Resolução Homologatória nº 3.559/2025
Estabelece os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico para os ciclos de apuração de 2026 a 2028, em atendimento ao art. 10 da Resolução Normativa nº 1.017, de 19 de abril de 2022.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico para os ciclos de apuração de 2026 a 2028, em atendimento ao art. 10 da Resolução Normativa nº 1.017 , de 19 de abril de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 23 da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no art. 8º. do Decreto nº 5.081 , de 14 de maio de 2004, no art. 10 da Resolução Normativa nº 1.017 , de 19 de abril de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.904034/2017-15, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução, os indicadores e as respectivas metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional - PO do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028, em atendimento ao art. 10 da Resolução Normativa nº 1.017 , de 19 de abril de 2022.
Art. 2º O Indicador Global da PO do ONS - IGPO será composto pelos indicadores e as respectivas metas de desempenho detalhados nos Anexos I e II desta Resolução, e apurado conforme a equação a seguir:
Onde:
IGPO = Indicador Global da PO do ONS;
n = número de indicadores; e
indi = refere-se aos indicadores, descritos nos Anexos I e II desta Resolução
§ 1º O percentual da bonificação referente ao cumprimento das metas definidas pela ANEEL, conforme §§ 3º e 5º do art. 10 da Resolução Normativa nº 1.017 , de 19 de abril de 2022, será igual a zero, se IGPO ≤ 50%, igual a [3 x (IGPO - 50%)], se 50% 75%.
§ 2º Os ciclos de apuração de 2026 a 2028 compreendem os meses de janeiro a dezembro de cada ano, cujo pagamento da bonificação deverá ocorrer até julho do ano subsequente ao ano de apuração.
§ 3º Para o ciclo de apuração de 2026 a 2028, o número de indicadores (n) da equação do IGPO será igual a 13 (n=13).
§ 4º O ONS deverá publicar, em área de livre acesso do seu sítio eletrônico:
I - a ficha descritiva de cada indicador, contendo informações tais como o objetivo, benefício esperado, definição, fórmula, critérios de apuração, agregação espacial e temporal, base histórica, meta e interpretação;
II - mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao mês de apuração, os resultados parciais dos indicadores de que tratam os §§ 5º e 6º art. 10 da Resolução Normativa nº 1.017 , de 19 de abril de 2022,
considerando as metas estipuladas;
III - anualmente, até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de apuração:
a) relatório contendo o resultado da apuração final dos indicadores e o respectivo percentual de bonificação de que trata o
§1º do art. 2º., e
b) dados que foram utilizados no cálculo dos indicadores em formato aberto, permitindo a reprodutibilidade total do cálculo dos indicadores pela sociedade.
§ 5º O documento de que trata do inciso III do
§ 4º deverá ser assinado pelo auditor interno e pelos gerentes das áreas técnicas do ONS responsáveis pela apuração dos indicadores.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Homologatória nº 3.302 , de 12 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 243, v. 163, nº 244.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:
Resolução Homologatória nº 3302/2023 de 12/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 211296 AND idambito = 4 LIMIT 1