Resolução Homologatória nº 3.451/2025
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2025 da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.451, DE 29 DE ABRIL DE 2025
(Vide reajuste das tarifas de aplicação da Neoenergia Pernambuco dado pela Resolução Homologatória nº 3583 /2026)
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2025 da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 026 /2000, o que consta no Processo nº 48500.903322/2024-81, e
considerando que: as metodologias utilizadas estão detalhadas nos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET; e as contribuições recebidas na Consulta Pública - CP nº 004 /2025 permitiram o aperfeiçoamento deste ato, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2025 da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas de aplicação da Neoenergia Pernambuco, constantes da Resolução Homologatória nº 3.325 , de 23 de abril de 2024, ficam, em média, reajustadas em 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 29 de abril de 2025 a 28 de abril de 2026.
§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 11 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no
§2º.
§ 2º Na Tabela 9, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.
Art. 4º Homologar o Reposicionamento Tarifário com financeiros de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), sendo 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento) referentes ao reposicionamento tarifário econômico e - 3,55% (menos três vírgula cinquenta e cinco por centos) relativos aos componentes financeiros.
Art. 5º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reposicionamento tarifário econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Art. 6º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.
§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.
§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.
Art. 7º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, que estarão em vigor no período de 29 de abril de 2025 a 28 de abril de 2026.
Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, os encargos de conexão referentes aos Contratos de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD dos acessantes especificados, que estarão em vigor no período de 29 de abril de 2025 a 28 de abril de 2026.
Art. 9º Estabelecer, na Tabela 8 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, da Arcoverde Transmissão de Energia S/A - ARCOVERDE, da BRE Transmissora de Energia - BRE, da Itamaracá Transmissora SPE Ltda. - ITAMARACÁ e da Simões Transmissora de Energia - SIMÕES, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Neoenergia Pernambuco, que estarão em vigor no período de 29 de abril de 2025 a 28 de abril de 2026.
Parágrafo único. fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .
Art. 10. Homologar, na Tabela 9 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Neoenergia Pernambuco, no período de competência de abril de 2025 a março de 2026, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.
Art. 11. Estabelecer os valores dos componentes T e Pd do Fator X em - 1,094% (menos um vírgula zero noventa e quatro por cento) e 0,538% (zero vírgula quinhentos e trinta e oito por cento) respectivamente, a serem aplicados na atualização da Parcela B nos reajustes tarifários da Neoenergia Pernambuco.
Parágrafo único. O componente Q do Fator X deverá ser apurado em cada reajuste tarifário, conforme metodologia definida no Submódulo 2.5 do PRORET.
Art. 12. Homologar o valor de geração própria - VGP, calculado de acordo com o Submódulo 2.8 do PRORET, em R$ 148,08/MWh (cento e quarenta e oito reais e oito centavos por megawatthora), a vigorar a partir de 29 de abril de 2025.
Art. 13. Estabelecer, na Tabela 10 do Anexo, o nível regulatório de perdas de energia elétrica a ser adotado nos processos tarifários da Neoenergia Pernambuco de 2025 a 2028, sendo a referência das perdas técnicas a energia injetada, excluída a injetada em tensão igual ou superior a 230 kV; e a referência das perdas não técnicas o mercado medido do grupo B.
Art. 14. O horário de ponta para a área de concessão da Neoenergia Pernambuco compreende o período entre as 17 horas e 30 minutos e as 20 horas e 29 minutos.
§ 1º Para aplicação da Tarifa Branca o posto intermediário compreende uma hora imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao posto (horário) ponta.
Art. 15. Estabelecer, na Tabela 11 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do
§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 , de 15 de março de 2022.
Art. 16. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Neoenergia Pernambuco, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.04.2025, seção 1, p. 412, v. 163, nº 81.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia Pernambuco).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
A1 (230 kV) AZUL M&G P 6,12 53,71 435,38 6,24 51,47 465,08
FP 6,00 53,71 264,77 6,11 51,47 288,18
AZUL APE M&G P 6,12 6,12 0,00 6,24 6,35 0,00
FP 6,00 6,12 0,00 6,11 6,35 0,00
A2 (88 a 138kV) GERAÇÃO UFV SAO PEDRO E PAULO I NA 7,22 0,00 0,00 7,22 0,00 0,00
UFV SOLAR SALGUEIRO NA 7,21 0,00 0,00 7,21 0,00 0,00
UFV SOLAR SALGUEIRO III NA 7,21 0,00 0,00 7,21 0,00 0,00
UFV SOLAR SALGUEIRO II NA 7,21 0,00 0,00 7,21 0,00 0,00
UFV BRIGIDA 1 NA 8,41 0,00 0,00 8,54 0,00 0,00
UFV SAO PEDRO E PAULO V NA 6,50 0,00 0,00 6,61 0,00 0,00
UFV SAO PEDRO E PAULO VI NA 6,50 0,00 0,00 6,61 0,00 0,00
UFV BRIGIDA 2 NA 8,41 0,00 0,00 8,54 0,00 0,00
UFV BOM NOME 1-5 NA 8,41 0,00 0,00 8,54 0,00 0,00
UFV BOM NOME 1-6 NA 8,41 0,00 0,00 8,54 0,00 0,00
UFV SAO PEDRO E PAULO VIII NA 6,50 0,00 0,00 6,61 0,00 0,00
UFV LUIZ GONZAGA II NA 6,11 0,00 0,00 6,11 0,00 0,00
UFV LUIZ GONZAGA I NA 7,09 0,00 0,00 7,09 0,00 0,00
UFV LUIZ GONZAGA III NA 7,09 0,00 0,00 7,09 0,00 0,00
UFV SERRITA I NA 8,12 0,00 0,00 8,25 0,00 0,00
UFV SERRITA II NA 8,12 0,00 0,00 8,25 0,00 0,00
NOVO GERADOR NA 7,61 0,00 0,00 7,73 0,00 0,00
A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 14,25 58,51 435,38 14,49 56,44 465,08
FP 10,86 58,51 264,77 11,05 56,44 288,18
AZUL APE NÃO SE APLICA P 14,25 10,92 0,00 14,49 11,31 0,00
FP 10,86 10,92 0,00 11,05 11,31 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 14,25 58,51 27,81 14,49 56,44 42,49
FP 10,86 58,51 27,81 11,05 56,44 42,49
DISTRIBUIÇÃO EQUATORIAL AL P 14,50 3,42 0,00 14,49 3,49 0,00
FP 11,06 3,42 0,00 11,05 3,49 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
NEOENERGIA COELBA P 10,56 3,42 0,00 10,56 3,49 0,00
FP 8,66 3,42 0,00 8,66 3,49 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EPB - SE Sertânia P 14,50 3,42 0,00 14,49 3,49 0,00
FP 11,06 3,42 0,00 11,05 3,49 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EPB - SE Flores P 10,56 3,42 0,00 10,56 3,49 0,00
FP 8,66 3,42 0,00 8,66 3,49 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 8,66 0,00 0,00 8,84 0,00 0,00
A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 47,52 94,68 436,71 48,26 92,29 466,37
FP 21,39 94,68 266,10 21,73 92,29 289,47
AZUL APE NÃO SE APLICA P 47,52 28,15 0,00 48,26 29,19 0,00
FP 21,39 28,15 0,00 21,73 29,19 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 47,52 94,68 29,14 48,26 92,29 43,77
FP 21,39 94,68 29,14 21,73 92,29 43,77
VERDE NÃO SE APLICA NA 21,39 0,00 0,00 21,73 0,00 0,00
P 0,00 1.244,41 436,71 0,00 1.259,90 466,37
FP 0,00 94,68 266,10 0,00 92,29 289,47
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 21,39 0,00 0,00 21,73 0,00 0,00
P 0,00 1.177,88 0,00 0,00 1.196,80 0,00
FP 0,00 28,15 0,00 0,00 29,19 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 21,39 0,00 0,00 21,73 0,00 0,00
P 0,00 1.244,41 29,14 0,00 1.259,90 43,77
FP 0,00 94,68 29,14 0,00 92,29 43,77
DISTRIBUIÇÃO EQUATORIAL PI P 24,10 6,20 0,00 24,06 6,31 0,00
FP 12,16 6,20 0,00 12,14 6,31 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
NEOENERGIA COELBA P 24,10 6,20 0,00 24,06 6,31 0,00
FP 12,16 6,20 0,00 12,14 6,31 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ENERGISA PB P 24,10 6,20 0,00 24,06 6,31 0,00
FP 12,16 6,20 0,00 12,14 6,31 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 9,18 0,00 0,00 9,31 0,00 0,00
TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Neoenergia Pernambuco).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.225,03 437,79 0,00 1.240,08 467,42
INT 0,00 804,64 267,18 0,00 813,33 290,52
FP 0,00 384,25 267,18 0,00 386,58 290,52
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 487,78 281,40 0,00 491,67 305,26
CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 487,78 281,40 0,00 491,67 305,26
PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA NA 0,00 405,70 276,67 0,00 413,81 300,68
CONVENCIONAL BAIXA RENDA NA 0,00 405,70 276,67 0,00 413,81 300,68
SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.225,03 30,23 0,00 1.240,08 44,83
INT 0,00 804,64 30,23 0,00 813,33 44,83
FP 0,00 384,25 30,23 0,00 386,58 44,83
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 487,78 30,23 0,00 491,67 44,83
SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 487,78 30,23 0,00 491,67 44,83
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA NA 0,00 405,70 25,50 0,00 413,81 40,24
SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA NA 0,00 405,70 25,50 0,00 413,81 40,24
B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 1.209,34 437,79 0,00 1.224,15 467,42
INT 0,00 795,23 267,18 0,00 803,78 290,52
FP 0,00 381,11 267,18 0,00 383,39 290,52
PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 487,78 281,40 0,00 491,67 305,26
CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 487,78 281,40 0,00 491,67 305,26
SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.209,34 30,23 0,00 1.224,15 44,83
INT 0,00 795,23 30,23 0,00 803,78 44,83
FP 0,00 381,11 30,23 0,00 383,39 44,83
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 487,78 30,23 0,00 491,67 44,83
SCEE - CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 487,78 30,23 0,00 491,67 44,83
B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.146,60 437,79 0,00 1.160,46 467,42
INT 0,00 757,58 267,18 0,00 765,56 290,52
FP 0,00 368,57 267,18 0,00 370,65 290,52
PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 487,78 281,40 0,00 491,67 305,26
CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 487,78 281,40 0,00 491,67 305,26
SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.146,60 30,23 0,00 1.160,46 44,83
INT 0,00 757,58 30,23 0,00 765,56 44,83
FP 0,00 368,57 30,23 0,00 370,65 44,83
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 487,78 30,23 0,00 491,67 44,83
SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 487,78 30,23 0,00 491,67 44,83
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 268,28 154,77 0,00 270,42 167,90
CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 292,67 168,84 0,00 295,00 183,16
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 268,28 16,62 0,00 270,42 24,65
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 292,67 18,14 0,00 295,00 26,90
B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 13,81 0,00 0,00 14,01 0,00 0,00
TIPO 02 NA 28,61 0,00 0,00 29,02 0,00 0,00
OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.
(2) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no
§ 4º do
Art. 1º do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
FP = posto tarifário fora de ponta;
APE = autoprodução.
SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022
TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Neoenergia Pernambuco).
TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 12.212 , de 20 de janeiro de 2010. Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021.
Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh 65% 65%
Parcela do consumo mensal superior a 30 (trinta) kWh e inferior ou igual a 100 (cem) kWh 40% 40%
Parcela do consumo mensal superior a 100 (cem) kWh e inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh 10% 10%
Parcela do consumo mensal superior a 220 (duzentos e vinte) kWh 0% 0%
RURAL - GRUPO A 0% 0% 0% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 0% 0% 0%
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021.
Art. 9º Lei nº 13.203 de 08 de dezembro de 2015
ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B 0% 0% TUSD E TE DO SUBGRUPO B3 Decreto 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2 Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021.
GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 , de 26 de julho de 2022; Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)
0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)
TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Neoenergia Pernambuco).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)
2025 2026
De 29/04/2025 a 31/12/2025 De 01/01/2026 a 28/04/2026
% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE
A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,50% 89,70%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,50% 89,70%
A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,96% 90,16%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,96% 90,16%
VERDE NA NA P MWh 100,00% 68,25% 100,00% 57,67% 100,00% 19,63% 90,16%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,96% 90,16%
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 66,67% 100,00% 55,56% 100,00% 20,01% 90,52%
INT MWh 100,00% 69,56% 100,00% 59,41% 100,00% 26,76% 90,52%
FP MWh 100,00% 78,75% 100,00% 71,67% 100,00% 48,31% 90,52%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 75,01% 100,00% 66,69% 100,00% 39,55% 90,52%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 69,96% 100,00% 59,94% 100,00% 27,33% 88,76%
B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 66,74% 100,00% 55,66% 100,00% 20,17% 90,52%
INT MWh 100,00% 69,65% 100,00% 59,54% 100,00% 27,00% 90,52%
FP MWh 100,00% 78,89% 100,00% 71,86% 100,00% 48,64% 90,52%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 75,01% 100,00% 66,69% 100,00% 39,55% 90,52%
B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 67,05% 100,00% 56,06% 100,00% 20,89% 90,52%
INT MWh 100,00% 70,08% 100,00% 60,10% 100,00% 27,99% 90,52%
FP MWh 100,00% 79,50% 100,00% 72,66% 100,00% 50,06% 90,52%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 75,01% 100,00% 66,69% 100,00% 39,55% 90,52%
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 75,01% 100,00% 66,69% 100,00% 39,55% 90,52%
B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 75,01% 100,00% 66,69% 100,00% 39,55% 90,52%
1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".
TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000 /2021) (Neoenergia Pernambuco).
SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)
Monofásico Bifásico Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora 9,77 13,98 27,97 84,00
II - Aferição de medidor 12,59 20,98 27,97 140,02
III - Verificação de nível de tensão 12,59 20,98 25,19 140,02
IV - Religação normal 11,16 15,37 46,17 140,02
V - Religação de urgência 55,98 84,00 140,02 280,04
VI - Segunda via de fatura 4,17 4,17 4,17 8,38
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,17 4,17 4,17 8,38
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 9,77 13,98 27,97 84,00
IX - Desligamento programado 55,98 84,00 140,02 280,04
X - Religação programada 55,98 84,00 140,02 280,04
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 9,77 13,98 27,97 84,00
XII - Comissionamento de obra 29,32 41,95 83,91 251,99
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)
XV - Visita técnica 9,77 13,98 27,97 84,00
XVI - Custo administrativo de inspeção 166,22 249,33 415,69 5.542,48
(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000 /2021)
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000 /2021) (Neoenergia Pernambuco).
SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b A4 A3 A2
FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 1.535,61 1.535,61 1.535,61 844,64 921,48 785,30 153,96
FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 754,91 1.572,86 501,53 376,27 344,19
TABELA 7 - ENCARGO DE CONEXÃO REFERENTE AOS CCD DE ACESSANTES (Neoenergia Pernambuco).
INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
LANXESS (ANTIGA PETROFLEX) 284.243,27 23.686,94
SCHINCARIOL - CELPE 17.649,14 1.470,76
M&G 715.161,27 59.596,77
CITEPE 594.004,89 49.500,41
COELBA 247.693,12 20.641,09
EPB - SE Flores 246.010,87 20.500,91
TABELA 8 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Neoenergia Pernambuco).
Vigente no período de 29 de abril de 2025 a 28 de abril de 2026.
EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)
Companha Hidroelétrica do São Francisco - CHESF (Contrato nº 006 /2009) Neoenergia Pernambuco 1.936.056,68
BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica - BRE (Contrato nº 10 /2018) Neoenergia Pernambuco 1.252.552,32
Itamaracá Transmissora SPE S.A. - Itamaracá (Contrato nº 11 /2018) Neoenergia Pernambuco 731.010,74
Companha Hidroelétrica do São Francisco - CHESF (Contrato nº 17 /2012) Neoenergia Pernambuco 2.410.833,71
Simões Transmissora de Energia - SIMÕES (Contrato nº 028 /2018) Neoenergia Pernambuco 1.168.188,45
Arcoverde Transmissão de Energia S.A. - ARCOVERDE (Contrato nº 035 /2017) Neoenergia Pernambuco 2.570.544,80
Companha Hidroelétrica do São Francisco - CHESF (Contrato nº 061 /2001) Neoenergia Pernambuco 32.409.371,82
TABELA 9 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Neoenergia Pernambuco).
DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 4.502.778,72 17.671.659,51 22.174.438,23
SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 317.870,23 2.587.384,58 2.905.254,81
SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 35.311,05 2.339.335,70 2.374.646,75
SUBSÍDIO SCEE 7.690.453,18 10.105.222,57 17.795.675,75
TOTAL 12.546.413,18 32.703.602,36 45.250.015,54
TABELA 10 - TRAJETÓRIA DE PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS (Neoenergia Pernambuco).
ANO 2025 2026 2027 2028
RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3
PERDAS TÉCNICAS 9,3276% 9,3276% 9,3276% 9,3276%
PERDAS NÃO TÉCNICAS 16,1887% 16,0712% 15,9536% 15,8361%
TABELA 11 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008 /2022 (Neoenergia Pernambuco).
ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)
CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 4,25
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3583/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3325/2024 de 23/04/2024 - Norma em vigor