Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.459/2025

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à CEMIG Distribuição S.A - Cemig-D, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.459, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Vide reajuste das tarifas de aplicação da Cemig-D dado pela Resolução Homologatória nº 3589 /2026)

(Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, atualmente denominada Axia, e conhece do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado e, no mérito, negar-lhe provimento, pelo Despacho nº 615 /2026)

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à CEMIG Distribuição S.A - Cemig-D, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 /1996, de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 002/1997, 003/1997, 004/1997 e 005/1997, e com base nos autos do Processo nº 48500.004008/2025-05, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da CEMIG Distribuição S.A - Cemig-D, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º As tarifas de aplicação da Cemig-D, constantes da Resolução Homologatória nº 3.328 /2024, de 21 de maio de 2024, ficam, em média, reajustadas em 7,78% (sete vírgula setenta e oito por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 28 de maio de 2025 a 27 de maio de 2026, observadas as especificações a seguir:

I - as tarifas de aplicação para as centrais geradoras em regime anual de cotas, listadas a seguir, estarão em vigor no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026:

a) UHE Cajuru;

b) UHE Camargos;

c) PCH Gafanhoto;

d) UHE Itutinga;

e) PCH Joasal;

f) PCH Marmelos;

g) PCH Martins;

h) PCH Paciência;

i) UHE Peti;

j) PCH Piau;

k) UHE Porto Colômbia;

l) PCH Tronqueiras;

m) UHE Salto Grande - MG;

n) UHE Miranda; e

o) PCH Dona Rita.

§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 9 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no

§2º.

§ 2º Na Tabela 8 (subsídios), somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.

§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.

Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.

Art. 5º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.

§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.

§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 /2022, de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.

Art. 6º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD), que estarão em vigor no período de 28 de maio de 2025 a 27 de maio de 2026.

Art. 7º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão de Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - SMTE, Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. - MONTESCLAROS, Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. MANTIQUEIRA, Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG-GT, Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. - SLTE, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. - SPTE, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. - IE MINAS GERAIS, Companhia Transirapé de Transmissão - TRANSIRAPÉ, São Gotardo Transmissora de Energia S.A. - SÃO GOTARDO, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. ESDE, Solaris Transmissão de Energia S.A. - SOLARIS e Furnas Centrais Elétricas S.A. - FURNAS, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Cemig-D, que estarão em vigor no período de 28 de maio de 2025 a 27 de maio de 2026.

Parágrafo único. fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .

Art. 8º Homologar, na Tabela 8 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cemig-D, no período de competência de maio de 2025 a abril de 2026, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 /2002, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.

Art. 9º Estabelecer, na Tabela 9 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do

§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 /2022, de 15 de março de 2022.

Art. 10. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Cemig-D no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.05.2025, seção 1, p. 160, v. 163, nº 96.

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Cemig-D).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 21,51 93,19 469,12 19,94 87,69 461,62

FP 10,50 93,19 289,97 9,40 87,69 292,38

AZUL APE NÃO SE APLICA P 21,51 16,53 0,00 19,94 15,33 0,00

FP 10,50 16,53 0,00 9,40 15,33 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 21,51 93,19 29,90 19,94 87,69 46,68

FP 10,50 93,19 29,90 9,40 87,69 46,68

AZUL NEXA (VOTORANTIM METAIS ZINCO) P 7,49 81,84 469,12 6,57 77,29 461,62

FP 7,17 81,84 289,97 6,29 77,29 292,38

AZUL APE NEXA (VOTORANTIM METAIS ZINCO) P 7,49 5,19 0,00 6,57 4,94 0,00

FP 7,17 5,19 0,00 6,29 4,94 0,00

SCEE - AZUL NEXA (VOTORANTIM METAIS ZINCO) P 7,49 81,84 29,90 6,57 77,29 46,68

FP 7,17 81,84 29,90 6,29 77,29 46,68

DISTRIBUIÇÃO ENERGISA SUL SUDESTE P 21,51 11,16 0,00 19,94 10,21 0,00

FP 10,50 11,16 0,00 9,40 10,21 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGISA MINAS RIO P 21,51 11,16 0,00 19,94 10,21 0,00

FP 10,50 11,16 0,00 9,40 10,21 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO UTE DELTA NA 6,50 0,00 0,00 6,43 0,00 0,00

UTE SANTO ANGELO NA 6,32 0,00 0,00 6,32 0,00 0,00

UTE WD NA 3,80 0,00 0,00 3,75 0,00 0,00

UTE CERRADAO NA 4,96 0,00 0,00 4,70 0,00 0,00

UTE LDC BIOENERGIA LAGOA DA PRATA NA 0,71 0,00 0,00 0,67 0,00 0,00

UTE SAO JUDAS TADEU NA 6,51 0,00 0,00 6,43 0,00 0,00

UTE VALE DO TIJUCO I NA 6,87 0,00 0,00 6,79 0,00 0,00

UTE BEVAP NA 5,99 0,00 0,00 5,92 0,00 0,00

UTE ITUIUTABA NA 6,56 0,00 0,00 6,49 0,00 0,00

UTE SANTA JULIANA NA 5,13 0,00 0,00 5,07 0,00 0,00

UTE DVPA NA 5,94 0,00 0,00 5,87 0,00 0,00

UTE SANTA VITORIA NA 7,89 0,00 0,00 7,81 0,00 0,00

UTE LD CELULOSE NA 7,37 0,00 0,00 7,29 0,00 0,00

PCH CABOCLO NA 2,39 0,00 0,00 2,31 0,00 0,00

PCH CACHOEIRA DOS PRAZERES NA 2,39 0,00 0,00 2,31 0,00 0,00

UHE CAMARGOS NA 0,57 0,00 0,00 0,54 0,00 0,00

UHE RISOLETA NEVES (CANDONGA) NA 4,28 0,00 0,00 4,15 0,00 0,00

UHE FUNIL - MG NA 3,00 0,00 0,00 2,91 0,00 0,00

UTE AURELIANO CHAVES (IBIRITE) NA 2,18 0,00 0,00 2,10 0,00 0,00

UHE IGARAPAVA NA 6,50 0,00 0,00 6,42 0,00 0,00

UHE ITUTINGA NA 0,57 0,00 0,00 0,54 0,00 0,00

UTE JUIZ DE FORA NA 2,07 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00

UHE MIRANDA NA 7,37 0,00 0,00 7,29 0,00 0,00

UHE MASCARENHAS DE MORAES (PEIX.) NA 5,10 0,00 0,00 5,04 0,00 0,00

UHE PICADA NA 1,73 0,00 0,00 1,66 0,00 0,00

UHE PORTO COLOMBIA NA 5,17 0,00 0,00 4,91 0,00 0,00

UHE QUEIMADO NA 7,89 0,00 0,00 7,81 0,00 0,00

UHE SANTA CLARA 2699 NA 1,60 0,00 0,00 1,57 0,00 0,00

UHE SOBRAGI NA 2,64 0,00 0,00 2,56 0,00 0,00

PCH FUNIL 27066 NA 2,39 0,00 0,00 2,31 0,00 0,00

UHE SALTO GRANDE - MG NA 3,23 0,00 0,00 3,20 0,00 0,00

UHE AMADOR AGUIAR I (C. BRANCO I) NA 5,45 0,00 0,00 5,38 0,00 0,00

UHE AMADOR AGUIAR II (C. BRANCO II) NA 6,84 0,00 0,00 6,76 0,00 0,00

PCH NINHO DA AGUIA NA 1,89 0,00 0,00 1,82 0,00 0,00

PCH SALTO 27719 NA 2,39 0,00 0,00 2,31 0,00 0,00

PCH CARANGOLA NA 2,39 0,00 0,00 2,36 0,00 0,00

PCH FUMACA NA 2,39 0,00 0,00 2,31 0,00 0,00

PCH FURQUIM NA 2,39 0,00 0,00 2,31 0,00 0,00

PCH FORTUNA II NA 4,87 0,00 0,00 4,87 0,00 0,00

PCH MATA VELHA NA 4,77 0,00 0,00 4,77 0,00 0,00

PCH PAIOL NA 3,74 0,00 0,00 3,69 0,00 0,00

PCH UNAI BAIXO NA 6,83 0,00 0,00 6,75 0,00 0,00

PCH SENHORA DO PORTO NA 4,87 0,00 0,00 4,87 0,00 0,00

PCH JACARE NA 4,87 0,00 0,00 4,87 0,00 0,00

PCH DORES DE GANHAES NA 4,87 0,00 0,00 4,87 0,00 0,00

PCH MUCURI NA 1,58 0,00 0,00 1,55 0,00 0,00

UHE BATALHA NA 5,12 0,00 0,00 5,06 0,00 0,00

UHE RETIRO BAIXO NA 4,56 0,00 0,00 4,50 0,00 0,00

PCH MALAGONE NA 5,76 0,00 0,00 5,69 0,00 0,00

UTE VALE DO PONTAL NA 7,89 0,00 0,00 7,81 0,00 0,00

UTE VALE DO TIJUCO II NA 15,29 0,00 0,00 15,29 0,00 0,00

UTE ENERVALE NA 5,99 0,00 0,00 5,92 0,00 0,00

PCH SERRA DAS AGULHAS NA 6,88 0,00 0,00 6,88 0,00 0,00

UFV VAZANTE 1 NA 5,60 0,00 0,00 5,60 0,00 0,00

UFV VAZANTE 2 NA 5,60 0,00 0,00 5,60 0,00 0,00

UFV VAZANTE 3 NA 5,60 0,00 0,00 5,60 0,00 0,00

UFV PIRAPORA 2 NA 9,85 0,00 0,00 9,85 0,00 0,00

UFV PIRAPORA 3 NA 9,85 0,00 0,00 9,85 0,00 0,00

UFV PIRAPORA 4 NA 9,85 0,00 0,00 9,85 0,00 0,00

UFV PIRAPORA 5 NA 9,85 0,00 0,00 9,85 0,00 0,00

UFV PIRAPORA 6 NA 9,85 0,00 0,00 9,85 0,00 0,00

UFV PIRAPORA 7 NA 9,85 0,00 0,00 9,85 0,00 0,00

UFV PIRAPORA 9 NA 9,85 0,00 0,00 9,85 0,00 0,00

UFV PIRAPORA 10 NA 9,85 0,00 0,00 9,85 0,00 0,00

UFV COROMANDEL 2 NA 4,84 0,00 0,00 4,78 0,00 0,00

UFV COROMANDEL 1 NA 4,84 0,00 0,00 4,78 0,00 0,00

UFV FRANCISCO SA 1 NA 7,38 0,00 0,00 7,38 0,00 0,00

UFV FRANCISCO SA 2 NA 7,38 0,00 0,00 7,38 0,00 0,00

UFV FRANCISCO SA 3 NA 7,38 0,00 0,00 7,38 0,00 0,00

PCH BOA VISTA II NA 1,02 0,00 0,00 1,02 0,00 0,00

UFV PARACATU 3 NA 10,33 0,00 0,00 10,33 0,00 0,00

UFV PARACATU 4 NA 10,33 0,00 0,00 10,33 0,00 0,00

UFV PARACATU 1 NA 10,33 0,00 0,00 10,33 0,00 0,00

UFV PARACATU 2 NA 10,33 0,00 0,00 10,33 0,00 0,00

UFV GUIMARANIA 1 NA 8,87 0,00 0,00 8,87 0,00 0,00

UFV GUIMARANIA 2 NA 8,87 0,00 0,00 8,87 0,00 0,00

UFV JAIBA 3 NA 7,39 0,00 0,00 7,39 0,00 0,00

UFV JAIBA 4 NA 7,39 0,00 0,00 7,39 0,00 0,00

UFV JAIBA 9 NA 7,13 0,00 0,00 7,13 0,00 0,00

UTE VALE DO PONTAL 2 NA 9,11 0,00 0,00 9,11 0,00 0,00

UTE ENERGETICA TUPACIGUARA NA 9,09 0,00 0,00 8,97 0,00 0,00

UTE CERRADAO 2 NA 4,96 0,00 0,00 4,70 0,00 0,00

UTE CERRADAO 3 NA 6,10 0,00 0,00 6,10 0,00 0,00

UFV ARAXA 1 NA 5,56 0,00 0,00 5,49 0,00 0,00

UFV ARAXA 2 NA 5,56 0,00 0,00 5,49 0,00 0,00

UFV JAIBA SE1 NA 5,53 0,00 0,00 5,53 0,00 0,00

UFV ADV EDUARDO SOARES NA 11,35 0,00 0,00 10,87 0,00 0,00

UFV SAO JOAO 1 NA 6,82 0,00 0,00 6,75 0,00 0,00

UFV SAO JOAO 2 NA 6,82 0,00 0,00 6,75 0,00 0,00

UFV SAO JOAO 3 NA 6,82 0,00 0,00 6,75 0,00 0,00

UFV SAO JOAO 4 NA 6,82 0,00 0,00 6,75 0,00 0,00

UFV SAO JOAO 5 NA 6,82 0,00 0,00 6,75 0,00 0,00

UFV SAO JOAO 6 NA 6,82 0,00 0,00 6,75 0,00 0,00

UFV SAO JOAO 7 NA 6,82 0,00 0,00 6,75 0,00 0,00

UFV BOA SORTE 1 NA 11,25 0,00 0,00 10,81 0,00 0,00

UFV BOA SORTE 2 NA 11,25 0,00 0,00 10,81 0,00 0,00

UFV BOA SORTE 3 NA 11,25 0,00 0,00 10,81 0,00 0,00

UFV BOA SORTE 4 NA 11,25 0,00 0,00 10,81 0,00 0,00

UFV BOA SORTE 5 NA 11,25 0,00 0,00 10,81 0,00 0,00

UFV BOA SORTE 6 NA 11,25 0,00 0,00 10,81 0,00 0,00

UFV BOA SORTE 7 NA 11,25 0,00 0,00 10,81 0,00 0,00

UFV BOA SORTE 8 NA 11,25 0,00 0,00 10,81 0,00 0,00

UTE TRIANGULO NA 9,04 0,00 0,00 8,61 0,00 0,00

UFV JUSANTE 1 NA 7,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00

UFV JUSANTE 2 NA 7,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00

UFV JUSANTE 3 NA 7,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00

UFV JUSANTE 4 NA 7,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00

UFV JUSANTE 5 NA 7,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00

UFV JUSANTE 6 NA 7,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00

UFV JUSANTE 7 NA 7,00 0,00 0,00 6,67 0,00 0,00

UTE REGAP NA 2,16 0,00 0,00 2,08 0,00 0,00

UTE CET (BIOENERGETICA AROEIRA) NA 5,70 0,00 0,00 5,63 0,00 0,00

UFV SOLATIO VARZEA 3 NA 11,29 0,00 0,00 10,82 0,00 0,00

SOLATIO VARZEA 4 NA 11,29 0,00 0,00 10,82 0,00 0,00

UTE UBERABA 2 NA 10,07 0,00 0,00 9,64 0,00 0,00

UFV JAIBA N NA 7,48 0,00 0,00 7,40 0,00 0,00

UFV JAIBA O NA 7,48 0,00 0,00 7,40 0,00 0,00

UFV JAIBA Nº 1 NA 7,48 0,00 0,00 7,40 0,00 0,00

UFV JAIBA NE1 NA 7,48 0,00 0,00 7,40 0,00 0,00

UFV PEDRO LEOPOLDO 1 NA 1,02 0,00 0,00 0,97 0,00 0,00

UFV PEDRO LEOPOLDO 2 NA 1,02 0,00 0,00 0,97 0,00 0,00

UTE UT UGPU ITABIRITO NA 6,09 0,00 0,00 6,03 0,00 0,00

UFV GSII SOLAR 1 NA 5,04 0,00 0,00 4,98 0,00 0,00

UFV GSII SOLAR 2 NA 5,04 0,00 0,00 4,98 0,00 0,00

UFV GSII SOLAR 3 NA 5,04 0,00 0,00 4,98 0,00 0,00

UFV SOL DE VARZEA 1 NA 5,04 0,00 0,00 4,98 0,00 0,00

UFV SOL DE VARZEA 2 NA 5,04 0,00 0,00 4,98 0,00 0,00

UFV BELVEDERE 1 NA 8,15 0,00 0,00 7,81 0,00 0,00

UFV BELVEDERE 2 NA 8,15 0,00 0,00 7,81 0,00 0,00

UFV BELVEDERE 3 NA 8,15 0,00 0,00 7,81 0,00 0,00

UFV RQL 01 NA 7,48 0,00 0,00 7,14 0,00 0,00

UFV RQL 02 NA 7,48 0,00 0,00 7,14 0,00 0,00

PCH CABUI NA 2,34 0,00 0,00 2,24 0,00 0,00

UFV ARAXA NOVO 1 NA 3,51 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV ARAXA NOVO 2 NA 3,51 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV ARAXA NOVO 3 NA 3,51 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV ARAXA NOVO 4 NA 3,51 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV MONTE ALEGRE 1 NA 3,50 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV MONTE ALEGRE 2 NA 3,50 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV MONTE ALEGRE 3 NA 3,50 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV MONTE ALEGRE 4 NA 3,50 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV MONTE ALEGRE 5 NA 3,50 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV MONTE ALEGRE 6 NA 3,50 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00

UFV RIACHO I NA 10,67 0,00 0,00 10,21 0,00 0,00

UFV RIACHO II NA 10,67 0,00 0,00 10,21 0,00 0,00

UFV URUCUIA 2 NA 10,18 0,00 0,00 9,73 0,00 0,00

UFV URUCUIA 3 NA 10,18 0,00 0,00 9,73 0,00 0,00

UFV URUCUIA 4 NA 10,18 0,00 0,00 9,73 0,00 0,00

UFV URUCUIA 5 NA 10,18 0,00 0,00 9,73 0,00 0,00

UFV XANGRILA 1 NA 11,26 0,00 0,00 10,79 0,00 0,00

UFV XANGRILA 2 NA 11,26 0,00 0,00 10,79 0,00 0,00

UFV XANGRILA 3 NA 11,26 0,00 0,00 10,79 0,00 0,00

UTE METALSIDER NA 8,83 0,00 0,00 8,44 0,00 0,00

NOVO GERADOR NA 7,15 0,00 0,00 7,11 0,00 0,00

A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 34,97 115,54 469,12 33,69 108,40 461,62

FP 13,12 115,54 289,97 12,22 108,40 292,38

AZUL APE NÃO SE APLICA P 34,97 38,88 0,00 33,69 36,04 0,00

FP 13,12 38,88 0,00 12,22 36,04 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 34,97 115,54 29,90 33,69 108,40 46,68

FP 13,12 115,54 29,90 12,22 108,40 46,68

DISTRIBUIÇÃO NEOENERGIA COELBA P 34,97 27,06 0,00 33,69 24,76 0,00

FP 13,12 27,06 0,00 12,22 24,76 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 11,30 0,00 0,00 11,20 0,00 0,00

A3ª (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA P 68,21 153,23 475,91 66,77 144,35 468,35

FP 22,81 153,23 296,77 22,00 144,35 299,12

AZUL APE NÃO SE APLICA P 68,21 41,24 0,00 66,77 38,42 0,00

FP 22,81 41,24 0,00 22,00 38,42 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 68,21 153,23 36,69 66,77 144,35 53,41

FP 22,81 153,23 36,69 22,00 144,35 53,41

VERDE NÃO SE APLICA NA 22,81 0,00 0,00 22,00 0,00 0,00

P 0,00 1.809,05 475,91 0,00 1.765,61 468,35

FP 0,00 153,23 296,77 0,00 144,35 299,12

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 22,81 0,00 0,00 22,00 0,00 0,00

P 0,00 1.697,06 0,00 0,00 1.659,68 0,00

FP 0,00 41,24 0,00 0,00 38,42 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 22,81 0,00 0,00 22,00 0,00 0,00

P 0,00 1.809,05 36,69 0,00 1.765,61 53,41

FP 0,00 153,23 36,69 0,00 144,35 53,41

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 13,01 0,00 0,00 13,02 0,00 0,00

A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 68,21 153,23 475,91 66,77 144,35 468,35

FP 22,81 153,23 296,77 22,00 144,35 299,12

AZUL APE NÃO SE APLICA P 68,21 41,24 0,00 66,77 38,42 0,00

FP 22,81 41,24 0,00 22,00 38,42 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 68,21 153,23 36,69 66,77 144,35 53,41

FP 22,81 153,23 36,69 22,00 144,35 53,41

VERDE NÃO SE APLICA NA 22,81 0,00 0,00 22,00 0,00 0,00

P 0,00 1.809,05 475,91 0,00 1.765,61 468,35

FP 0,00 153,23 296,77 0,00 144,35 299,12

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 22,81 0,00 0,00 22,00 0,00 0,00

P 0,00 1.697,06 0,00 0,00 1.659,68 0,00

FP 0,00 41,24 0,00 0,00 38,42 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 22,81 0,00 0,00 22,00 0,00 0,00

P 0,00 1.809,05 36,69 0,00 1.765,61 53,41

FP 0,00 153,23 36,69 0,00 144,35 53,41

DISTRIBUIÇÃO NEOENERGIA COELBA P 31,50 23,98 0,00 30,04 21,95 0,00

FP 12,61 23,98 0,00 11,78 21,95 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 13,01 0,00 0,00 13,02 0,00 0,00

AS AZUL NÃO SE APLICA P 105,23 215,68 481,49 103,68 202,89 473,89

FP 22,76 215,68 302,35 21,60 202,89 304,65

AZUL APE NÃO SE APLICA P 105,23 74,67 0,00 103,68 69,38 0,00

FP 22,76 74,67 0,00 21,60 69,38 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 105,23 215,68 42,27 103,68 202,89 58,94

FP 22,76 215,68 42,27 21,60 202,89 58,94

VERDE NÃO SE APLICA NA 22,76 0,00 0,00 21,60 0,00 0,00

P 0,00 2.770,55 481,49 0,00 2.720,32 473,89

FP 0,00 215,68 302,35 0,00 202,89 304,65

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 22,76 0,00 0,00 21,60 0,00 0,00

P 0,00 2.629,53 0,00 0,00 2.586,81 0,00

FP 0,00 74,67 0,00 0,00 69,38 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 22,76 0,00 0,00 21,60 0,00 0,00

P 0,00 2.770,55 42,27 0,00 2.720,32 58,94

FP 0,00 215,68 42,27 0,00 202,89 58,94

TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Cemig-D).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.180,13 481,49 0,00 1.146,26 473,89

INT 0,00 793,55 302,35 0,00 768,16 304,65

FP 0,00 406,98 302,35 0,00 390,05 304,65

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 541,30 317,28 0,00 521,43 318,75

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 541,30 317,28 0,00 521,43 318,75

PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA NA 0,00 400,28 293,02 0,00 387,92 294,70

CONVENCIONAL BAIXA RENDA NA 0,00 400,28 293,02 0,00 387,92 294,70

SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.180,13 42,27 0,00 1.146,26 58,94

INT 0,00 793,55 42,27 0,00 768,16 58,94

FP 0,00 406,98 42,27 0,00 390,05 58,94

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 541,30 42,27 0,00 521,43 58,94

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 541,30 42,27 0,00 521,43 58,94

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA NA 0,00 400,28 18,01 0,00 387,92 34,89

SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA NA 0,00 400,28 18,01 0,00 387,92 34,89

B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 1.278,41 481,49 0,00 1.242,39 473,89

INT 0,00 852,52 302,35 0,00 825,84 304,65

FP 0,00 426,64 302,35 0,00 409,28 304,65

PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 541,30 317,28 0,00 521,43 318,75

CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 541,30 317,28 0,00 521,43 318,75

SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.278,41 42,27 0,00 1.242,39 58,94

INT 0,00 852,52 42,27 0,00 825,84 58,94

FP 0,00 426,64 42,27 0,00 409,28 58,94

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 541,30 42,27 0,00 521,43 58,94

SCEE - CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 541,30 42,27 0,00 521,43 58,94

B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.229,27 481,49 0,00 1.194,33 473,89

INT 0,00 823,04 302,35 0,00 797,00 304,65

FP 0,00 416,81 302,35 0,00 399,66 304,65

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 541,30 317,28 0,00 521,43 318,75

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 541,30 317,28 0,00 521,43 318,75

SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.229,27 42,27 0,00 1.194,33 58,94

INT 0,00 823,04 42,27 0,00 797,00 58,94

FP 0,00 416,81 42,27 0,00 399,66 58,94

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 541,30 42,27 0,00 521,43 58,94

SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 541,30 42,27 0,00 521,43 58,94

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 297,71 174,50 0,00 286,78 175,31

CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 324,78 190,37 0,00 312,86 191,25

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 297,71 23,25 0,00 286,78 32,42

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 324,78 25,36 0,00 312,86 35,37

B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 3,08 0,00 0,00 3,08 0,00 0,00

TIPO 02 NA 15,86 0,00 0,00 15,88 0,00 0,00

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no

§ 4º do

Art. 1º do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

FP = posto tarifário fora de ponta;

APE = autoprodução.

SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022

TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Cemig-D).

TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL

B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 12.212 /2010, de 20 de janeiro de 2010. Resolução Normativa nº 1.000 /2021, de 7 de dezembro de 2021.

Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh 65% 65%

Parcela do consumo mensal superior a 30 (trinta) kWh e inferior ou igual a 100 (cem) kWh 40% 40%

Parcela do consumo mensal superior a 100 (cem) kWh e inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh 10% 10%

Parcela do consumo mensal superior a 220 (duzentos e vinte) kWh 0% 0%

RURAL - GRUPO A 0% 0% 0% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 0% 0% 0%

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021, de 7 de dezembro de 2021.

Art. 9º Lei nº 13.203 /2015, de 08 de dezembro de 2015

ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B 0% 0% TUSD E TE DO SUBGRUPO B3 Decreto 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2 Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021, de 7 de dezembro de 2021.

GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 /1996, de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022, de 26 de julho de 2022; Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)

0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)

TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Cemig-D).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2025 2026

De 28/05/2025 a 31/12/2025 De 01/01/2026 a 27/05/2026

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,65% 89,52%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,65% 89,52%

A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,26% 89,52%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,26% 89,52%

A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,28% 91,46%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,28% 91,46%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 67,31% 100,00% 56,41% 100,00% 19,23% 91,46%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,28% 91,46%

AS AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,11% 92,59%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,11% 92,59%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 64,66% 100,00% 52,88% 100,00% 15,41% 92,59%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,11% 92,59%

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 71,07% 100,00% 61,42% 100,00% 28,05% 92,59%

INT MWh 100,00% 74,18% 100,00% 65,58% 100,00% 35,71% 92,59%

FP MWh 100,00% 83,22% 100,00% 77,63% 100,00% 57,91% 92,59%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 78,62% 100,00% 71,49% 100,00% 46,60% 92,59%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 71,08% 100,00% 61,45% 100,00% 27,79% 82,60%

B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 70,58% 100,00% 60,77% 100,00% 26,85% 92,59%

INT MWh 100,00% 73,53% 100,00% 64,70% 100,00% 34,09% 92,59%

FP MWh 100,00% 82,37% 100,00% 76,49% 100,00% 55,81% 92,59%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 78,62% 100,00% 71,49% 100,00% 46,60% 92,59%

B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 70,81% 100,00% 61,08% 100,00% 27,43% 92,59%

INT MWh 100,00% 73,84% 100,00% 65,12% 100,00% 34,87% 92,59%

FP MWh 100,00% 82,78% 100,00% 77,04% 100,00% 56,84% 92,59%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 78,62% 100,00% 71,49% 100,00% 46,60% 92,59%

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 78,62% 100,00% 71,49% 100,00% 46,60% 92,59%

B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 78,62% 100,00% 71,49% 100,00% 46,60% 92,59%

1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV-Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".

TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000/2021) (Cemig-D).

SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)

Monofásico Bifásico Trifásico

I-Vistoria de unidade consumidora 9,81 14,04 28,09 84,36

II-Aferição de medidor 12,65 21,07 28,09 140,62

III-Verificação de nível de tensão 12,65 21,07 25,30 140,62

IV-Religação normal 11,21 15,44 46,37 140,62

V-Religação de urgência 56,22 84,36 140,62 281,25

VI-Segunda via de fatura 4,19 4,19 4,19 8,42

VII-Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,19 4,19 4,19 8,42

VIII-Disponibilização dados de medição (memória de massa) 9,81 14,04 28,09 84,36

IX-Desligamento programado 56,22 84,36 140,62 281,25

X-Religação programada 56,22 84,36 140,62 281,25

XI-Fornecimento pulsos potência e sincronismo 9,81 14,04 28,09 84,36

XII-Comissionamento de obra 29,44 42,13 84,27 253,07

XIII-Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)

XIV-Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)

XV-Visita técnica 9,81 14,04 28,09 84,36

XVI-Custo administrativo de inspeção 166,79 250,26 417,19 5.562,57

(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000/2021)

TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Cemig-D).

SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b AS A4 A3ª A3 A2

FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 590,32 590,32 590,32 324,67 354,19 590,37 747,82 747,82 237,24 37,88

FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 149,79 779,15 632,87 632,87 451,29 281,42

TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Cemig-D).

Vigente no período de 28 de maio de 2025 a 27 de maio de 2026.

EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)

SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. - SMTE (Contrato nº 003/2006) Cemig-D 6.198.359,30

LINHAS DE TRANSMISSAO DE MONTES CLAROS S.A. - MONTESCLAROS (Contrato nº 003/2010) Cemig-D 6.877.251,74

MANTIQUEIRA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - MANTIQUEIRA (Contrato nº 005/2016) Cemig-D 20.712.620,24

CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CEMIG-GT (Contrato nº 006/1997) Cemig-D 183.161.463,66

SETE LAGOAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - SLTE (Contrato nº 006/2011) Cemig-D 5.356.398,40

SERRA PARACATU TRANSMISSORA DE ENERGIA S A - SPTE (Contrato nº 007/2007) Cemig-D 6.575.529,87

INTERLIGACAO ELETRICA DE MINAS GERAIS S.A. - IE MINAS GERAIS (Contrato nº 007/2020) Cemig-D 3.358.520,54

COMPANHIA TRANSIRAPE DE TRANSMISSAO - TRANSIRAPÉ (Contrato nº 012/2005) Cemig-D 4.713.037,61

SAO GOTARDO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A - SÃO GOTARDO (Contrato nº 024/2012) Cemig-D 1.315.168,50

ESDE - EMPRESA SANTOS DUMONT DE ENERGIA S.A. - ESDE (Contrato nº 025/2009) Cemig-D 1.389.169,26

SOLARIS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - SOLARIS (Contrato nº 031/2018) Cemig-D 1.042.747,50

CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS - ELETROBRAS (Contrato nº 062/2001) Cemig-D 5.396.980,54

CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CEMIG-GT (Contrato nº 079/2000) Cemig-D 9.580.825,04

TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Cemig-D).

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 13.869.709,25 91.902.934,15 105.772.643,40

SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 2.676.887,51 14.829.770,98 17.506.658,49

SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 2.732.451,65 26.874.480,85 29.606.932,50

SUBSÍDIO SCEE 15.147.863,71 19.735.422,01 34.883.285,72

TOTAL 34.426.912,12 153.342.607,99 187.769.520,11

TABELA 9 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008/2022 (Cemig-D).

ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)

CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 4,04

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3589/2026 de 26/05/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 615/2026 de 24/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3328/2024 de 21/05/2024 - Norma em vigor