Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.470/2025

Homologa o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida - RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica 020/2008, 001/2010 e 032/2018.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.470, 17 DE JUNHO DE 2025

(Conhece, e no mérito, dá parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A pelo Despacho nº 123 /2026)

Homologa o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida - RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica 020 /2008, 001 /2010 e 032 /2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso V, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, nos arts 3º e 15, inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 4º., inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.096 , de 25 de junho de 2024, o que consta do Processo nº 48500.903805/2024-86, e considerando:

as contribuições recebidas na Consulta Pública - CP 16 /2025, entre 3 de abril e 19 de maio de 2025, e o disposto nos Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida - RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica 020 /2008, 001 /2010 e 032 /2018, conforme as receitas anuais apresentadas na Tabela 1 do Anexo.

§ 1º O resultado do reposicionamento de que trata o " caput " terá seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Art. 2º Os valores constantes das Tabelas do Anexo incorporam todos os custos decorrentes da atividade de transmissão de energia elétrica e os relativos:

I - à Taxa de fiscalização de Serviços de Energia Elétrica;

II - à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, quando couber; e

III - aos recursos a serem aplicados em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico.

Art. 3º Homologar os valores das Parcelas de Ajuste - PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, nos termos da Tabela 2 do Anexo e a serem compensados ou considerados nos ciclos indicados.

Art. 4º A receita referente ao Contrato de Concessão nº 020 /2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 deve ser pago à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 01 /2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajustes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.06.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 114.

ANEXO

Tabela 1 - Receita Anual Permitida - RAP, a preço de 1º de junho de 2025.

Concessionária Contrato Receita Anual Permitida (RAP) Revisada (R$) Índice de Reposicionamento (%)

EVRECY 020/2008 21.522.478,23 10,2%

AFLUENTE T 001/2010 73.844.395,54 14,2%

LIGHT T 032/2018 17.486.420,11 49,6%

Observação: O Índice de Reposicionamento corresponde à variação nominal em relação à receita vigente no ano anterior ao da Revisão.

Tabela 2 - Parcelas de Ajuste e financeiros estabelecidos na Revisão, a preço de 1º de junho de 2025.

Concessionária Contrato PA Retroatividade Anual (R$) [1] PA Outros Ajustes (R$) [2] financeiro Melhorias (R$) [3]

EVRECY 020/2008 0,00 0,00 0,00

AFLUENTE T 001/2010 7.423.910,24 330.731,77 1.025.964,65

LIGHT T 032/2018 15.597.435,06 0,00 139.145,25

[1] Para a AFLUENTE T, PA a ser considerada no ciclo 2025-2026 e no ciclo 2026-2027. Para a LIGHT T, PA a ser considerada no ciclo 2025-2026.

[2] PA a ser compensada no ciclo 2025-2026.

[3] financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte. Para a AFLUENTE T, a ser considerado no ciclo 2025-2026 e no ciclo 2026-2027. Para a LIGHT T, a ser considerado no ciclo 2025-2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Despacho nº 123/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 20/2008 de 14/11/2008 - Norma em vigor

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2010 de //

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 32/2018 de 17/10/2018 - Norma em vigor