Resolução Homologatória nº 3.485/2025
Aprova o Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A 5, de 2025), destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH, PCH, UHE até 50MW), no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, e estabelece as TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem dos aludidos certames.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.485, DE 22 DE JULHO DE 2025
Aprova o Edital do Leilão nº 3 /2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A 5, de 2025), destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH, PCH, UHE até 50MW), no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, e estabelece as TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem dos aludidos certames.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848 , de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, nº 5.271 , de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499 , de 25 de julho de 2005, o que consta do Processo nº 48500.000973/2025-09, e considerando:
as diretrizes para realização do Leilão estabelecidas por meio da Portaria Normativa nº 95 /GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital dos Leilões nº 3 /2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A 5, de 2025), destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH, PCH, UHE até 50MW), concomitante com a emissão de autorização ou adequação de outorga existente, com início de suprimento em 2030.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I, de acordo com o Submódulo 7.4 do PRORET, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg de referência, a preços de 1º de junho de 2025, para as centrais geradoras especificadas e que participarem do Leilão nº 3 /2025-ANEEL.
§ 1º A aplicação das TUSDg de que trata o caput condiciona-se à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela EPE, à inscrição e ao respectivo aporte de garantia de proposta.
§ 2º As TUSDg de que trata o caput aplicam-se exclusivamente às centrais geradoras que se sagrarem vencedoras do Leilão nº 3 /2025-ANEEL e se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV.
§ 3º As TUSDg de referência, atualizadas pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), serão aplicadas por 10 (dez) ciclos tarifários da respectiva distribuidora acessada pela central geradora,
considerando como primeiro ciclo aquele que contempla a data de início de suprimento das centrais geradoras prevista no edital do Leilão.
§ 4º A alteração do ponto de acesso ao sistema de distribuição em 88 kV ou 138 kV para acesso à Rede Básica, diretamente ou por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, implica na observância das regras vigentes de contratação do uso do sistema de transmissão e de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.
Art. 3º As tarifas dispostas no Anexo I não incorporam os custos decorrentes do PIS/Pasep e da Cofins.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.07.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 137.
ANEXO I - Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg - de aplicação às novas centrais de geração participantes do Leilão nº 3 /2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-5, de 2025) com previsão de acesso ao sistema de distribuição no nível de tensão de 88 ou 138 kV.
CEG TUSDg de Referência (R$/kW)
033961-0 3,50
030981-8 3,16
037248-0 3,68
037247-1 3,68
040194-3 3,67
037246-3 3,71
035526-7 2,19
037546-2 3,66
037302-8 3,67
034185-1 3,66
034302-1 3,66
075544-3 3,13
037124-6 3,62
072891-8 3,52
034038-3 3,59
072890-0 3,52
035382-5 3,95
032305-5 2,40
043217-2 2,39
032264-4 2,41
029320-2 3,83
075533-8 2,21
037421-0 10,39
030493-0 7,95
035065-6 7,96
028792-0 8,35
028629-0 8,36
028616-8 8,35
030618-5 10,39
030617-7 10,39
035076-1 10,39
030616-9 10,39
037199-8 3,21
038357-0 7,97
038356-2 7,96
075554-0 1,80
040676-7 2,89
040820-4 2,94
037227-7 8,17
035309-4 2,23
075550-8 3,47
035452-0 3,33
035550-0 4,11
036917-9 4,09
034997-6 4,12
035443-0 4,90
033723-4 4,91
035798-7 5,33
035389-2 4,08
035425-2 4,08
035387-6 4,06
040826-3 3,71
033876-1 3,68
032598-8 4,69
034059-6 4,61
034053-7 4,43
029615-5 2,95
031124-3 4,74
044297-6 6,90
037153-0 5,62
037568-3 8,30
044775-7 5,48
037179-3 8,30
033996-2 5,60
033801-0 5,65
044779-0 5,01
034988-7 9,45
035435-0 9,07
035325-6 9,18
030255-4 9,45
030239-2 9,45
037174-2 4,40
035078-8 6,20
046748-0 9,45
046749-9 9,45
046746-4 9,45
046747-2 9,45
037359-1 9,00
037534-9 8,78
029258-3 8,75
066042-6 8,62
066043-4 8,66
037523-3 4,75
037524-1 4,75
037220-0 4,73
045075-8 8,57
037329-0 6,42
034030-8 3,92
037451-2 4,84
037386-9 4,58
037172-6 4,52
028841-1 0,67
029007-6 0,68
029433-0 1,72
029204-4 0,25
029682-1 6,57
035761-8 5,30
037277-3 6,71
033725-0 6,24
037257-9 6,74
035591-7 4,70
035593-3 4,70
035296-9 5,43
038212-4 7,39
037561-6 7,39
037564-0 7,39
038190-0 7,39
037563-2 7,39
037562-4 7,39
037181-5 7,39
037182-3 7,39
055261-5 0,48
037409-1 3,28
075529-0 6,80
075537-0 6,81
035556-9 6,82
035555-0 6,86
035554-2 6,88
035544-5 6,84
035545-3 6,86
033830-3 6,84
035762-6 6,98
037357-5 6,98
044817-6 6,98
035546-1 6,98
030982-6 6,98
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Leilão nº 3/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor