Resolução Homologatória nº 3.544/2025
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial GO, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.544, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Conhece e, no mérito, nega provimento Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A pelo Despacho nº 2103 /2026)
(Conhece do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, no Pedido de Reconsideração interposto, pelo Despacho nº 3400 /2025)
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial GO, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 063/2000, e com base nos autos do Processo nº 48500.003980/2025-54, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial GO, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas de aplicação da Equatorial GO, constantes da Resolução Homologatória nº 3.407 , de 15 de outubro de 2024, ficam, em média, reajustadas em 18,55% (dezoito vírgula cinquenta e cinco por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 22 de outubro de 2025 a 21 de outubro de 2026, observadas as especificações a seguir:
I - as tarifas de aplicação para as centrais geradoras em regime anual de cotas, listadas a seguir, estarão em vigor no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027:
a) PCH Rochedo; e
b) UHE São Domingos - CELG.
II - As tarifas de aplicação para as centrais geradoras listadas na Tabela 1A estarão em vigor no período de 04 de agosto de 2026 a 21 de outubro de 2026.
§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 10 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no
§2º.
§ 2º Na Tabela 9, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.
§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.
Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Art. 5º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.
§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.
§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.
Art. 6º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, que estarão em vigor no período de 22 de outubro de 2025 a 21 de outubro de 2026.
Art. 7º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, o encargo de conexão referente ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD do acessante especificado, que estará em vigor no período de 22 de outubro de 2025 a 21 de outubro de 2026.
Art. 8º Estabelecer, na Tabela 8 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão do Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S. A. - VSB, da Caldas Novas Transmissão S.A. - Caldas Novas, de Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, da EDP Transmissão Goiás S.A. - EDP Goiás, da Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, de Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. - Luziânia-Niquelândia, da Transenergia Renovável S.A. - TER e da MEZ 3 Energia S.A. - MEZ 3, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Equatorial GO, que estarão em vigor no período de 22 de outubro de 2025 a 21 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .
Art. 9º Homologar, na Tabela 9 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Equatorial GO, no período de competência de outubro de 2025 a setembro de 2026, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.
Art. 10. Estabelecer, na Tabela 10 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do
§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 , de 15 de março de 2022.
Art. 11. Reconhecer a formação de um ativo regulatório para a Equatorial GO decorrente da inclusão do componente financeiro alocado como Diferimento, no valor de R$ 269.717.179,34 (duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e dezessete mil, cento e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), a ser recomposto no próximo processo tarifário da Equatorial GO, devidamente atualizado conforme estabelecido no Submódulo 4.4A do Proret.
Art. 12. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Equatorial GO no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.10.2025, seção 1, p. 104, v. 163, nº 202 e o retificado no D.O. de 03.08.2026.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Equatorial GO).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 22,46 87,79 478,58 20,57 78,62 464,52
FP 16,54 87,79 297,55 14,56 78,62 293,80
AZUL APE NÃO SE APLICA P 22,46 7,01 0,00 20,57 6,74 0,00
FP 16,54 7,01 0,00 14,56 6,74 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 22,46 87,79 33,86 20,57 78,62 45,46
FP 16,54 87,79 33,86 14,56 78,62 45,46
DISTRIBUIÇÃO ENERGISA TO P 23,84 1,41 0,00 20,57 1,24 0,00
FP 17,52 1,41 0,00 14,56 1,24 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO PCH SAO DOMINGOS II NA 0,23 0,00 0,00 0,19 0,00 0,00
UTE QUIRINOPOLIS - CELG NA 7,29 0,00 0,00 6,70 0,00 0,00
UTE BOA VISTA - CELG NA 7,00 0,00 0,00 6,44 0,00 0,00
UTE CACHOEIRA DOURADA NA 7,24 0,00 0,00 6,65 0,00 0,00
UTE ITUMBIARA (CIBA) NA 7,24 0,00 0,00 6,65 0,00 0,00
UTE ENTRE RIOS NA 7,06 0,00 0,00 6,49 0,00 0,00
UHE CACHOEIRA DOURADA NA 7,24 0,00 0,00 6,65 0,00 0,00
UHE ESPORA NA 7,45 0,00 0,00 6,85 0,00 0,00
UHE SERRA DO FACAO NA 5,34 0,00 0,00 4,59 0,00 0,00
PCH MOSQUITAO NA 11,06 0,00 0,00 10,35 0,00 0,00
PCH SANTO ANTONIO DO CAIAPO NA 11,06 0,00 0,00 10,35 0,00 0,00
PCH TAMBORIL 29648 NA 3,74 0,00 0,00 3,48 0,00 0,00
PCH RENIC NA 3,57 0,00 0,00 3,31 0,00 0,00
PCH QUEIXADA NA 7,45 0,00 0,00 6,85 0,00 0,00
PCH GALHEIROS I NA 0,23 0,00 0,00 0,19 0,00 0,00
PCH VERDE 8 NA 7,87 0,00 0,00 7,24 0,00 0,00
PCH YPE NA 7,87 0,00 0,00 7,24 0,00 0,00
UTE VALE DO VERDAO NA 10,01 0,00 0,00 10,38 0,00 0,00
UTE DAIA (ANAPOLIS) NA 9,64 0,00 0,00 9,33 0,00 0,00
UTE XAVANTES (ARUANA) NA 11,06 0,00 0,00 10,35 0,00 0,00
NOVO GERADOR NA 4,72 0,00 0,00 4,83 0,00 0,00
PCH TAMBORIL 35113 NA 3,31 0,00 0,00 3,31 0,00 0,00
A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 32,08 99,23 478,58 30,92 89,37 464,52
FP 17,99 99,23 297,55 16,30 89,37 293,80
AZUL APE NÃO SE APLICA P 32,08 18,44 0,00 30,92 17,49 0,00
FP 17,99 18,44 0,00 16,30 17,49 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 32,08 99,23 33,86 30,92 89,37 45,46
FP 17,99 99,23 33,86 16,30 89,37 45,46
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 5,37 0,00 0,00 5,56 0,00 0,00
A3ª (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA P 62,11 149,61 484,89 63,24 135,14 471,22
FP 26,08 149,61 303,87 26,04 135,14 300,49
AZUL APE NÃO SE APLICA P 62,11 31,12 0,00 63,24 29,64 0,00
FP 26,08 31,12 0,00 26,04 29,64 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 62,11 149,61 40,17 63,24 135,14 52,15
FP 26,08 149,61 40,17 26,04 135,14 52,15
VERDE NÃO SE APLICA NA 26,08 0,00 0,00 26,04 0,00 0,00
P 0,00 1.656,16 484,89 0,00 1.669,65 471,22
FP 0,00 149,61 303,87 0,00 135,14 300,49
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 26,08 0,00 0,00 26,04 0,00 0,00
P 0,00 1.537,67 0,00 0,00 1.564,15 0,00
FP 0,00 31,12 0,00 0,00 29,64 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 26,08 0,00 0,00 26,04 0,00 0,00
P 0,00 1.656,16 40,17 0,00 1.669,65 52,15
FP 0,00 149,61 40,17 0,00 135,14 52,15
DISTRIBUIÇÃO ENERGISA MT P 34,41 17,73 0,00 31,30 15,59 0,00
FP 16,07 17,73 0,00 14,29 15,59 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 13,01 0,00 0,00 13,95 0,00 0,00
A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 62,11 149,61 484,89 63,24 135,14 471,22
FP 26,08 149,61 303,87 26,04 135,14 300,49
AZUL APE NÃO SE APLICA P 62,11 31,12 0,00 63,24 29,64 0,00
FP 26,08 31,12 0,00 26,04 29,64 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 62,11 149,61 40,17 63,24 135,14 52,15
FP 26,08 149,61 40,17 26,04 135,14 52,15
VERDE NÃO SE APLICA NA 26,08 0,00 0,00 26,04 0,00 0,00
P 0,00 1.656,16 484,89 0,00 1.669,65 471,22
FP 0,00 149,61 303,87 0,00 135,14 300,49
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 26,08 0,00 0,00 26,04 0,00 0,00
P 0,00 1.537,67 0,00 0,00 1.564,15 0,00
FP 0,00 31,12 0,00 0,00 29,64 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 26,08 0,00 0,00 26,04 0,00 0,00
P 0,00 1.656,16 40,17 0,00 1.669,65 52,15
FP 0,00 149,61 40,17 0,00 135,14 52,15
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 13,01 0,00 0,00 13,95 0,00 0,00
TABELA 1A - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Equatorial GO)
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
A2 (88 a 138kV) GERAÇÃO UTE TROPICAL BIOENERGIA NA 7,05 0,00 0,00 7,05 0,00 0,00
UTE TROPICAL BIOENERGIA II NA 14,26 0,00 0,00 14,26 0,00 0,00
UTE AGUA EMENDADA NA 12,96 0,00 0,00 12,96 0,00 0,00
UTE ALTO TAQUARI (BRENCO) NA 12,96 0,00 0,00 12,96 0,00 0,00
UTE MORRO VERMELHO (BRENCO) NA 12,96 0,00 0,00 12,96 0,00 0,00
UTE JATAI (COSAN) NA 12,96 0,00 0,00 12,96 0,00 0,00
UTE BOA VISTA NA 14,27 0,00 0,00 14,27 0,00 0,00
TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Equatorial GO).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/kW R$/kW R$/kW R$/MWh R$/MWh
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.207,90 490,08 0,00 1.215,99 476,72
INT 0,00 813,38 309,05 0,00 810,16 305,99
FP 0,00 418,86 309,05 0,00 404,32 305,99
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 567,67 324,14 0,00 557,40 320,22
CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 567,67 324,14 0,00 557,40 320,22
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA 0,00 418,20 301,59 0,00 424,28 296,31
CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA 0,00 418,20 301,59 0,00 424,28 296,31
SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.207,90 45,36 0,00 1.215,99 57,65
INT 0,00 813,38 45,36 0,00 810,16 57,65
FP 0,00 418,86 45,36 0,00 404,32 57,65
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 567,67 45,36 0,00 557,40 57,65
SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 567,67 45,36 0,00 557,40 57,65
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA 0,00 418,20 22,81 0,00 424,28 33,74
SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA 0,00 418,20 22,81 0,00 424,28 33,74
B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 1.277,12 490,08 0,00 1.287,19 476,72
INT 0,00 854,91 309,05 0,00 852,88 305,99
FP 0,00 432,70 309,05 0,00 418,56 305,99
PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 567,67 324,14 0,00 557,40 320,22
CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 567,67 324,14 0,00 557,40 320,22
SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.277,12 45,36 0,00 1.287,19 57,65
INT 0,00 854,91 45,36 0,00 852,88 57,65
FP 0,00 432,70 45,36 0,00 418,56 57,65
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 567,67 45,36 0,00 557,40 57,65
SCEE - CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 567,67 45,36 0,00 557,40 57,65
B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.277,12 490,08 0,00 1.287,19 476,72
INT 0,00 854,91 309,05 0,00 852,88 305,99
FP 0,00 432,70 309,05 0,00 418,56 305,99
PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 567,67 324,14 0,00 557,40 320,22
CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 567,67 324,14 0,00 557,40 320,22
SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.277,12 45,36 0,00 1.287,19 57,65
INT 0,00 854,91 45,36 0,00 852,88 57,65
FP 0,00 432,70 45,36 0,00 418,56 57,65
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 567,67 45,36 0,00 557,40 57,65
SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 567,67 45,36 0,00 557,40 57,65
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 312,22 178,28 0,00 306,57 176,12
CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 340,60 194,48 0,00 334,44 192,13
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 312,22 45,36 0,00 306,57 57,65
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 340,60 45,36 0,00 334,44 57,65
B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 5,28 0,00 0,00 5,66 0,00 0,00
TIPO 02 NA 19,34 0,00 0,00 20,73 0,00 0,00
OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda. (2) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no
§ 4º do
Art. 1º do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013. DEFINIÇÕES DAS SIGLAS: NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário); P = posto tarifário ponta; INT = posto tarifário intermediário; FP = posto tarifário fora de ponta; APE = autoprodução. SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022
TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Equatorial GO).
TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL/Observações
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 1.212 /2010 Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh 100% 100%
Parcela do consumo mensal superior a 80 (oitenta) kWh 0% 0%
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE
Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891/ 2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2
Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022; Decreto nº 7.891 /2013.
CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)
0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)
TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Equatorial GO).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)
2025 2026
De 22/10/2025 a 31/12/2025 De 01/01/2026 a 21/10/2026
% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE
A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,78% 90,55%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,78% 90,55%
A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,48% 90,55%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,48% 90,55%
A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,17% 92,03%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,17% 92,03%
VERDE NA NA P MWh 100,00% 67,57% 100,00% 56,76% 100,00% 17,32% 92,03%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,17% 92,03%
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 69,01% 100,00% 58,68% 100,00% 23,12% 92,94%
INT MWh 100,00% 72,39% 100,00% 63,19% 100,00% 31,37% 92,94%
FP MWh 100,00% 82,13% 100,00% 76,17% 100,00% 55,18% 92,94%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 76,86% 100,00% 69,15% 100,00% 42,31% 92,94%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 68,60% 100,00% 58,13% 100,00% 21,70% 85,97%
B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 68,63% 100,00% 58,18% 100,00% 22,20% 92,94%
INT MWh 100,00% 71,89% 100,00% 62,52% 100,00% 30,15% 92,94%
FP MWh 100,00% 81,49% 100,00% 75,31% 100,00% 53,61% 92,94%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 76,86% 100,00% 69,15% 100,00% 42,31% 92,94%
B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 68,63% 100,00% 58,18% 100,00% 22,20% 92,94%
INT MWh 100,00% 71,89% 100,00% 62,52% 100,00% 30,15% 92,94%
FP MWh 100,00% 81,49% 100,00% 75,31% 100,00% 53,61% 92,94%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 76,86% 100,00% 69,15% 100,00% 42,31% 92,94%
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 76,86% 100,00% 69,15% 100,00% 42,31% 92,94%
B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 76,86% 100,00% 69,15% 100,00% 42,31% 92,94%
1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".
TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000/2021) (Equatorial GO).
SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)
Monofásico Bifásico Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora 9,93 14,21 28,43 85,37
II - Aferição de medidor 12,80 21,32 28,43 142,31
III - Verificação de nível de tensão 12,80 21,32 25,60 142,31
IV - Religação normal 11,34 15,63 46,92 142,31
V - Religação de urgência 56,90 85,37 142,31 284,63
VI - Segunda via de fatura 4,24 4,24 4,24 8,52
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,24 4,24 4,24 8,52
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 9,93 14,21 28,43 85,37
IX - Desligamento programado 56,90 85,37 142,31 284,63
X - Religação programada 56,90 85,37 142,31 284,63
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 9,93 14,21 28,43 85,37
XII - Comissionamento de obra 29,80 42,64 85,28 256,11
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)
XV - Visita técnica 9,93 14,21 28,43 85,37
XVI - Custo administrativo de inspeção 156,66 235,02 391,76 5.223,46
(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000/2021)
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Equatorial GO).
SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b A4 A3ª A3 A2
FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 826,12 826,12 826,12 454,37 495,67 1.020,24 1.020,24 239,48 92,75
FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 312,20 1.153,41 768,98 768,98 245,56 194,36
TABELA 7 - ENCARGO DE CONEXÃO REFERENTE AOS CCD DE ACESSANTES (Equatorial GO).
INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
JBS 401.247,42 33.437,28
TABELA 8 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Equatorial GO).
Vigente no período de 22 de outubro de 2025 a 21 de outubro de 2026.
EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)
Caldas Novas Transmissão S.A. - Caldas Novas (Contrato nº 003/2011) Equatorial Goiás 1.207.301,63
Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT (Contrato nº 006/1997) Equatorial Goiás 659.771,89
Transenergia Renovável S.A - TER (Contrato nº 009/2009) Equatorial Goiás 2.246.156,55
Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A - Luziânia-Niquelândia (Contrato nº 010/2012) Equatorial Goiás 1.974.215,09
Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. - VSB (Contrato nº 014/2013) Equatorial Goiás 423.952,89
MEZ 3 Energia S.A. - MEZ 3 (Contrato nº 024/2018) Equatorial Goiás 1.049.926,69
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (Contrato nº 062/2001) Equatorial Goiás 5.088.448,95
EDP Transmissão Goiás S.A. - EDP Goiás (Contrato nº 063/2001) Equatorial Goiás 5.685.179,72
TABELA 9 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Equatorial GO).
DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 6.144.638,01 28.272.393,48 34.417.031,49
SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 180.806,61 2.387.871,98 2.568.678,59
SUBSÍDIO RURAL 3.958,14 0,00 3.958,14
SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (1.339.484,74) 6.000.209,10 4.660.724,36
SUBSÍDIO SCEE 11.069.643,32 24.399.869,85 35.469.513,17
TOTAL 16.059.561,34 61.060.344,41 77.119.905,75
TABELA 10 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008/2022 (Equatorial GO).
ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)
CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 3,79
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Despacho nº 2103/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 3400/2025 de 17/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3407/2024 de 15/10/2024 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3279/2023 de 17/10/2023 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3130/2022 de 18/10/2022 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2963/2021 de 21/10/2021 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2791/2020 de 20/10/2020 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2626/2019 de 22/10/2019 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2470/2018 de 16/10/2018 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2313/2017 de 17/10/2017 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2160/2016 de 18/10/2016 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 1947/2015 de 12/09/2015 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 1858/2015 de 27/02/2015 - Norma em vigor