Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.472/2025

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Copel Distribuição S.A - Copel-DIS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.472, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Vide reajuste das tarifas de aplicação da Copel-DIS dado pela Resolução Homologatória nº 3592 /2026)

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Copel Distribuição S.A - Copel-DIS, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 /1996, de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 046/1999, e com base nos autos do Processo nº 48500.003973/2025-52, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Copel Distribuição S.A - Copel-DIS, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º As tarifas de aplicação da Copel-DIS, constantes da Resolução Homologatória nº 3.336 /2024, de 18 de junho de 2024, ficam, em média, reajustadas em 2,02% (dois vírgula zero dois por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2026, observadas as especificações a seguir:

I - A tarifa de aplicação para a central geradora em regime anual de cotas, listada a seguir, estará em vigor no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026:

a) PCH Mourão I.

§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 11 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no

§2º.

§ 2º Na Tabela 9, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.

§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.

Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.

Art. 5º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.

§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.

§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 /2022, de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.

Art. 6º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD), que estarão em vigor no período de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2026.

Art. 7º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, os encargos de conexão referentes aos Contratos de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD dos acessantes especificados, que estarão em vigor no período de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2026.

Art. 8º Estabelecer, na Tabela 8 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão de Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE VII, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Caiuá Transmissora de Energia S.A. - Caiuá-T, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A - Costa Oeste, Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. - Gralha Azul, Guaíra Transmissora de Energia S.A. - Guaíra e Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IVAÍ, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Copel-DIS, que estarão em vigor no período de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2026.

Parágrafo único. fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .

Art. 9º Homologar, na Tabela 9 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Copel-DIS, no período de competência de junho de 2025 a maio de 2026, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 /2002, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.

Art. 10. Estabelecer, na Tabela 10 do Anexo, as tarifas de referência para fins de apuração dos descontos tarifários aplicados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.

Art. 11. Estabelecer, na Tabela 11 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do

§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 /2022, de 15 de março de 2022.

Art. 12. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Copel-DIS no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.06.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 114.

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Copel-DIS).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A1 (230 kV) AZUL LINDE GASES P 8,08 72,27 407,32 8,80 72,68 466,00

FP 8,31 72,27 251,14 9,04 72,68 294,73

AZUL APE LINDE GASES P 8,08 3,09 0,00 8,80 3,31 0,00

FP 8,31 3,09 0,00 9,04 3,31 0,00

AZUL PERÓXIDOS DO BRASIL P 8,08 72,27 407,32 8,80 72,68 466,00

FP 8,31 72,27 251,14 9,04 72,68 294,73

AZUL APE PERÓXIDOS DO BRASIL P 8,08 3,09 0,00 8,80 3,31 0,00

FP 8,31 3,09 0,00 9,04 3,31 0,00

AZUL WHB FUNDIÇÃO P 8,08 72,27 407,32 8,80 72,68 466,00

FP 8,31 72,27 251,14 9,04 72,68 294,73

AZUL APE WHB FUNDIÇÃO P 8,08 3,09 0,00 8,80 3,31 0,00

FP 8,31 3,09 0,00 9,04 3,31 0,00

AZUL GERDAU AÇOS LONGOS - COPEL P 8,08 72,27 407,32 8,80 72,68 466,00

FP 8,31 72,27 251,14 9,04 72,68 294,73

AZUL APE GERDAU AÇOS LONGOS - COPEL P 8,08 3,09 0,00 8,80 3,31 0,00

FP 8,31 3,09 0,00 9,04 3,31 0,00

A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 22,03 78,34 407,32 23,74 79,58 466,00

FP 11,40 78,34 251,14 12,34 79,58 294,73

AZUL APE NÃO SE APLICA P 22,03 9,16 0,00 23,74 10,19 0,00

FP 11,40 9,16 0,00 12,34 10,19 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 22,03 78,34 23,70 23,74 79,58 45,81

FP 11,40 78,34 23,70 12,34 79,58 45,81

DISTRIBUIÇÃO COCEL P 23,29 4,83 0,00 23,74 5,26 0,00

FP 12,05 4,83 0,00 12,34 5,26 0,00

NA 0,00 0,00 281,02 0,00 0,00 310,04

ENERGISA SUL SUDESTE P 23,29 4,83 0,00 23,74 5,26 0,00

FP 12,05 4,83 0,00 12,34 5,26 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO UTE DESTILARIA MELHORAMENTOS NA 7,85 0,00 0,00 8,37 0,00 0,00

UTE SANTA TEREZINHA PARANACITY NA 5,57 0,00 0,00 5,94 0,00 0,00

UTE BIO COOPCANA NA 4,75 0,00 0,00 5,06 0,00 0,00

UTE SANTA TEREZINHA NA 5,99 0,00 0,00 6,39 0,00 0,00

UTE ALTO ALEGRE - UJU NA 6,15 0,00 0,00 6,56 0,00 0,00

UTE USACIGA NA 5,57 0,00 0,00 5,93 0,00 0,00

UTE USI NA 7,00 0,00 0,00 7,46 0,00 0,00

UTE UFL NA 7,00 0,00 0,00 7,46 0,00 0,00

UTE USI BIO NA 7,00 0,00 0,00 7,46 0,00 0,00

UTE UJU BIO NA 4,39 0,00 0,00 4,68 0,00 0,00

PCH BOA VISTA II (COPEL) NA 7,13 0,00 0,00 7,60 0,00 0,00

UTE FIGUEIRA NA 6,89 0,00 0,00 7,34 0,00 0,00

PCH ARTURO ANDREOLI NA 6,41 0,00 0,00 6,84 0,00 0,00

UHE FUNDAO NA 8,84 0,00 0,00 9,42 0,00 0,00

UHE SANTA CLARA 28361 NA 8,84 0,00 0,00 9,43 0,00 0,00

PCH NOVO HORIZONTE NA 6,97 0,00 0,00 7,43 0,00 0,00

PCH LUDESA NA 6,31 0,00 0,00 6,72 0,00 0,00

PCH FOZ DO ESTRELA NA 8,34 0,00 0,00 8,34 0,00 0,00

PCH CONFLUENCIA NA 4,28 0,00 0,00 4,28 0,00 0,00

PCH VICTOR BAPTISTA ADAMI NA 6,40 0,00 0,00 6,82 0,00 0,00

PCH CANTU 2 NA 3,75 0,00 0,00 3,75 0,00 0,00

PCH BELA VISTA NA 7,35 0,00 0,00 7,83 0,00 0,00

PCH SANTA LUZIA ALTO NA 6,31 0,00 0,00 6,72 0,00 0,00

PCH CAVERNOSO II NA 7,25 0,00 0,00 7,73 0,00 0,00

PCH CANHADAO NA 8,44 0,00 0,00 8,99 0,00 0,00

UHE TIBAGI MONTANTE NA 4,34 0,00 0,00 4,34 0,00 0,00

PCH DOIS SALTOS NA 7,51 0,00 0,00 8,01 0,00 0,00

PCH MACACOS NA 4,29 0,00 0,00 4,58 0,00 0,00

PCH INVERNADINHA NA 8,85 0,00 0,00 9,43 0,00 0,00

PCH FORQUILHA NA 8,85 0,00 0,00 9,43 0,00 0,00

PCH TITO NA 6,54 0,00 0,00 6,54 0,00 0,00

PCH LUCIA CHEROBIM NA 3,46 0,00 0,00 3,69 0,00 0,00

UHE SANTA BRANCA NA 6,09 0,00 0,00 6,48 0,00 0,00

NOVO GERADOR NA 4,44 0,00 0,00 4,74 0,00 0,00

PCH COBRE KM 19 NA 4,91 0,00 0,00 4,91 0,00 0,00

PCH CORREGO FUNDO NA 7,83 0,00 0,00 7,83 0,00 0,00

PCH PAREDINHA NA 7,48 0,00 0,00 7,48 0,00 0,00

A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 15,33 77,91 407,32 16,52 79,14 466,00

FP 8,89 77,91 251,14 9,62 79,14 294,73

AZUL APE NÃO SE APLICA P 15,33 8,73 0,00 16,52 9,75 0,00

FP 8,89 8,73 0,00 9,62 9,75 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 15,33 77,91 23,70 16,52 79,14 45,81

FP 8,89 77,91 23,70 9,62 79,14 45,81

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,48 0,00 0,00 8,06 0,00 0,00

A3ª (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA P 44,93 120,91 413,69 48,19 123,70 472,68

FP 20,78 120,91 257,51 22,36 123,70 301,41

AZUL APE NÃO SE APLICA P 44,93 19,84 0,00 48,19 22,06 0,00

FP 20,78 19,84 0,00 22,36 22,06 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 44,93 120,91 30,07 48,19 123,70 52,49

FP 20,78 120,91 30,07 22,36 123,70 52,49

VERDE NÃO SE APLICA NA 20,78 0,00 0,00 22,36 0,00 0,00

P 0,00 1.211,56 413,69 0,00 1.293,48 472,68

FP 0,00 120,91 257,51 0,00 123,70 301,41

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 20,78 0,00 0,00 22,36 0,00 0,00

P 0,00 1.110,49 0,00 0,00 1.191,84 0,00

FP 0,00 19,84 0,00 0,00 22,06 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 20,78 0,00 0,00 22,36 0,00 0,00

P 0,00 1.211,56 30,07 0,00 1.293,48 52,49

FP 0,00 120,91 30,07 0,00 123,70 52,49

DISTRIBUIÇÃO COCEL P 26,62 10,11 0,00 27,08 11,02 0,00

FP 15,31 10,11 0,00 15,62 11,02 0,00

NA 0,00 0,00 281,02 0,00 0,00 310,04

CPFL SANTA CRUZ P 26,62 10,11 0,00 27,08 11,02 0,00

FP 15,31 10,11 0,00 15,62 11,02 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENERGISA SUL SUDESTE P 26,62 10,11 0,00 27,08 11,02 0,00

FP 15,31 10,11 0,00 15,62 11,02 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CELESC-DIS P 26,62 10,11 0,00 27,08 11,02 0,00

FP 15,31 10,11 0,00 15,62 11,02 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,75 0,00 0,00 8,29 0,00 0,00

A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 44,93 120,91 413,69 48,19 123,70 472,68

FP 20,78 120,91 257,51 22,36 123,70 301,41

AZUL APE NÃO SE APLICA P 44,93 19,84 0,00 48,19 22,06 0,00

FP 20,78 19,84 0,00 22,36 22,06 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 44,93 120,91 30,07 48,19 123,70 52,49

FP 20,78 120,91 30,07 22,36 123,70 52,49

VERDE NÃO SE APLICA NA 20,78 0,00 0,00 22,36 0,00 0,00

P 0,00 1.211,56 413,69 0,00 1.293,48 472,68

FP 0,00 120,91 257,51 0,00 123,70 301,41

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 20,78 0,00 0,00 22,36 0,00 0,00

P 0,00 1.110,49 0,00 0,00 1.191,84 0,00

FP 0,00 19,84 0,00 0,00 22,06 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 20,78 0,00 0,00 22,36 0,00 0,00

P 0,00 1.211,56 30,07 0,00 1.293,48 52,49

FP 0,00 120,91 30,07 0,00 123,70 52,49

DISTRIBUIÇÃO COCEL P 26,62 10,11 0,00 27,08 11,02 0,00

FP 15,31 10,11 0,00 15,62 11,02 0,00

NA 0,00 0,00 281,02 0,00 0,00 310,04

PACTO ENERGIA P 26,62 10,11 0,00 27,08 11,02 0,00

FP 15,31 10,11 0,00 15,62 11,02 0,00

NA 0,00 0,00 281,02 0,00 0,00 310,04

ENERGISA SUL SUDESTE P 26,62 10,11 0,00 27,08 11,02 0,00

FP 15,31 10,11 0,00 15,62 11,02 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,75 0,00 0,00 8,29 0,00 0,00

AS AZUL NÃO SE APLICA P 72,38 166,74 418,92 77,54 172,54 478,17

FP 15,62 166,74 262,74 16,83 172,54 306,90

AZUL APE NÃO SE APLICA P 72,38 39,49 0,00 77,54 44,41 0,00

FP 15,62 39,49 0,00 16,83 44,41 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 72,38 166,74 35,30 77,54 172,54 57,98

FP 15,62 166,74 35,30 16,83 172,54 57,98

VERDE NÃO SE APLICA NA 15,62 0,00 0,00 16,83 0,00 0,00

P 0,00 1.924,16 418,92 0,00 2.055,13 478,17

FP 0,00 166,74 262,74 0,00 172,54 306,90

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 15,62 0,00 0,00 16,83 0,00 0,00

P 0,00 1.796,91 0,00 0,00 1.926,99 0,00

FP 0,00 39,49 0,00 0,00 44,41 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 15,62 0,00 0,00 16,83 0,00 0,00

P 0,00 1.924,16 35,30 0,00 2.055,13 57,98

FP 0,00 166,74 35,30 0,00 172,54 57,98

TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Copel-DIS).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 730,64 418,92 0,00 777,26 478,17

INT 0,00 504,17 262,74 0,00 534,40 306,90

FP 0,00 277,70 262,74 0,00 291,54 306,90

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 366,67 275,75 0,00 386,95 321,17

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 366,67 275,75 0,00 386,95 321,17

PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA NA 0,00 239,42 253,01 0,00 258,81 297,30

CONVENCIONAL BAIXA RENDA NA 0,00 239,42 253,01 0,00 258,81 297,30

SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 730,64 35,30 0,00 777,26 57,98

INT 0,00 504,17 35,30 0,00 534,40 57,98

FP 0,00 277,70 35,30 0,00 291,54 57,98

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 366,67 35,30 0,00 386,95 57,98

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 366,67 35,30 0,00 386,95 57,98

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA NA 0,00 239,42 12,55 0,00 258,81 34,11

SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA NA 0,00 239,42 12,55 0,00 258,81 34,11

B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 760,97 418,92 0,00 809,78 478,17

INT 0,00 522,37 262,74 0,00 553,91 306,90

FP 0,00 283,77 262,74 0,00 298,04 306,90

PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 366,67 275,75 0,00 386,95 321,17

CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 366,67 275,75 0,00 386,95 321,17

SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 760,97 35,30 0,00 809,78 57,98

INT 0,00 522,37 35,30 0,00 553,91 57,98

FP 0,00 283,77 35,30 0,00 298,04 57,98

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 366,67 35,30 0,00 386,95 57,98

SCEE - CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 366,67 35,30 0,00 386,95 57,98

B3 BRANCA NA NA P 0,00 831,75 418,92 0,00 885,68 478,17

INT 0,00 564,83 262,74 0,00 599,45 306,90

FP 0,00 297,92 262,74 0,00 313,22 306,90

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 366,67 275,75 0,00 386,95 321,17

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 366,67 275,75 0,00 386,95 321,17

SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 831,75 35,30 0,00 885,68 57,98

INT 0,00 564,83 35,30 0,00 599,45 57,98

FP 0,00 297,92 35,30 0,00 313,22 57,98

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 366,67 35,30 0,00 386,95 57,98

SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 366,67 35,30 0,00 386,95 57,98

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 201,67 151,66 0,00 212,82 176,64

CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 220,00 165,45 0,00 232,17 192,70

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 201,67 19,41 0,00 212,82 31,89

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 220,00 21,18 0,00 232,17 34,79

B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 3,01 0,00 0,00 3,22 0,00 0,00

TIPO 02 NA 9,51 0,00 0,00 10,17 0,00 0,00

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no

§ 4º do

Art. 1º do Decreto nº 7.891 /2013, de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

FP = posto tarifário fora de ponta;

APE = autoprodução.

SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022

TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Copel-DIS).

TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL/Observações

B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 12.212 /2010. Resolução Normativa nº 1.000 /2021. Aplicável até 04/07/2025

Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh 65% 65%

Parcela do consumo mensal superior a 30 (trinta) kWh e inferior ou igual a 100 (cem) kWh 40% 40%

Parcela do consumo mensal superior a 100 (cem) kWh e inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh 10% 10%

Parcela do consumo mensal superior a 220 (duzentos e vinte) kWh 0% 0%

B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Medida Provisória nº 1.300/2025 Aplicável a partir de 05/07/2025

Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh 100% 100%

Parcela do consumo mensal superior a 80 (oitenta) kWh 0% 0%

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE

Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2

Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.

GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 /1996, de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022; Decreto nº 7.891 /2013.

CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)

0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)

TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Copel-DIS).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2025 2026

De 24/06/2025 a 31/12/2025 De 01/01/2026 a 23/06/2026

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,62% 87,82%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,62% 87,82%

A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,67% 87,82%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,67% 87,82%

A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 90,40%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 90,40%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 68,78% 100,00% 58,37% 100,00% 19,70% 90,40%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,25% 90,40%

AS AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,04% 91,82%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,04% 91,82%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 64,25% 100,00% 52,34% 100,00% 13,08% 91,82%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,04% 91,82%

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 72,56% 100,00% 63,41% 100,00% 29,98% 91,82%

INT MWh 100,00% 76,14% 100,00% 68,18% 100,00% 39,00% 91,82%

FP MWh 100,00% 85,56% 100,00% 80,75% 100,00% 62,74% 91,82%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 80,47% 100,00% 73,96% 100,00% 49,92% 91,82%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 70,09% 100,00% 60,12% 100,00% 23,30% 77,00%

B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 72,24% 100,00% 62,99% 100,00% 29,18% 91,82%

INT MWh 100,00% 75,74% 100,00% 67,65% 100,00% 37,99% 91,82%

FP MWh 100,00% 85,11% 100,00% 80,15% 100,00% 61,61% 91,82%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 80,47% 100,00% 73,96% 100,00% 49,92% 91,82%

B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 71,59% 100,00% 62,12% 100,00% 27,54% 91,82%

INT MWh 100,00% 74,90% 100,00% 66,53% 100,00% 35,88% 91,82%

FP MWh 100,00% 84,14% 100,00% 78,85% 100,00% 59,15% 91,82%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 80,47% 100,00% 73,96% 100,00% 49,92% 91,82%

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 80,47% 100,00% 73,96% 100,00% 49,92% 91,82%

B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 80,47% 100,00% 73,96% 100,00% 49,92% 91,82%

1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".

TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000/2021) (Copel-DIS).

SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)

Monofásico Bifásico Trifásico

I - Vistoria de unidade consumidora 9,85 14,10 28,19 84,67

II - Aferição de medidor 12,70 21,15 28,19 141,14

III - Verificação de nível de tensão 12,70 21,15 25,39 141,14

IV - Religação normal 11,25 15,50 46,54 141,14

V - Religação de urgência 56,43 84,67 141,14 282,29

VI - Segunda via de fatura 4,20 4,20 4,20 8,45

VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,20 4,20 4,20 8,45

VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 9,85 14,10 28,19 84,67

IX - Desligamento programado 56,43 84,67 141,14 282,29

X - Religação programada 56,43 84,67 141,14 282,29

XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 9,85 14,10 28,19 84,67

XII - Comissionamento de obra 29,55 42,29 84,58 254,01

XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)

XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)

XV - Visita técnica 9,85 14,10 28,19 84,67

XVI - Custo administrativo de inspeção 169,24 253,86 423,25 5.642,81

(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000/2021)

TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Copel-DIS).

SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b AS A4 A3ª A3 A2

FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 387,11 387,11 387,11 212,88 232,49 392,34 632,61 632,61 34,36 55,60

FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 178,10 567,39 458,30 458,30 383,05 224,18

TABELA 7 - ENCARGO DE CONEXÃO REFERENTE AOS CCD DE ACESSANTES (Copel-DIS).

INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)

GERDAU AÇOS LONGOS - COPEL 501.072,94 41.756,08

PERÓXIDOS DO BRASIL 145.829,43 12.152,45

WHB FUNDIÇÃO 148.222,04 12.351,84

LINDE GASES 160.868,71 13.405,73

TABELA 8 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Copel-DIS).

Vigente no período de 24 de junho de 2024 a 23 de junho de 2025.

EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)

ATE VII (Contrato 013/2007) Copel - DIS 2.196.483,52

CAIUÁ-T (Contrato 007/2021) Copel - DIS 8.261.460,75

COPEL-GT (Contrato 021/2014) Copel - DIS 638.832,88

COPEL-GT (Contrato 005/2014) Copel - DIS 2.085.089,36

COPEL-GT (Contrato 006/2016) Copel - DIS 16.336.387,53

COPEL-GT (Contrato 060/2001) Copel - DIS 33.356.933,80

COSTA OESTE (Contrato 001/2012) Copel - DIS 2.954.097,37

CTEEP (Contrato 059/2001) Copel - DIS 797.245,93

GRALHA AZUL (Contrato 001/2018) Copel - DIS 13.334.883,83

GUAÍRA (Contrato 023/2017) Copel - DIS 6.589.877,54

IVAÍ (Contrato 022/2017) Copel - DIS 3.643.508,83

TABELA 9 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Copel-DIS).

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 8.660.550,75 62.895.458,44 71.556.009,19

SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 121.430,79 4.091.566,62 4.212.997,42

SUBSÍDIO DISTRIBUIÇÃO (411.680,43) 169.910,54 (241.769,90)

SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 616.225,94 2.143.569,24 2.759.795,18

SUBSÍDIO SCEE 14.948.641,23 19.678.740,91 34.627.382,14

TOTAL 23.935.168,28 88.979.245,75 112.914.414,03

TABELA 10 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Copel-DIS).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh

A2 DISTRIBUIÇÃO Cocel P 23,29 4,83 0,00

FP 12,05 4,83 0,00

NA 0,00 0,00 0,00

A3ª DISTRIBUIÇÃO Castro - DIS P 26,62 10,11 0,00

FP 15,31 10,11 0,00

NA 0,00 0,00 281,02

A3ª DISTRIBUIÇÃO Ceral DIS P 26,62 10,11 0,00

FP 15,31 10,11 0,00

NA 0,00 0,00 281,02

A3ª DISTRIBUIÇÃO Cocel P 26,62 10,11 0,00

FP 15,31 10,11 0,00

NA 0,00 0,00 281,02

A4 DISTRIBUIÇÃO Castro - DIS P 26,62 10,11 0,00

FP 15,31 10,11 0,00

NA 0,00 0,00 281,02

A4 DISTRIBUIÇÃO Ceral DIS P 26,62 10,11 0,00

FP 15,31 10,11 0,00

NA 0,00 0,00 281,02

A4 DISTRIBUIÇÃO Pacto Energia P 26,62 10,11 0,00

FP 15,31 10,11 0,00

NA 0,00 0,00 281,02

A4 DISTRIBUIÇÃO Cocel P 26,62 10,11 0,00

FP 15,31 10,11 0,00

NA 0,00 0,00 281,02

TABELA 11 - VALOR UNITÁRIO DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ HÍDRICA APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008/2022 (Copel-DIS).

ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)

CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 4,09

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3592/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3336/2024 de 18/06/2024 - Norma em vigor