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Resolução Homologatória nº 3.484/2025

Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2025, fixa as quotas anuais dos encargos tarifários CDE-USO e CDE-GD, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.484, DE 15 DE JULHO DE 2025

Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2025, fixa as quotas anuais dos encargos tarifários CDE-USO e CDE-GD, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto na Lei nº 5.655 , de 20 de maio de 1971, Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, Lei nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, Lei nº 12.212 , de 20 de janeiro de 2010, Lei nº 14.120 , de 1º de março de 2021, Lei nº 14.300 , de 06 de janeiro de 2022, no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.022 , de 31 de março de 2017, no Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, e o que consta do Processo nº 48500.903020/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2025, no valor de R$ 49.227.181.970,31, que contempla:

I - os Custos Administrativos, financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10.011.739,98 (dez milhões, onze mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos);

II - a Quota Anual da CDE-USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 41.408.044.567,94 (quarenta e um bilhões, quatrocentos e oito milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos);

III - a Quota Anual da CDE-GD, a serem pagas pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5.477.735.466,24 (cinco bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos); e

IV - as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438 , de 2002.

Art. 2º Definir os custos unitários da CDE-USO e CDE-GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia, conforme Anexo I.

Parágrafo único. Os custos unitários de que trata o caput são definidos para fins de cálculo das quotas anuais da CDE-USO e CDE-GD a serem pagas pelos agentes que atendem consumidor final, permissionárias do serviço público de distribuição e concessionárias do serviço público de transmissão, mediante encargo a ser incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST - CDE) e distribuição (TUSD - CDE).

Art. 3º Fixar as quotas anuais e mensais da CDE-USO e CDE-GD de 2025 para as concessionárias de distribuição de energia, conforme o Anexo II desta Resolução.

§ 1º As quotas mensais da CDE-USO devem ser recolhidas diretamente à CCEE até o dia 10 do mês da competência.

§ 2º As quotas mensais da CDE-GD são definidas para os doze meses subsequentes ao respectivo processo tarifário de 2025, com recolhimento até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

§ 3º A cobrança retroativa dos valores da CDE-GD, relacionada às concessionárias com processo tarifário já deliberado em 2025 com cobertura tarifária inferior ao homologado nesta Resolução, poderá ser objeto de parcelamento pela CCEE com recolhimento dentro do exercício de 2025, afastadas atualizações monetárias.

Art. 4º Para as permissionárias de distribuição, as quotas anuais e mensais da CDE-USO e CDE-GD de 2025 serão definidas nos respectivos processos tarifários de 2025, calculadas com base nos respectivos mercados de referência e nos custos unitários estabelecidos no art. 2º. desta Resolução.

§ 1º As quotas mensais de que trata o caput são definidas para os doze meses subsequentes ao respectivo processo tarifário de 2025, devendo ser recolhidas diretamente à CCEE até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

§ 2º Ficam convalidadas as quotas da CDE-USO e CDE-GD já fixadas em processos tarifários homologados em 2025, restando as diferenças relativas aos custos unitários a serem consideradas nas respectivas quotas anuais de 2026.

Art. 5º Para os agentes de transmissão, as quotas mensais da CDE USO do ano de 2025 serão definidas com base no disposto no Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, e nas tarifas fixadas no Anexo III desta Resolução, sendo aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica.

§ 1º As tarifas de que trata o caput são definidas para o período de janeiro a dezembro de 2025, e as quotas mensais devem ser recolhidas pelos agentes de transmissão diretamente à CCEE até o dia 10 do terceiro mês subsequente ao da medição.

§ 2º O ONS deverá reprocessar as apurações mensais dos encargos setoriais de 2025 desde sua competência inicial e o resultado decorrente das diferenças tarifárias deve ser incluído nos avisos de débito (AVDs) até a apuração de outubro/2025.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 133.

ANEXO I

CUSTOS UNITÁRIOS DA CDE 2025

Região Nível de Tensão Custo Unitário (R$/MWh)

CDE-USO CDE-GD

N/NE AT 34,05 6,56

MT 53,51 10,31

BT 69,49 13,39

S/SE/CO AT 58,57 11,28

MT 92,04 17,73

BT 119,53 23,02

ANEXO II

QUOTAS DA CDE 2025 PARA AS CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO

(Em R$)

CONCESSIONÁRIA QUOTA ANUAL QUOTAS MENSAIS

CDE-USO CDE-GD* CDE-USO (R$) Jan/25 - Jul/25 CDE-USO (R$) Ago/25 - Dez/25 CDE-GD*

AMAZONAS ENERGIA 401.341.736,45 56.088.686,91 29.480.860,21 38.995.143,00 4.674.057,24

RORAIMA ENERGIA 79.610.511,52 15.335.323,81 5.847.850,22 7.735.112,00 1.277.943,65

CEA EQUATORIAL 61.013.502,99 10.954.820,77 4.481.792,92 5.928.190,51 912.901,73

CELPA 537.604.748,37 83.766.261,31 39.490.162,61 52.234.722,02 6.980.521,78

CERON 232.998.420,11 40.506.930,45 17.115.074,83 22.638.579,26 3.375.577,54

ENERGISA AC 72.805.668,79 13.065.888,99 5.347.995,36 7.073.940,25 1.088.824,08

ENERGISA TO 169.840.076,17 27.466.279,94 12.475.731,00 16.501.991,83 2.288.856,66

EQUATORIAL AL 216.947.122,85 33.246.784,56 15.936.014,68 21.079.004,03 2.770.565,38

NEOENERGIA PE 749.397.519,18 108.844.552,67 55.047.560,47 72.812.919,18 9.070.379,39

EQUATORIAL MA 402.268.963,84 68.341.658,57 29.548.970,40 39.085.234,21 5.695.138,21

EQUATORIAL PI 209.613.730,15 35.947.613,56 15.397.334,78 20.366.477,34 2.995.634,46

COELBA 1.193.884.908,30 181.309.358,22 87.697.717,16 116.000.177,63 15.109.113,19

ENEL CE 664.705.669,91 102.344.787,65 48.826.456,75 64.584.094,54 8.528.732,30

COSERN 323.993.660,50 49.193.459,76 23.799.198,90 31.479.853,63 4.099.454,98

ENERGISA PB 296.824.990,16 48.477.574,29 21.803.503,72 28.840.092,83 4.039.797,86

ENERGISA SE 168.976.443,93 26.245.130,70 12.412.292,24 16.418.079,65 2.187.094,22

SULGIPE 21.010.670,74 3.194.388,55 1.543.354,68 2.041.437,60 266.199,05

NEOENERGIA BRASÍLIA 701.015.768,31 115.498.788,09 51.493.642,43 68.112.054,25 9.624.899,01

EQUATORIAL GO 1.592.115.171,49 241.696.351,86 116.950.021,76 154.693.003,84 20.141.362,65

ENERGISA MT 1.056.411.348,89 160.351.911,49 77.599.493,08 102.642.979,46 13.362.659,29

CHESP 15.482.662,32 2.828.045,72 1.137.290,65 1.504.325,56 235.670,48

ENERGISA MS 580.701.947,99 85.999.721,88 42.655.899,94 56.422.129,68 7.166.643,49

ENEL RJ 980.253.969,00 150.640.488,32 72.005.295,25 95.243.380,44 12.553.374,03

EDP SP 1.344.019.177,96 155.437.147,30 98.725.943,27 130.587.515,01 12.953.095,61

ENERGISA SS 479.299.222,87 67.315.980,86 35.207.286,22 46.569.643,86 5.609.665,07

CEMIG-D 3.899.572.380,46 490.264.143,48 286.446.032,86 378.890.030,09 40.855.345,29

CPFL SANTA CRUZ 316.149.440,57 42.878.087,23 23.222.995,81 30.717.693,98 3.573.173,94

CPFL PIRATININGA 1.431.411.100,90 164.171.405,49 105.145.382,94 139.078.684,06 13.680.950,46

CPFL PAULISTA 3.241.913.029,76 428.292.014,34 238.137.168,81 314.990.569,62 35.691.001,20

DMED 54.454.017,46 5.750.637,85 3.999.960,96 5.290.858,15 479.219,82

ELEKTRO 1.759.118.623,09 219.430.188,04 129.217.386,36 170.919.383,72 18.285.849,00

ENEL SP 4.251.411.613,40 600.181.884,94 312.290.649,31 413.075.413,65 50.015.157,08

ELFSM 71.253.729,85 11.693.974,78 5.233.996,51 6.923.150,85 974.497,90

ENERGISA MG 191.193.031,27 28.474.337,69 14.044.228,44 18.576.686,44 2.372.861,47

EDP ES 907.140.038,61 127.257.873,36 66.634.656,31 88.139.488,89 10.604.822,78

LIGHT 2.151.168.548,24 287.255.339,30 158.015.709,56 209.011.716,27 23.937.944,94

RGE 1.758.871.650,09 231.354.076,14 129.199.244,77 170.895.387,34 19.279.506,34

CEEE 818.678.635,27 127.020.482,62 60.136.657,15 79.544.407,05 10.585.040,22

CELESC 2.622.952.958,39 333.340.531,08 192.670.989,54 254.851.206,33 27.778.377,59

COCEL 36.389.470,41 4.365.843,95 2.673.016,02 3.535.671,66 363.820,33

COOPERALIANÇA 28.220.866,90 3.881.869,77 2.072.985,08 2.741.994,27 323.489,15

COPEL 3.096.892.136,70 391.615.259,84 227.484.549,64 300.900.057,84 32.634.604,99

DEMEI 16.517.172,04 2.993.920,87 1.213.281,34 1.604.840,53 249.493,41

EFLJC 2.563.174,52 330.949,16 188.279,92 249.043,02 27.579,10

EFLUL 9.578.277,37 644.133,44 703.579,59 930.644,04 53.677,79

ELETROCAR 21.117.186,65 3.021.373,84 1.551.178,89 2.051.786,89 251.781,15

PACTO ENERGIA 8.086.385,35 633.950,69 593.991,54 785.688,91 52.829,22

HIDROPAN 13.848.336,25 1.700.797,92 1.017.239,99 1.345.531,26 141.733,16

DCELT 33.812.526,58 3.996.689,34 2.483.724,66 3.285.290,79 333.057,44

MUX ENERGIA 8.069.124,92 914.805,41 592.723,66 784.011,86 76.233,78

NOVA PALMA 8.435.717,59 1.407.572,50 619.652,00 819.630,71 117.297,71

TOTAL 39.310.956.785,44 5.396.970.079,29 2.887.616.005,19 3.819.528.949,82 449.747.506,61

* quotas concatenadas com pagamento a partir do mês subsequente ao processo tarifário

ANEXO III

TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO - TUST ENCARGOS - CDE 2025

Região Geográfica TUST CDE 2025 (R$/MWh)*

Sem tributos Regime de Tributação Pis/Pasep/Cofins

Cumulativo Não Cumulativo

N/NE 34,05 35,34 37,52

S/SE/CO 58,57 60,79 64,54

* Valores com tributos Pis/Pasep/Cofins: Cumulativo (3,65%), Não cumulativo (9,25%).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.