Resolução Homologatória nº 3.483/2025
Homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg - de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV relativas ao ciclo tarifário 2025/2026.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.483, DE 15 DE JULHO DE 2025
(Não conhece do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE, pelo Despacho nº 2858 /2025)
Homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg - de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV relativas ao ciclo tarifário 2025/2026.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 23 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no art. 3º., inciso XVIII, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 9º. da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 13 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, nos arts. 2º, 6º, 7º do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no art. 2º. do Decreto nº 5.081 , de 14 de maio de 2004, no art. 4º., incisos IV, VIII e X, do Anexo I do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, no Módulo 2 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, nos Submódulos 9.4 e 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, no Submódulo 8.2 dos Procedimentos de Rede, o que consta do Processo nº 48500.003060/2025-36, e
considerando as contribuições da Tomada de Subsídios nº 003/2025, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no Anexo I, o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg - de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional - SIN, relativas ao ciclo tarifário com início em 1º de julho de 2025 e término em 30 de junho de 2026.
§ 1º As TUSDg de referência do Anexo I servirão de base para o cálculo da TUSDg de aplicação a ser homologada na data contratual de revisão ou reajuste tarifário da distribuidora acessada.
§ 2º A TUSDg a ser homologada por ocasião da revisão ou reajuste tarifário da distribuidora deverá ter como base a TUSDg de referência atualizada pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas - FGV acumulado a partir de 1º de junho de 2025.
§ 3º Para as centrais geradoras listadas no Anexo I, até a homologação da nova TUSDg na revisão ou reajuste tarifário, permanecerá vigente a última TUSDg homologada.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo II, as TUSDg de referência para novas centrais geradoras do subgrupo A2 não listadas no Anexo I.
§ 1º As TUSDg de referência para centrais geradoras não consideradas nominalmente servirão de base para o cálculo das TUSDg de aplicação a serem homologadas na data contratual de revisão ou reajuste tarifário da distribuidora acessada, nos mesmos termos do disposto no
§2º do art. 1º.
§ 2º No ciclo tarifário subsequente deverá ser apurada uma TUSDg de referência específica para as centrais geradoras alcançadas pelo disposto no caput , de acordo com os critérios estabelecidos no Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
§ 3º As tarifas de que tratam este artigo devem ser utilizadas no faturamento do encargo de uso do sistema de distribuição para acesso ao sistema de distribuição em caráter temporário em níveis de tensão de 88 kV a 138 kV.
Art. 3º Homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV, conforme os critérios estabelecidos pelos Submódulos 7.4 e 9.4 dos PRORET.
Art. 4º Incluir no artigo 3º da Resolução Homologatória nº 3.441 , de 8 de abril de 2025:
"§ 4º As tarifas de aplicação constantes na Tabela 10 do Anexo estarão em vigor no período entre 1º de julho de 2025 e 7 de abril de 2026."
Parágrafo único. Incluir a Tabela constante no Anexo III no Anexo da Resolução Homologatória nº 3.441 , de 8 de abril de 2025
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 133.
ANEXO I
TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSDg - DE REFERÊNCIA
DISTRIBUIDORA Rede Unificada RU CENTRAL GERADORA TUSDg Referência R$/kw (mês)
CEG TIPO NOME
CELESC-DIS 3 001260-2 UTE JORGE LACERDA A 3,65
ENERGISA M.G. DO SUL - EMS 4 030078-0 PCH INDAIA GRANDE (FIGUEIRA) 8,12
ENERGISA M.G. DO SUL - EMS 4 030079-9 PCH INDAIAZINHO (GUATAMBU) 8,12
ENERGISA M.G. DO SUL - EMS 4 030269-4 UTE IACO 8,12
ENERGISA M.G. DO SUL - EMS 4 072774-1 UTE INPASA SIDROLANDIA 5,54
ENERGISA M.G. DO SUL - EMS 4 030105-1 UTE NARDINI MS 8,12
ENERGISA M.G. DO SUL - EMS 4 055534-7 UTE PORTO DAS AGUAS II 8,12
COPEL-DIS 5 001278-5 PCH ARTURO ANDREOLI 4,42
COPEL-DIS 5 029576-0 PCH BELA VISTA 29576 3,17
COPEL-DIS 5 000273-9 PCH BOA VISTA II (COPEL) 4,39
COPEL-DIS 5 032511-2 PCH CANHADAO 5,49
COPEL-DIS 5 030458-1 PCH CAVERNOSO II 4,06
COPEL-DIS 5 033975-0 PCH DOIS SALTOS 4,32
COPEL-DIS 5 035801-0 PCH FORQUILHA 5,49
COPEL-DIS 5 028998-1 PCH FOZ DO ESTRELA 4,74
COPEL-DIS 5 035800-2 PCH INVERNADINHA 5,49
COPEL-DIS 5 028419-0 PCH LUCIA CHEROBIM 3,79
COPEL-DIS 5 028801-2 PCH LUDESA 4,79
COPEL-DIS 5 028782-2 PCH NOVO HORIZONTE 4,74
COPEL-DIS 5 029652-0 PCH SANTA LUZIA ALTO 4,79
COPEL-DIS 5 029072-6 PCH VICTOR BAPTISTA ADAMI 4,55
COPEL-DIS 5 028360-6 UHE FUNDAO 5,79
COPEL-DIS 5 028361-4 UHE SANTA CLARA 28361 5,77
COPEL-DIS 5 028367-3 UTE ALTO ALEGRE - UJU 5,53
COPEL-DIS 5 028148-4 UTE BIO COOPCANA 4,84
COPEL-DIS 5 028074-7 UTE DESTILARIA MELHORAMENTOS 3,12
COPEL-DIS 5 000955-5 UTE FIGUEIRA 4,58
COPEL-DIS 5 074637-1 UTE JACAREZINHO 2 4,01
COPEL-DIS 5 028149-2 UTE SANTA TEREZINHA 3,73
COPEL-DIS 5 028139-5 UTE SANTA TEREZINHA PARANACITY 5,32
COPEL-DIS 5 031034-4 UTE UFL 5,53
COPEL-DIS 5 051729-1 UTE UJU BIO 5,53
COPEL-DIS 5 029144-7 UTE USACIGA 4,29
COPEL-DIS 5 029575-2 UTE USI 5,53
COPEL-DIS 5 031968-6 UTE USI BIO 4,01
CPFL PAULISTA 6 027917-0 UTE BELA VISTA 27917 5,23
CPFL PAULISTA 6 030125-6 UTE BIOLINS 4,94
CPFL PAULISTA 6 028094-1 UTE COLORADO 5,70
CPFL PAULISTA 6 055998-9 UTE MP PAULINIA 2,91
CPFL PAULISTA 6 001528-8 UTE NARDINI 4,81
CPFL PAULISTA 6 030264-3 UTE UNIVALEM BIOENERGIA 5,46
ENERGISA MINAS RIO 11 000104-0 PCH ANNA MARIA 4,33
ENERGISA MINAS RIO 11 001078-2 PCH GUARY 4,33
ENERGISA MINAS RIO 11 027534-4 PCH IVAN BOTELHO I (PONTE) 4,91
ENERGISA MINAS RIO 11 027727-4 PCH IVAN BOTELHO II (PALESTINA) 4,74
ENERGISA MINAS RIO 11 027532-8 PCH IVAN BOTELHO III (TRIUNFO) 4,16
ENERGISA MINAS RIO 11 000473-1 PCH JOAO CAMILO PENA 5,20
ENERGISA MINAS RIO 11 001047-2 PCH TULIO CORDEIRO DE MELO 4,98
ENERGISA MINAS RIO 11 030597-9 PCH ZE TUNIN 4,48
ENERGISA MINAS RIO 11 000215-1 UHE BARRA DO BRAUNA 1,89
ENERGISA MINAS RIO 11 001276-9 UTE JUIZ DE FORA - EMG 4,33
EDP ES 13 028380-0 PCH FRANCISCO GROSS 3,25
EDP ES 13 027985-4 PCH SAO JOAQUIM 5,72
EDP ES 13 028986-8 PCH SAO PEDRO 5,95
EDP ES 13 028171-9 PCH SAO SIMAO 3,25
EDP ES 13 001432-0 UHE MASCARENHAS - ENERGEST 5,18
EDP ES 13 002781-2 UHE SUICA 4,67
EDP ES 13 029150-1 UTE ALCON 4,15
EDP ES 13 000127-9 UTE ARCEL 5,19
EDP ES 13 029586-8 UTE BIANCOGRES 4,41
EDP ES 13 029107-2 UTE LASA 5,36
EDP ES 13 030054-3 UTE LUIZ OSCAR ROD. DE MELO 5,42
EDP ES 13 056045-6 UTE POVOACAO 5,42
EDP ES 13 029273-7 UTE SOL 5,48
ENERGISA MATO GROSSO - EMT 15 037886-0 PCH CACHIMBO 5,09
ENERGISA MATO GROSSO - EMT 16 032693-3 PCH NOSSA SENHORA DAS GRACAS 6,21
ENERGISA TOCANTINS - ETO 19 000031-0 PCH AGROTRAFO 0,48
ENERGISA TOCANTINS - ETO 19 028447-5 PCH AGUA LIMPA 0,49
ENERGISA TOCANTINS - ETO 19 028446-7 PCH AREIA 0,50
ENERGISA TOCANTINS - ETO 19 030893-5 UTE ITAFOS 2,75
ENERGISA TOCANTINS - ETO 19 030518-9 UTE PEDRO AFONSO 7,14
NEOENERGIA COELBA 22 075297-5 UTE INPASA BA 8,88
CEMIG-D 30 033197-0 UFV JOAO PINHEIRO 1 12,39
CEMIG-D 30 033196-1 UFV JOAO PINHEIRO 2 12,39
CEMIG-D 30 033194-5 UFV JOAO PINHEIRO 3 12,39
CEMIG-D 30 049814-9 UFV PONTO CHIQUE 1 9,33
CEMIG-D 30 049815-7 UFV PONTO CHIQUE 2 9,33
CEMIG-D 30 047221-2 UTE CANAPOLIS 2 8,15
CEMIG-D 30 050295-2 UTE TIJUCO 3 9,92
CEMIG-D 31 049816-5 UFV JEQUITINHONHA 1 8,21
CEMIG-D 31 049817-3 UFV JEQUITINHONHA 2 8,21
AMAZONAS ENERGIA 44 035316-7 UTE MANAUS I 0,52
ANEXO II
TUSDg DE REFERÊNCIA PARA NOVAS CENTRAIS GERADORAS NÃO LISTADAS NO
ANEXO I, E PARA ACESSO EM CARATER TEMPORÁRIO
DISTRIBUIDORA TUSDg - REFERÊNCIA R$/kW (mês)
AMAZONAS ENERGIA 0,52
CEA 1,28
CEEE-D 6,01
CELESC-DIS 3,15
CEMIG-D 6,62
COPEL-DIS 4,64
CPFL PAULISTA 4,28
CPFL PIRATININGA 2,23
CPFL SANTA CRUZ 3,53
EDP ES 4,88
EDP SAO PAULO 4,67
ENEL RIO 2,40
ENEL SAO PAULO 1,20
ENERGISA M.G. DO SUL - EMS 6,58
ENERGISA MATO GROSSO - EMT 7,73
ENERGISA MINAS RIO 4,34
ENERGISA RONDONIA 6,88
ENERGISA SUL SUDESTE - ESS 4,97
ENERGISA TOCANTINS - ETO 2,98
EQUATORIAL GOIAS 4,59
EQUATORIAL PARA 5,90
EQUATORIAL PIAUI 4,23
LIGHT 3,08
NEOENERGIA BRASILIA 3,51
NEOENERGIA COELBA 6,85
NEOENERGIA COSERN 2,90
NEOENERGIA ELEKTRO 5,25
NEOENERGIA PE 7,58
RGE SUL 5,84
ANEXO III
INCLUSÃO DE TABELA NA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.441 , DE 8 DE ABRIL DE 2025
TABELA 10 - TARIFAS PARA CENTRAIS GERADORAS COM VALIDADE A PARTIR DE 01/07/2025 (EMS).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
A2 (88 a 138kV) GERAÇÃO UTE Costa Rica NA 12,67 0,00 0,00 12,67 0,00 0,00
UTE Porto das Águas NA 12,67 0,00 0,00 12,67 0,00 0,00
UTE Santa Luzia I NA 11,85 0,00 0,00 11,85 0,00 0,00
PCH Bandeirante NA 6,93 0,00 0,00 6,93 0,00 0,00
PCH Areado NA 6,02 0,00 0,00 6,02 0,00 0,00
UTE Eldorado NA 11,69 0,00 0,00 11,69 0,00 0,00
PCH INDAIA GRANDE (FIGUEIRA) NA 8,05 0,00 0,00 8,05 0,00 0,00
PCH INDAIAZINHO (GUATAMBU) NA 8,05 0,00 0,00 8,05 0,00 0,00
UTE IACO NA 8,05 0,00 0,00 8,05 0,00 0,00
UTE INPASA SIDROLANDIA NA 5,49 0,00 0,00 5,49 0,00 0,00
UTE NARDINI MS NA 8,05 0,00 0,00 8,05 0,00 0,00
UTE PORTO DAS AGUAS II NA 8,05 0,00 0,00 8,05 0,00 0,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Despacho nº 2858/2025 de 23/09/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3441/2025 de 08/04/2025 - Norma em vigor