Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.564/2025

Homologa as quotas mensais provisórias da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica a partir de janeiro de 2026.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.564, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Homologa as quotas mensais provisórias da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica a partir de janeiro de 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.655 , de 20 de maio de 1971, Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, Lei nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, Lei nº 12.212 , de 20 de janeiro de 2010, Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.022 , de 31 de março de 2017, no Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, e o que consta do Processo nº 48500.029180/2025-63, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as quotas mensais provisórias da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição a partir de janeiro de 2026, com repasse tarifário nas tarifas de uso do serviço de distribuição.

Parágrafo único. Os valores mensais que constam do Anexo devem ser recolhidos diretamente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE até o dia 10 do mês da competência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 154, v. 163, nº 239.

ANEXO

QUOTAS MENSAIS PROVISÓRIAS DA CDE-USO 2026

CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO

Concessionária de Distribuição Quota Mensal (R$)

AMAZONAS ENERGIA 42.602.275,72

RORAIMA ENERGIA 8.176.616,62

EQUATORIAL CEA 7.013.520,25

EQUATORIAL PA 57.073.881,33

ENERGISA RO 23.903.016,59

ENERGISA AC 7.409.139,86

ENERGISA TO 18.256.026,95

EQUATORIAL AL 23.597.777,71

NEOENERGIA PERNAMBUCO 76.187.478,12

EQUATORIAL MA 44.413.855,83

EQUATORIAL PI 22.908.434,28

NEOENERGIA COELBA 125.057.749,94

ENEL CE 71.476.688,23

NEOENERGIA COSERN 32.531.790,51

ENERGISA PB 32.610.598,13

ENERGISA SE 18.549.605,27

SULGIPE 2.717.981,00

NEOENERGIA BRASÍLIA 64.463.865,99

EQUATORIAL GO 149.369.683,34

ENERGISA MT 96.261.773,76

CHESP 1.364.000,25

ENERGISA MS 50.484.062,08

ENEL RJ 91.668.553,87

EDP SP 128.836.964,95

ENERGISA SUL SUDESTE 44.657.109,27

CEMIG-D 356.824.538,32

CPFL SANTA CRUZ 30.867.092,91

CPFL PIRATININGA 139.611.275,91

CPFL PAULISTA 303.123.177,47

DMED 5.533.272,46

NEOENERGIA ELEKTRO 169.494.179,83

ENEL SP 411.104.495,85

ELFSM 6.512.983,95

ENERGISA MINAS RIO 17.882.905,68

EDP ES 85.523.540,77

LIGHT 195.623.711,90

RGE 172.450.911,62

EQUATORIAL CEEE 82.104.173,74

CELESC-DIS 253.086.319,78

COCEL 3.639.862,38

COOPERALIANÇA 3.010.980,59

COPEL-DIS 296.712.229,35

DEMEI 1.653.709,10

EFLJC 243.744,18

EFLUL 963.917,53

ELETROCAR 2.277.999,45

PACTO ENERGIA 776.133,83

HIDROPAN 1.423.140,04

DCELT 3.442.202,44

MUXENERGIA 831.412,34

NOVA PALMA 863.781,87

TOTAL 0

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.