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.MG.027484-4.01, em 2.005 (dois mil e cinco) dias, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182 , de 12 de julho de 2021.
Parágrafo único. Para cumprimento ao disposto no
§ 1º, do art. 7º., da Resolução Normativa ANEEL nº 1.035 , de 26 de julho de 2022, o agente de geração deverá preencher o formulário eletrônico disponível em https://forms.office.com/r/Vzt2SChs78
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.04.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 65.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.