Resolução Homologatória nº 3.547/2025
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - Equatorial CEEE, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.547, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(Conhece para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) pelo Despacho nº 145 /2026)
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - Equatorial CEEE, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Décima Quarta do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 081 /1999 e com base nos autos do Processo nº 48500.003993/2025-23, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - Equatorial CEEE, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas de aplicação da Equatorial CEEE, constantes da Resolução Homologatória nº 3.413 , de 19 de novembro de 2024, ficam, em média, reajustadas em 19,53% (dezenove vírgula cinqüenta e três por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1 , Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 22 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2026.
§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 10 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no
§2º.
§ 2º Na Tabela 8, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.
§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.
Art. 4º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1 , Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reposicionamento tarifário econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.
Art. 5º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.
§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II, art. 1º. do Decreto nº 7.891 de 23 de janeiro de 2013.
§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.
§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.
Art. 6º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, que estarão em vigor no período de 22 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2026.
Art. 7º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, da CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. - CPFL SUL II, da Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. - TESB, da MEZ 5 Energia Ltda. - MEZ 5, da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, da EDP Transmissão Litoral Sul S.A. - LITORAL SUL, da Pampa Transmissão de Energia S/A - PAMPA, e da CPFL TRANSMISSAO S.A. - CPFL Transmissão, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Equatorial CEEE, que estarão em vigor no período de 22 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2026.
Parágrafo único. fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .
Art. 8º Homologar, na Tabela 8 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pelas Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Equatorial CEEE, no período de competência de novembro de 2025 a outubro de 2026, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.
Art. 9º Estabelecer, na Tabela 9 do Anexo, as tarifas de referência para fins de apuração dos descontos tarifários aplicados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.
Art. 10. Estabelecer, na Tabela 10 do Anexo, o valor unitário aplicável aos consumidores migrantes para o Ambiente de Contratação Livre - ACL do encargo da Conta Escassez Hídrica, nos termos do
§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 , de 15 de março de 2022.
Art. 11. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Equatorial CEEE, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 221.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Equatorial CEEE).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 32,00 97,49 503,36 31,72 88,91 496,61
FP 21,55 97,49 316,41 21,41 88,91 314,72
AZUL APE NÃO SE APLICA P 32,00 20,49 0,00 31,72 20,07 0,00
FP 21,55 20,49 0,00 21,41 20,07 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 32,00 97,49 43,98 31,72 88,91 49,91
FP 21,55 97,49 43,98 21,41 88,91 49,91
GERAÇÃO EOL PALMARES NA 6,88 0,00 0,00 7,03 0,00 0,00
EOL FAZENDA ROSARIO 3 NA 6,88 0,00 0,00 7,03 0,00 0,00
EOL FAZENDA ROSARIO NA 6,88 0,00 0,00 7,03 0,00 0,00
EOL FAZENDA ROSARIO 2 NA 6,88 0,00 0,00 7,03 0,00 0,00
EOL CORREDOR DO SENANDES III NA 9,33 0,00 0,00 9,35 0,00 0,00
EOL VENTO ARAGANO I NA 9,33 0,00 0,00 9,35 0,00 0,00
EOL CORREDOR DO SENANDES IV NA 9,33 0,00 0,00 9,35 0,00 0,00
EOL CORREDOR DO SENANDES II NA 9,33 0,00 0,00 9,35 0,00 0,00
NOVO GERADOR NA 6,29 0,00 0,00 6,30 0,00 0,00
A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 29,47 99,33 503,36 28,98 90,67 496,61
FP 19,73 99,33 316,41 19,29 90,67 314,72
AZUL APE NÃO SE APLICA P 29,47 22,33 0,00 28,98 21,83 0,00
FP 19,73 22,33 0,00 19,29 21,83 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 29,47 99,33 43,98 28,98 90,67 49,91
FP 19,73 99,33 43,98 19,29 90,67 49,91
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,59 0,00 0,00 7,64 0,00 0,00
A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 62,33 150,92 509,61 62,21 138,04 503,00
FP 31,36 150,92 322,65 31,12 138,04 321,12
AZUL APE NÃO SE APLICA P 62,33 37,76 0,00 62,21 37,08 0,00
FP 31,36 37,76 0,00 31,12 37,08 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 62,33 150,92 50,23 62,21 138,04 56,31
FP 31,36 150,92 50,23 31,12 138,04 56,31
VERDE NÃO SE APLICA NA 31,36 0,00 0,00 31,12 0,00 0,00
P 0,00 1.664,15 509,61 0,00 1.648,64 503,00
FP 0,00 150,92 322,65 0,00 138,04 321,12
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 31,36 0,00 0,00 31,12 0,00 0,00
P 0,00 1.550,99 0,00 0,00 1.547,68 0,00
FP 0,00 37,76 0,00 0,00 37,08 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 31,36 0,00 0,00 31,12 0,00 0,00
P 0,00 1.664,15 50,23 0,00 1.648,64 56,31
FP 0,00 150,92 50,23 0,00 138,04 56,31
DISTRIBUIÇÃO RGE P 36,99 11,94 0,00 36,09 11,32 0,00
FP 22,26 11,94 0,00 21,59 11,32 0,00
NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 11,25 0,00 0,00 11,34 0,00 0,00
AS AZUL NÃO SE APLICA P 101,67 212,12 514,75 101,72 195,11 508,26
FP 27,33 212,12 327,79 26,93 195,11 326,37
AZUL APE NÃO SE APLICA P 101,67 69,25 0,00 101,72 67,77 0,00
FP 27,33 69,25 0,00 26,93 67,77 0,00
SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 101,67 212,12 55,36 101,72 195,11 61,56
FP 27,33 212,12 55,36 26,93 195,11 61,56
VERDE NÃO SE APLICA NA 27,33 0,00 0,00 26,93 0,00 0,00
P 0,00 2.680,83 514,75 0,00 2.665,53 508,26
FP 0,00 212,12 327,79 0,00 195,11 326,37
VERDE APE NÃO SE APLICA NA 27,33 0,00 0,00 26,93 0,00 0,00
P 0,00 2.537,96 0,00 0,00 2.538,19 0,00
FP 0,00 69,25 0,00 0,00 67,77 0,00
SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 27,33 0,00 0,00 26,93 0,00 0,00
P 0,00 2.680,83 55,36 0,00 2.665,53 61,56
FP 0,00 212,12 55,36 0,00 195,11 61,56
TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Equatorial CEEE).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
TUSD TE TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.058,76 514,75 0,00 1.039,59 508,26
INT 0,00 716,21 327,79 0,00 697,94 326,37
FP 0,00 373,66 327,79 0,00 356,29 326,37
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 478,63 343,37 0,00 460,99 341,53
CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 478,63 343,37 0,00 460,99 341,53
PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 335,76 321,05 0,00 333,65 318,68
CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 335,76 321,05 0,00 333,65 318,68
SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.058,76 55,36 0,00 1.039,59 61,56
INT 0,00 716,21 55,36 0,00 697,94 61,56
FP 0,00 373,66 55,36 0,00 356,29 61,56
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 478,63 55,36 0,00 460,99 61,56
SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 478,63 55,36 0,00 460,99 61,56
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 335,76 33,04 0,00 333,65 38,71
SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 335,76 33,04 0,00 333,65 38,71
B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 1.031,14 514,75 0,00 1.012,04 508,26
INT 0,00 699,63 327,79 0,00 681,41 326,37
FP 0,00 368,13 327,79 0,00 350,78 326,37
PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 478,63 343,37 0,00 460,99 341,53
CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 478,63 343,37 0,00 460,99 341,53
SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.031,14 55,36 0,00 1.012,04 61,56
INT 0,00 699,63 55,36 0,00 681,41 61,56
FP 0,00 368,13 55,36 0,00 350,78 61,56
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00 478,63 55,36 0,00 460,99 61,56
SCEE - CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00 478,63 55,36 0,00 460,99 61,56
B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.114,01 514,75 0,00 1.094,69 508,26
INT 0,00 749,36 327,79 0,00 731,00 326,37
FP 0,00 384,71 327,79 0,00 367,32 326,37
PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 478,63 343,37 0,00 460,99 341,53
CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 478,63 343,37 0,00 460,99 341,53
SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.114,01 55,36 0,00 1.094,69 61,56
INT 0,00 749,36 55,36 0,00 731,00 61,56
FP 0,00 384,71 55,36 0,00 367,32 61,56
SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 478,63 55,36 0,00 460,99 61,56
SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 478,63 55,36 0,00 460,99 61,56
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 263,25 188,85 0,00 253,55 187,84
CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 287,18 206,02 0,00 276,60 204,92
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 263,25 55,36 0,00 253,55 61,56
SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 287,18 55,36 0,00 276,60 61,56
B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 4,63 0,00 0,00 4,67 0,00 0,00
TIPO 02 NA 11,91 0,00 0,00 11,99 0,00 0,00
OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.
(2) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no
§ 4º do
Art. 1º do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
FP = posto tarifário fora de ponta;
APE = autoprodução.
SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022
TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Equatorial CEEE).
TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL/Observações
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 12.212 /2010. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh 100% 100%
Parcela do consumo mensal superior a 80 (oitenta) kWh 0% 0%
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% TUSD E TE DO SUBGRUPO, MODALIDADES AZUL E VERDE
Art. 25 da Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2
Art. 25 da Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.
GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 /1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022; Decreto nº 7.891 /2013.
CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)
0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)
TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Equatorial CEEE).
SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)
2025 2026
De 22/11/2025 a 31/12/2025 De 01/01/2026 a 21/11/2026
% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE
A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,38% 92,30%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,38% 92,30%
A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,43% 92,30%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,43% 92,30%
A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,10% 93,26%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,10% 93,26%
VERDE NA NA P MWh 100,00% 71,29% 100,00% 61,72% 100,00% 24,14% 93,26%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,10% 93,26%
AS AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,94% 93,88%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,94% 93,88%
VERDE NA NA P MWh 100,00% 67,41% 100,00% 56,55% 100,00% 18,48% 93,88%
FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,94% 93,88%
B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 75,32% 100,00% 67,10% 100,00% 33,56% 93,88%
INT MWh 100,00% 78,11% 100,00% 70,81% 100,00% 40,97% 93,88%
FP MWh 100,00% 86,01% 100,00% 81,35% 100,00% 61,94% 93,88%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 82,39% 100,00% 76,52% 100,00% 52,32% 93,88%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 74,90% 100,00% 66,53% 100,00% 32,04% 89,75%
B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 75,48% 100,00% 67,30% 100,00% 33,98% 93,88%
INT MWh 100,00% 78,32% 100,00% 71,09% 100,00% 41,51% 93,88%
FP MWh 100,00% 86,26% 100,00% 81,68% 100,00% 62,60% 93,88%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 82,39% 100,00% 76,52% 100,00% 52,32% 93,88%
B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 75,03% 100,00% 66,71% 100,00% 32,80% 93,88%
INT MWh 100,00% 77,73% 100,00% 70,31% 100,00% 39,95% 93,88%
FP MWh 100,00% 85,54% 100,00% 80,72% 100,00% 60,68% 93,88%
CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 82,39% 100,00% 76,52% 100,00% 52,32% 93,88%
B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 82,39% 100,00% 76,52% 100,00% 52,32% 93,88%
B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 82,39% 100,00% 76,52% 100,00% 52,32% 93,88%
1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022".
TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000 /2021) (Equatorial CEEE).
SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)
Monofásico Bifásico Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora 9,94 14,23 28,46 85,46
II - Aferição de medidor 12,81 21,34 28,46 142,46
III - Verificação de nível de tensão 12,81 21,34 25,63 142,46
IV - Religação normal 11,36 15,64 46,97 142,46
V - Religação de urgência 56,96 85,46 142,46 284,91
VI - Segunda via de fatura 4,24 4,24 4,24 8,53
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,24 4,24 4,24 8,53
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 9,94 14,23 28,46 85,46
IX - Desligamento programado 56,96 85,46 142,46 284,91
X - Religação programada 56,96 85,46 142,46 284,91
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 9,94 14,23 28,46 85,46
XII - Comissionamento de obra 29,83 42,68 85,37 256,37
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)
XV - Visita técnica 9,94 14,23 28,46 85,46
XVI - Custo administrativo de inspeção 163,92 245,92 409,98 5.465,98
(*) Objeto de orçamento específico (art. 624 da REN nº 1.000 /2021)
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000 /2021) (Equatorial CEEE).
SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b AS A4 A3 A2
FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 475,51 475,51 475,51 261,86 285,66 475,70 948,51 156,53 647,88
FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 274,03 709,90 665,73 353,46 267,73
TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Equatorial CEEE).
Vigente no período de 22 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2026.
EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)
TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL S.A. - TESB (Contrato nº 001 /2011) CEEE Equatorial 3.632.449,05
MEZ 5 ENERGIA S.A. - MEZ 5 (Contrato nº 003 /2021) CEEE Equatorial 8.622.341,49
COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL - CGT ELETROSUL (Contrato nº 004 /2012) CEEE Equatorial 1.063.443,65
CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA. - CPFL SUL II (Contrato nº 011 /2019) CEEE Equatorial 895.086,12
PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - PAMPA (Contrato nº 013 /2019) CEEE Equatorial 606.138,47
EDP TRANSMISSAO LITORAL SUL S.A. - LITORAL SUL (Contrato nº 018 /2016) CEEE Equatorial 1.182.777,65
COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL - CGT ELETROSUL (Contrato nº 020 /2012) CEEE Equatorial 1.645.178,65
CPFL TRANSMISSAO S.A. - CPFL Transmissão (Contrato nº 055 /2001) CEEE Equatorial 43.800.911,35
COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL - CGT ELETROSUL (Contrato nº 057 /2001) CEEE Equatorial 673.283,72
TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Equatorial CEEE).
DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 3.900.800,43 19.087.818,81 22.988.619,24
SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 840,71 1.151.761,99 1.152.602,70
SUBSÍDIO DISTRIBUIÇÃO (128.631,25) 0,00 (128.631,25)
SUBSÍDIO RURAL (2.175,92) 0,00 (2.175,92)
SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 131.844,12 1.963.409,39 2.095.253,50
SUBSÍDIO SCEE 2.577.955,72 3.719.256,47 6.297.212,18
TOTAL 6.480.633,81 25.922.246,65 32.402.880,46
TABELA 9 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Equatorial CEEE).
SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TUSD TE
R$/kW R$/MWh R$/MWh
A4 DISTRIBUIÇÃO COOPERNORTE P 36,99 11,94 0,00
FP 22,26 11,94 0,00
NA 0,00 0,00 335,90
A4 DISTRIBUIÇÃO Certaja P 36,99 11,94 0,00
FP 22,26 11,94 0,00
NA 0,00 0,00 335,90
A4 DISTRIBUIÇÃO COOPERSUL P 36,99 11,94 0,00
FP 22,26 11,94 0,00
NA 0,00 0,00 335,90
TABELA 10 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008 /2022 (Equatorial CEEE).
ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)
CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 3,97
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Despacho nº 145/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3413/2024 de 19/11/2024 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3283/2023 de 14/11/2023 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 3138/2022 de 22/11/2022 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2972/2021 de 16/11/2021 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2798/2020 de 17/11/2020 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2640/2019 de 19/11/2019 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2484/2018 de 13/11/2018 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2361/2017 de 19/12/2017 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 2171/2016 de 16/11/2016 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 1971/2015 de 20/10/2015 - Norma em vigor
Resolução Homologatória nº 1858/2015 de 27/02/2015 - Norma em vigor