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Resolução Homologatória nº 3.485/2025

Aprova o Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A 5, de 2025), destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH, PCH, UHE até 50MW), no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, e estabelece as TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem dos aludidos certames.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.485, DE 22 DE JULHO DE 2025

Aprova o Edital do Leilão nº 3 /2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A 5, de 2025), destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH, PCH, UHE até 50MW), no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, e estabelece as TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem dos aludidos certames.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848 , de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, nº 5.271 , de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499 , de 25 de julho de 2005, o que consta do Processo nº 48500.000973/2025-09, e considerando:

as diretrizes para realização do Leilão estabelecidas por meio da Portaria Normativa nº 95 /GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Edital dos Leilões nº 3 /2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A 5, de 2025), destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH, PCH, UHE até 50MW), concomitante com a emissão de autorização ou adequação de outorga existente, com início de suprimento em 2030.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I, de acordo com o Submódulo 7.4 do PRORET, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg de referência, a preços de 1º de junho de 2025, para as centrais geradoras especificadas e que participarem do Leilão nº 3 /2025-ANEEL.

§ 1º A aplicação das TUSDg de que trata o caput condiciona-se à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela EPE, à inscrição e ao respectivo aporte de garantia de proposta.

§ 2º As TUSDg de que trata o caput aplicam-se exclusivamente às centrais geradoras que se sagrarem vencedoras do Leilão nº 3 /2025-ANEEL e se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV.

§ 3º As TUSDg de referência, atualizadas pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), serão aplicadas por 10 (dez) ciclos tarifários da respectiva distribuidora acessada pela central geradora,

considerando como primeiro ciclo aquele que contempla a data de início de suprimento das centrais geradoras prevista no edital do Leilão.

§ 4º A alteração do ponto de acesso ao sistema de distribuição em 88 kV ou 138 kV para acesso à Rede Básica, diretamente ou por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, implica na observância das regras vigentes de contratação do uso do sistema de transmissão e de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.

Art. 3º As tarifas dispostas no Anexo I não incorporam os custos decorrentes do PIS/Pasep e da Cofins.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.07.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 137.

ANEXO I - Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg - de aplicação às novas centrais de geração participantes do Leilão nº 3 /2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-5, de 2025) com previsão de acesso ao sistema de distribuição no nível de tensão de 88 ou 138 kV.

CEG TUSDg de Referência (R$/kW)

033961-0 3,50

030981-8 3,16

037248-0 3,68

037247-1 3,68

040194-3 3,67

037246-3 3,71

035526-7 2,19

037546-2 3,66

037302-8 3,67

034185-1 3,66

034302-1 3,66

075544-3 3,13

037124-6 3,62

072891-8 3,52

034038-3 3,59

072890-0 3,52

035382-5 3,95

032305-5 2,40

043217-2 2,39

032264-4 2,41

029320-2 3,83

075533-8 2,21

037421-0 10,39

030493-0 7,95

035065-6 7,96

028792-0 8,35

028629-0 8,36

028616-8 8,35

030618-5 10,39

030617-7 10,39

035076-1 10,39

030616-9 10,39

037199-8 3,21

038357-0 7,97

038356-2 7,96

075554-0 1,80

040676-7 2,89

040820-4 2,94

037227-7 8,17

035309-4 2,23

075550-8 3,47

035452-0 3,33

035550-0 4,11

036917-9 4,09

034997-6 4,12

035443-0 4,90

033723-4 4,91

035798-7 5,33

035389-2 4,08

035425-2 4,08

035387-6 4,06

040826-3 3,71

033876-1 3,68

032598-8 4,69

034059-6 4,61

034053-7 4,43

029615-5 2,95

031124-3 4,74

044297-6 6,90

037153-0 5,62

037568-3 8,30

044775-7 5,48

037179-3 8,30

033996-2 5,60

033801-0 5,65

044779-0 5,01

034988-7 9,45

035435-0 9,07

035325-6 9,18

030255-4 9,45

030239-2 9,45

037174-2 4,40

035078-8 6,20

046748-0 9,45

046749-9 9,45

046746-4 9,45

046747-2 9,45

037359-1 9,00

037534-9 8,78

029258-3 8,75

066042-6 8,62

066043-4 8,66

037523-3 4,75

037524-1 4,75

037220-0 4,73

045075-8 8,57

037329-0 6,42

034030-8 3,92

037451-2 4,84

037386-9 4,58

037172-6 4,52

028841-1 0,67

029007-6 0,68

029433-0 1,72

029204-4 0,25

029682-1 6,57

035761-8 5,30

037277-3 6,71

033725-0 6,24

037257-9 6,74

035591-7 4,70

035593-3 4,70

035296-9 5,43

038212-4 7,39

037561-6 7,39

037564-0 7,39

038190-0 7,39

037563-2 7,39

037562-4 7,39

037181-5 7,39

037182-3 7,39

055261-5 0,48

037409-1 3,28

075529-0 6,80

075537-0 6,81

035556-9 6,82

035555-0 6,86

035554-2 6,88

035544-5 6,84

035545-3 6,86

033830-3 6,84

035762-6 6,98

037357-5 6,98

044817-6 6,98

035546-1 6,98

030982-6 6,98

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Leilão nº 3/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor