Texto vigenteFederal · ANP

Ata nº 1.154/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Ata da reunião de Diretoria Nº 1154/2025

Às 14h20 do dia 6 de fevereiro de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis reuniu-se para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta publicada no sítio de internet da ANP no dia 30 de janeiro de 2025. Participaram da reunião, a partir do Escritório Central da ANP, a Diretora-Geral Interina Patricia Huguenin Baran, a Diretora Symone Christine de Santana Araújo, os Diretores Daniel Maia Vieira e Fernando Wandscheer de Moura Alves e a Diretora Substituta Mariana Cavadinha Costa da Silva, além do Procurador-Geral Evandro Pereira Caldas, e, por videoconferência, a Representante da Ouvidoria Maria Cristina Falcão de Almeida e Silva e o Superintendente de Governança e Estratégia Sergio Alonso Trigo.

REGISTRO: A Diretora-Geral Interina Patricia Huguenin Baran informou a inclusão de uma matéria extrapauta.

A Sessão Regulatória compreendeu os seguintes itens:

1. Processo: 48610.217752/2024-31 - Assunto: Consulta Prévia para o processo de revisão da regulamentação relativa a Tarifas de Transporte de Gás Natural, conforme Ação 2.8 da Agenda Regulatória da ANP 2022-2023. - Unidade Autora: Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) - Diretor-Relator: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.217752/2024-31, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SIM (SEI nº 4648242) e no Parecer nº 18/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 69 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4647964), decidiu, por unanimidade, aprovar a realização de Consulta Prévia para recebimento de comentários e sugestões, pelo prazo de quarenta e cinco dias, acerca do teor da Nota Técnica nº 1/2025/SIM/ANP-RJ (SEI nº 4623355), para subsidiar o processo de regulamentação de que trata a Ação nº 2.8 da Agenda Regulatória da ANP 2022-2023 (estendida até 2024), referente à regulamentação de critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural, do procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte e de critérios e diretrizes para os mecanismos de repasse de receita entre os transportadores de gás natural interconectados (DD nº 63 /2025).

2. Processo: 48610.239391/2023-01 - Assunto: Resolução do Contrato de Concessão nº 48610.012637/2017-43 - GUINDASTES BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA. - Unidade Autora: Superintendência de Exploração (SEP) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.239391/2023-01, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SEP (SEI nº 4625050), bem como no Ofício nº 603/2024/SPL (SEI nº 4595711), decidiu, por unanimidade, determinar, com base na cláusula 30.4.2, a Resolução do Contrato de Concessão nº 48610.012637/2017-43 (SEAL-T - 132_R14), uma vez que o Operador não formalizou perante a ANP o pedido de cessão de sua participação indivisa nos direitos e obrigações desse contrato, no prazo indicado pela Resolução de Diretoria nº 617 /2024, de 5 de setembro de 2024 (DD nº 64 /2025).

3. Processo: 48610.218243/2024-26 - Assunto: Recurso Administrativo interposto pela sociedade COPAPE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. contra decisão da Diretoria Colegiada, Resolução de - Diretoria nº 789 /2024, que manteve medida cautelar de revogação de autorizações para o exercício das atividades concedidas à sociedade econômica. - Unidade Autora: Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) - Diretor-Relator: Daniel Vieira - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.218243/2024-26, e com base na Nota Técnica nº 1/2025/SBQ-CPT/SBQ/ANP-DF, na Nota Técnica nº 1/2025/SDL/ANP-RJ e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SDL (SEI nº 4684544), decidiu, por unanimidade: I) negar o pedido para retirada de pauta do processo nº 48610.218243/2024-26; e II) conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a medida cautelar de revogação de todas as autorizações outorgadas à sociedade COPAPE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. para exercer as atividades de formulação de combustíveis, operadora de terminal terrestre e agente de comércio exterior (DD nº 65/2025).

Foi acrescentado como extrapauta na Sessão Regulatória o seguinte item:

4. Processo: 48610.222958/2024-83 - Assunto: Oferta Permanente de Partilha (OPP). Atualização dos instrumentos licitatórios: edital e minutas dos contratos de Partilha, após realização de Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024. - Unidade Autora: Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) - Diretora-Relatora: Symone Araújo - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante nos

Página nº 3 da Ata da 1.154 Reunião de Diretoria, realizada no dia 6 de fevereiro de 2025. processos nº s 48610.222958/2024-83 e 48610.225877/2024-35, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SPL (SEI nº 4675191), nas Notas Técnicas nº 1/2025/SPL/ANP-RJ (SEI nº 4650766) e nº 2/2025/SPL/ANP-RJ (SEI nº 4668126), e no Parecer nº 27 /2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 183 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4687535), decidiu, por unanimidade: I) aprovar a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção - OPP; II) aprovar as Notas Técnicas nº 1/2025/SPL/ANP-RJ (SEI nº 4650766) e nº 2/2025/SPL/ANP-RJ (SEI nº 4668126) e as Tabelas de Acatamento (SEI nº 4668998 e 4670174) contendo as contribuições recebidas durante a Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024 e as deliberações da ANP, que serão publicadas no sítio eletrônico https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp; III) autorizar o encaminhamento da nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) ao MME; e IV) autorizar posterior envio ao Tribunal de Contas da União - TCU, dos documentos licitatórios previstos na Instrução Normativa TCU nº 81 /2018 (DD nº 66/2025).

A Sessão Reservada compreendeu o seguinte item:

1. Processo: 48610.214335/2024-37 - Assunto: Município de Itabuna-BA. Proposta de conciliação destinada a encerrar o litígio judicial de que trata o processo judicial nº 1001750-73.2019.4.01.3400. - Unidade Autora: Superintendência de Participações Governamentais (SPG) - Diretora-Relatora: Symone Araújo (Retorno do pedido de vista do Diretor Fernando Moura, com adesão do Diretor Daniel Vieira) - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.214335/2024-37, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2024/SPG (SEI nº 4292550), na Nota Técnica nº 68/2024/SPG/ANP-RJ (SEI nº 4340718), na Nota nº 1837/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4189354), aprovada pelo Despacho 1760 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4189357), na Nota nº 3339/2024/PFANP/PGF/AGU, aprovada pelo Despacho nº 2701 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4588929), e no provimento do agravo de instrumento interposto pela ANP no processo judicial 1037422-21.2023.4.01.0000, decidiu, por unanimidade, rejeitar a proposta de conciliação elaborada pelo município de Itabuna-BA no âmbito do processo administrativo em referência (DD nº 67 /2025).

REGISTRO: O voto do Diretor-Geral anterior, Rodolfo Henrique de Saboia, consignado no âmbito do Circuito Deliberativo nº 680 /2024, no dia 13 de dezembro de 2024, que recebeu destaque para a pauta desta Reunião de Diretoria, foi considerado com base no disposto no art. 57, §§ 5º e 6º da

Instrução Normativa nº 19, de 19 de dezembro de 2024. Dessa forma, a Diretora-Geral Interina, Patricia Huguenin Baran, por força do disposto no referido

§ 6º da instrução normativa, não participou da votação.

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 17h40. A presente ata por mim, Superintendente de Governança e Estratégia, lavrada e subscrita, vai assinada por todos os diretores presentes.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Diretora-Geral Interina

SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO

Diretora

DANIEL MAIA VIEIRA

Diretor

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

Diretor

MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA

Diretora Substituta

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

CIRCUITOS DELIBERATIVOS APROVADOS

Circuito Deliberativo Processo Unidade Autora Assunto Diretor Relator Decisão de Diretoria Data Decisão Votação

64 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.202876/2024-12 STM Consulta de enquadramento de mérito sobre projeto de PD&I com recursos da Cláusula de PD&I da empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. / PETROBRAS - CM-0148. Daniel Vieira 062 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.202876/2024-12, no Parecer Técnico nº 8/2024/STM-AUT/STM-E-ANP (SEI nº 4652007) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4652552), decide, por unanimidade: Enquadrar previamente o mérito do projeto objeto da consulta CM-0148, apresentada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (SEI nº 3731600). DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

63 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.219941/2024-49 SDP Resultado da análise da revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Fazenda Santo Estevão (Bacia do Recôncavo / Contrato de Concessão nº 48000.003655/97­53). Daniel Vieira 061 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.219941/2024-49, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 121/2024/SDP, na Nota Técnica nº 133/2024/SDP/ANP-RJ e no Parecer Referencial nº 3/2023/PFANP/PGF/AGU, e na Instrução Normativa nº 11 /2022, decide, por unanimidade: I - aprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Fazenda Santo Estevão - Bacia do Recôncavo (Contrato de Concessão nº 48000.003655/97-53), operado pela empresa Nova Petróleo S.A. - Exploração e Produção; e II - dar provimento ao pleito de Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Fazenda Santo Estevão, nos termos do Parágrafo 8.2 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, passando a considerar a data de 5 de agosto de 2052 como novo limite contratual. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

62 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.217172/2024-44 SDP Resultado da análise do Plano de Desenvolvimento (PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Sauípe (Bacia do Recôncavo / Contrato de Concessão nº 48000.003695/97-78). Daniel Vieira 060 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217172/2024-44, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 120 /2024/SDP, na Nota Técnica nº 117/2024/SDP/ANP-RJ, no Parecer Referencial nº 3/2023/PFANP/PGF/AGU, e na Instrução Normativa nº 11 /2022, decide, por unanimidade: I - aprovar o Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Sauípe - Bacia do Recôncavo (Contrato de Concessão nº 48000.003695/97­78), operado pela empresa Nova Petróleo S.A. - Exploração e Produção; e II - dar provimento ao pleito de Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Sauípe, nos termos do Parágrafo 8.2 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, passando a considerar a data de 5 de agosto de 2052 como novo limite contratual. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

61 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.210629/2024-90 SDP Resultado da análise da revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Cacimbas (Bacia do Espírito Santo / Contrato de Concessão nº 48000.003736/97-53). Daniel Vieira 059 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.210629/2024-90, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 117/2024/SDP, na Nota Técnica nº 107/2024/SDP e no Parecer Referencial nº 3/2023/PFANP/PGF/AGU, e na Instrução Normativa nº 11 /2022, decide, por unanimidade: I - aprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Cacimbas - Bacia do Espírito Santo (Contrato de Concessão nº 48000.003736/97-53), operado pela empresa Seacrest SPE Cricaré S.A, e II - dar provimento ao pleito de Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Cacimbas, nos termos do Parágrafo 8.2 da DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, passando a considerar a data de 31 de dezembro de 2040 como novo limite contratual.

60 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.209518/2024-31 SDP Resultado da análise do Plano de Desenvolvimento (PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Candeias (Bacia do Recôncavo / Contrato de Concessão nº 48000.003638/97-34). Daniel Vieira 058 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.209518/2024-31, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SDP, no Parecer Técnico nº 42/2024/SDP, na Nota Técnica nº 79/2024/SPG, na Nota Técnica nº 174/2024/SDP, no Parecer Referencial nº 3/2023/PFANP/PGF/AGU, e na Instrução Normativa nº 11 /2022, decide, por unanimidade: I - aprovar o Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Candeias - Bacia do Recôncavo (Contrato de Concessão nº 48000.003638/97­34), operado pela empresa 3R Bahia S.A,

II - dar provimento ao pleito de Redução da Alíquota de Royalties, nos termos da Resolução ANP nº 749 /2018, de 21 de setembro de 2018, cuja curva de referência encontra-se discriminada no Anexo do Parecer Técnico nº 42/2024/SDP-E - ANP;

III - dar provimento ao pleito de Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Candeias, nos termos do Parágrafo 8.2 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, passando a considerar a data de 5 de agosto de 2052 como novo limite contratual; e IV - aprovar a devolução de 10,207 km2 da Área de Desenvolvimento original do Campo de Candeias, a qual atualmente corresponde a 108,53 km2, resultando em uma área remanescente de 98,323 km2 e, nesse diapasão, determinar a inclusão das suas novas coordenadas no seu Contrato de Concessão, conforme o Anexo II (SEI nº 4619558), condicionada à comprovação, por parte do DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

Concessionário, de que não resta, nas porções devolvidas, qualquer instalação de produção ainda passível de descomissionamento.

59 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.217229/2024-13 SDP Garantias financeiras para o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural dos campos do Polo Carmópolis, apresentadas pela Carmo Energy S.A. (Carmo Energy) no ano de 2024. Daniel Vieira 057 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217229/2024-13, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 118 /2024/SDP (SEI nº 4609134), na Nota Técnica nº 164/2024/SDP/ANP-RJ (SEI nº 4437737) e no Parecer nº 337/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4601996), decide, por unanimidade: I - aprovar as apólices de seguro garantia estruturações DPP 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542 e 543, oferecidas pela Carmo Energy S.A. como forma de cumprir com sua obrigação contratual de apresentar garantias financeiras para o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural no ano de 2024, emitidas pela seguradora líder Junto Seguros S.A, em conjunto com a Pottencial Seguradora S.A. e a Fator Seguradora S.A. (cosseguradoras) para os contratos de concessão nº 48000.003842/97-09 (Aguilhada), nº 48000.003843/97-63 (Angelim), nº 48000.003845/97-99 (Atalaia Sul), nº 48000.003846/97-51 (Brejo Grande), nº 48000.003847/97-14 (Carmópolis), nº 48000.003848/97-87 (Castanhal), nº 48000.003855/97-42 (Ilha Pequena), nº 48000.003857/97-78 (Mato Grosso), nº 48000.003860/97-82 (Riachuelo), nº 48000.003862/97-16 (Siririzinho) e nº 48000.003844/97-26 (Aruari); e II - autorizar a devolução para o concessionário das garantias financeiras, apólices de seguro garantia DPP 190 e DPP 87, substituídas pelas estruturações aprovadas. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

58 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.221669/2019-08 SBQ Definição do valor a ser pago por validação de NFe ao SERPRO em 2025, referente à utilização da "Plataforma CBIO". Fernando Moura 056 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.221669/2019-08, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 4630092) e na Nota Técnica nº 1/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 4623437), decide, por unanimidade: Aprovar o valor a ser pago ao SERPRO, por validação de nota fiscal eletrônica (NFe) referente à utilização da Plataforma CBIO, de R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos), pelos produtores e importadores certificados e pelos distribuidores de combustíveis no âmbito do RENOVABIO, a partir de 21 de fevereiro de 2025. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

57 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.225554/2024-41 SPC Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da UVB MARCA LTDA. Symone Araújo 055 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.225554/2024-41, no Parecer Técnico nº 178/2024/SPC-CAT/SPC-e - ANP (SEI 4415193), no Parecer Técnico nº 15/2024/SPC-CREG/SPC - e-ANP (SEI nº 4597966), no Parecer nº 366/2024/PFANP/PGF/AGU, no Despacho nº 22 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4631401) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SPC-CREG/SPC (SEI nº 4636097), decide, por unanimidade: Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela UVB MARCA LTDA, CNPJ nº 53.421.968/0001­58, de enquadramento do projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Rodovia Governador Mário Covas 1864, Padre Mathias, Cariacica - ES, com capacidade de produção de 25.000 Nm3/d de biometano, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022.

56 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.220331/2024-98 SPL Cessão do Contrato de Concessão nº 48000.003852/1997-54 (Fazenda Pau Brasil). Symone Araújo 054 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.220331/2024-98, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SPL (SEI nº 4645087), no Parecer nº 6/2025/PFANP/PGF/AGU, e no Despacho nº 61 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI 4644165), decide, por unanimidade: Aprovar o pedido de cessão da totalidade da participação da Petrosynergy Ltda. no Contrato de Concessão nº 48000.003852/1997-54 (Fazenda Pau Brasil), correspondente a 100% do contrato, para a Perícia Engenharia e Construção Ltda, condicionada à, antes da assinatura do termo aditivo, apresentação, pela Perícia Engenharia e Construção Ltda, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento do Campo Fazenda Pau Brasil. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

55 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.231161/2024-77 SPL Mudança de concessionária dos Contratos FZA-M-254_R11 e FZA-M-539_R11 em razão da incorporação da Prio Coral Exploração Petrolífera Ltda. pela Prio Forte S.A. Pedido de autorização provisória. Symone Araújo 053 /2025 6-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231161/2024-77, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 33/2024/SPL (4613523), no Parecer nº 354/2024/PFANP/PGF/AGU, e no Despacho nº 2803 /2024/PFANP/PGF/AGU (4610605), decide, por unanimidade: Autorizar provisoriamente a transferência de titularidade das participações da Prio Coral Exploração Petrolífera Ltda. nos Contratos de Concessão nº 48610.005487/2013-98 (FZA-M - 254_R11) e nº 48610.005489/ 2013-87 (FZA-M - DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

539_R11) para a Prio Forte S.A, em razão de incorporação.

67 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.225714/2024-52 STM Retificação do Edital de Chamada Pública do PRH-ANP nº 01/PRH-ANP/2025. Daniel Vieira 052 /2025 5-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.225714/2024-52, no Parecer nº 1/2025/STM-PRH/STM/ANP-RJ-e (SEI nº 4679465) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/STM - PRH/STM (SEI nº 4679747), decide, por unanimidade: Aprovar a retificação do Edital de Chamada Pública nº 1/PRH-ANP/2025 e do Manual do Usuário, conforme a Minuta de Retificação (SEI nº 4682571). DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

54 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.217757/2024-64, 48610.239588/2023-32, 48610.204763/2021-17, 48611.201365/2019-14, 48610.013105/2013-08, 48610.204764/2021-53, 48610.207915/2022-14, 48610.224774/2021-13, 48610.200402/2023-55, 48610.214400/2021-81 SSO Análise de pedido de prazo para apresentação de um plano de ação para avaliação e abandono definitivo dos poços órfãos após deliberação da Diretoria Colegiada. Daniel Vieira 051 /2025 5-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.217757/2024-64, 48610.239588/2023­32, 48610.204763/2021-17, 48611.201365/2019-14, 48610.013105/2013­08, 48610.204764/2021-53, 48610.207915/2022-14, 48610.224774/2021­13, 48610.200402/2023-55 e 48610.214400/2021-81, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SSO-CPI/SSO e no Parecer nº 1/2025/SSO-CPI/SSO/ANP-RJ, decide, por unanimidade entre os votantes: I - acolher o pedido de sessenta dias de prazo para apresentação pela Petrobras de um plano de ação para avaliação e abandono definitivo do(s) poço(s) mencionado(s) na Carta DPBR - 2025-02547, ressalvando-se, em todo caso, que tal concessão não implica em concordância automática com eventuais prazos de abandono a serem apresentados à ANP, tampouco em revisão do entendimento já consolidado da ANP quanto à obrigação de abandono dos poços e DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 DIR 3 ausente da votação

responsabilidade objetiva da Petrobras quanto a essas providências;

II - registrar que a referida concessão de prazo ocorre sem prejuízo do direito de a ANP tomar as providências cabíveis, administrativa e judicialmente, para assegurar a efetiva execução das ações de abandono dos poços tratados nestes autos, bem como seu entendimento quando ao mérito relativo à responsabilidade quanto ao abandono desses poços;

III - reiterar o entendimento já consolidado da ANP de que há responsabilidade ambiental objetiva da Petrobras de recuperação do meio ambiente por ela, a qualquer tempo, degradado, e que a ANP continua autorizada a exigir, pela via administrativa, a realização da obrigação de fazer por parte da Petrobras, referente ao abandono de poços "órfãos", não tendo a Agência qualquer responsabilidade pelo ressarcimento dos valores empregados para este fim; e IV - determinar que a deliberação da Diretoria Colegiada exarada no presente processo deverá ser replicada em todos os processos que já possuem decisão do Colegiado (48610.239588/2023-32; 48610.217757/2024­64; 48610.204763/2021-17; 48611.201365/2019-14; 48610.013105/2013­08; 48610.204764/2021-53; 48610.207915/2022-14; 48610.224774/2021­13; 48610.200402/2023-55; e 48610.214400/2021-81), e nos demais processos que versarem sobre o abandono de poços órfãos e que venham a ser submetidos à análise do órgão.

52 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.004716/2014-38 SGP Reestruturação e Nomeação de Cargo Comissionado na SGP. Patricia Baran 050 /2025 3-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.004716/2014-38 e no Despacho de DG DIR 1 DIR 2

Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SGP-CDO/SGP, decide, por unanimidade: I - aprovar as alterações na estrutura de cargos e nas estruturas internas da ANP propostas na reestruturação da SGP, refletindo nos Anexos I, II e III do Regimento Interno da ANP , conforme informações compiladas nas tabelas abaixo: Proposta de Estrutura SGP (Anexo III) 25 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO (SGP) CARGO QTDE Superintendente CGE I 1 Superintendente Adjunto CGE III 1 Assessor Técnico de Parceria de Negócios em Gestão de Pessoas CCT IV 1 25.1 COORDENAÇÃO DE BEM-ESTAR, SAÚDE E ENGAJAMENTO ORGANIZACIONAL Coordenador de Bem-Estar. Saúde e Engajamento Organizacional CCT IV 1 Assistente Técnico de Promoção de Ações de Bem-estar, Saúde e Engajamento Organizacional CAS I 1 25.2 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Coordenador de Administração De Pessoal CCT IV 1 Assessor Técnico de Legislação de Pessoal CCT III 1 Assistente Técnico de Cadastro e Legislação CCT II 1 Assistente Técnico de Programa de Estágio CCT II 1 25.3 COORDENAÇÃO DE REMUNERAÇÃO E DADOS DE PESSOAL Coordenador de Remuneração E Dados De Pessoal CGE IV 1 Assessor Técnico de Dados de Pessoal CA III 1 Assessor Técnico de Remuneração CA III 1 Assistente de Remuneração CAS I 1 DIR 3 DIR 4

25.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL Coordenador-Geral de Aprendizagem Organizacional CCT V 1 25.4.1 COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA Coordenador de Educação Corporativa CCT III 1 25.4.2 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO Coordenador de Gestão do Conhecimento CCT III 1 25.5 COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Coordenador-Geral de Desenvolvimento Organizacional CCT V 1 25.5.1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO Coordenador de Planejamento da Força de Trabalho CCT III 1 25.5.2 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO DESEMPENHO DE PESSOAL Coordenador de Gestão do Desempenho de Pessoal CCT III 1 Resumo das Alterações nos Anexos I e II do Regimento Interno da ANP EXCLUIR: 1 CCT III + 1 CAS I INCLUIR: 1 CA III ORÇAMENTO POSITIVO: R$ 373,34 II - nomear BRUNO MASCARENHAS DE ARAUJO no cargo comissionado de Assessor Técnico de Dados de Pessoal, CA III, exonerando-o do cargo comissionado de Assistente de Dados de Pessoal, CAS I, na SGP.

50 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.231850/2024-81 SDL Autorização de comercialização excepcional de diesel marítimo com biodiesel. Daniel Vieira 049 /2025 31-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231850/2024-81, na Análise nº 386/2024/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4611031) e no Despacho de Proposta para DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

Deliberação da Diretoria nº 27/2024/SDL - CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4610735), decide, por unanimidade: Aprovar o pleito SEI nº 4561293, relativo ao fornecimento de 230 m3/mês de óleo diesel marítimo com adição de até 30% de biodiesel para a Svitzer Brasil Serviços Marítimos Ltda, no período de janeiro/2025 a dezembro/2026.

49 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.238480/2023-22 SDL Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e CATERPILLAR BRASIL LTDA. Daniel Vieira 048 /2025 31-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.238480/2023-22, na Análise nº 1/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4626870) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SDL - CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4626871), decide, por unanimidade: Aprovar o pleito SEI nº 4618634, relativo ao fornecimento de 90.000 litros de óleo diesel A S10 para a instalação de Piracicaba/SP da CATERPILLAR BRASIL LTDA, no período de janeiro a dezembro de 2025. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

48 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.230314/2024-69 SDL Autorização de comercialização excepcional de Óleo Diesel A S10. Daniel Vieira 047 /2025 31-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.230314/2024-69, na Análise nº 384/2024/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4602993) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 26/2024/SDL - CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4602994), decide, por unanimidade: Aprovar o pleito SEI nº 4517342, relativo ao fornecimento de 180 m3 de óleo diesel A S10 para a instalação de São Paulo/SP da Rolls-Royce Solutions Brasil Ltda, no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2026. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

47 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.220540/2024-31 STM Consulta de enquadramento de mérito sobre projeto de PD&I com recursos da Cláusula de Daniel Vieira 046 /2025 31-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº DG DIR 1 DIR 2

PD&I da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) - CM-0173. 48610.220540/2024-31, no Parecer Técnico nº 259/2024/STM-AUT/STM-E-ANP (SEI nº 4433604) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/STM - AUT/STM (SEI nº 4632273) decide, por unanimidade: Enquadrar previamente o mérito do projeto objeto da consulta CM-0173 apresentada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (SEI nº 4241350). DIR 3 DIR 4

53 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.201734/2025-19 SGP Aprovação do Plano Setorial de Implementação e Monitoramento no âmbito do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PFPEAD. Patricia Baran 045 /2025 29-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201734/2025-19, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SGP-CBEN/SGP e na Nota Técnica nº 1/2025/SGP-CBEN/SGP/ANP-RJ (SEI nº 4663784), decide, por unanimidade: Aprovar do Plano Setorial de Implementação e Monitoramento no âmbito do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PFPEAD. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

51 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.000975/2014-90 SGP Nomeação de Cargo Comissionado na SBQ. Fernando Moura 044 /2025 29-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.000975/2014-90 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SGP-CDO/SGP (SEI nº 4627621), decide, por unanimidade: I - nomear, a partir de 3 de fevereiro de 2025, ARNALDO SHIOJI FERRADOSA ARCOVERDE no cargo comissionado de Coordenador de Contratos e Assuntos Administrativos, CCT IV, exonerando-o do cargo de Assessor Técnico de Contratos e Assuntos Administrativos, CCT III, na SBQ; e II - nomear, a partir de 3 de fevereiro de 2025, EDUARDO DOS SANTOS BARROSO no cargo DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

comissionado de Assessor Técnico de Contratos e Assuntos Administrativos, CCT III, na SBQ.

46 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48620.200514/2020-44 SFI Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 043 /2025 28-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48620.200514/2020-44, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 131/2024/SFI-CNPS (SEI nº 4500414) e no Despacho nº 399 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4429404), decide, por unanimidade: Negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis SUCESSO NOVA PIRASSUNUNGA AUTO POSTO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), restabelecendo a decisão de 1§ instância, que determinou aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

45 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48600.204248/2020-67, 48611.200841/2022-77, 48630.200094/2021-68 SFI Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 042 /2025 28-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48600.204248/2020-67, 48611.200841/2022-77 e 48630.200094/2021-68, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 118 /2024/SFI-CNPS (SEI nº 4423014) e nos Despachos nº 62 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4472706) e nº 118 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP - RJ (SEI nº 3846492), decide, por unanimidade: Dar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO W A LTDA EPP, LEAL E LEAL LTDA e LORENA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, julgando improcedente as autuações. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

44 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48611.200308/2022-13, 48620.202131/2020-19 SFI Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 041 /2025 28-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48611.200308/2022-13 e 48620.202131/2020­19, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 128/2024/SFI-CNPS (SEI nº DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

4486716) e nos Despachos nº 678 /2023/SFI - CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3649799) e nº 681 /2023/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3656837), decide, por unanimidade: Dar provimento parcial aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis L & S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e AUTO POSTO UNIVERSITÁRIOS LTDA, para afastar a aplicação da pena de suspensão das atividades dos autuados e aplicar multas nos valores de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respectivamente.

43 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48600.202139/2021-96 SFI Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 040 /2025 28-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.202139/2021-96, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 127 /2024/SFI-CNPS (SEI nº 4482949) e no Despacho nº 605 /2023/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3545620), decide, por unanimidade: Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Produtor de Óleo Lubrificante Acabado ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, para redução no valor da multa aplicada para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

42 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.219123/2020-12, 48610.210790/2021-11, 48610.220473/2020-21, 48620.202397/2020-53, 48610.203742/2021-76, 48611.200046/2021-06, 48611.200334/2021-52, 48611.203880/2019-21 SFI Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 039 /2025 28-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.219123/2020-12, 48610.210790/2021­11, 48610.220473/2020-21, 48620.202397/2020-53, 48610.203742/2021­76, 48611.200046/2021-06, 48611.200334/2021-52 e 48611.203880/2019­21, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 126/2024/SFI-CNPS (SEI nº 4469979) e nos Despachos nº 541 /2023/SFI - CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3449784), nº DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

571 /2023/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3495576), nº 60 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3780380), nº 82 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3798982), nº 120 /2024/SFI - CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3850315), nº 368 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4400750), nº 57 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3779624), e nº 97 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3824451), decide, por unanimidade: Dar provimento parcial aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis BRAZ PETRO COMBUSTÍVEIS LTDA, GRIMALDO ALVES DOS SANTOS, P. F. NETO PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS LTDA, AUTO POSTO ESTAÇÃO BELENZINHO LTDA, MOTOGAS INDÚSTRIA DE COMPRESSÃO E COMÉRCIO DE GÁS NATURAL LTDA, POSTO DE ABASTECIMENTO COMB. RECÔNCAVO BAHIA LTDA, MAXI POSTO BR LTDA, J COUTO - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA para redução no valor da multa aplicada.

41 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.204382/2022-19 SBQ Pedido de revisão de decisão apresentado pela VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. em face de decisão de segunda instância que aplicou multa pelo não cumprimento dentro do prazo fixado da meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2021 Fernando Moura 038 /2025 28-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.204382/2022-19, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SBQ-CGR (SEI nº 4622332), na Nota Técnica nº 227/2024/SBQ-CGR (SEI nº 4543923), bem como no Parecer nº 364/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2820 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4613228), decide, por unanimidade: Não conhecer do pedido de revisão interposto. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

39 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.207431/2022-67 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Fernando Moura 037 /2025 27-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207431/2022-67, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2024/NFP (SEI nº 4465493), no Relatório de DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DG ausente da

Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima Plataforma Petrobras 48 (P-48) - Campo de Barracuda e Caratinga. Análise de Recurso SEI nº 4405829, no Parecer nº 297/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2353 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4463040), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. votação e DIR 4 ausente por motivo de férias)

38 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.213070/2022-98 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima P-57. Fernando Moura 036 /2025 27-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213070/2022-98, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2024/NFP (SEI nº 4465179), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4332506, no Parecer nº 287/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2340 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4459009), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DG ausente da votação e DIR 4 ausente por motivo de férias)

37 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.208462/2022-35 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima P-31. Fernando Moura 035 /2025 27-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.208462/2022-35, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 22/2024/NFP (SEI nº 4468736), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4328850, no Parecer nº 296/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2352 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4463056), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DG ausente da votação e DIR 4 ausente por motivo de férias)

36 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.206874/2022-31 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na Fernando Moura 034 /2025 27-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.206874/2022-31, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19 /2024/NFP (SEI nº 4439631), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4348576, no Parecer nº 283/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2296 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4438603), DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DG ausente da votação e DIR 4 ausente

unidade marítima Plataforma FPSO Piranema Spirit - Campo de Piranema. decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. por motivo de férias)

35 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.213278/2022-15 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima FPSO Capixaba. Fernando Moura 033 /2025 27-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213278/2022-15, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2024/NFP (SEI nº 4413079), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4313051, no Parecer nº 264/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4396014) e Despacho nº 2222 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4396021), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DG ausente da votação e DIR 4 ausente por motivo de férias)

34 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.206920/2022-00 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima FPSO Cidade de Niterói. Fernando Moura 032 /2025 27-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.206920/2022-00, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2024/NFP (SEI nº 4392728), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4287713, no Parecer nº 247/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2158 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4356475), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DG ausente da votação e DIR 4 ausente por motivo de férias)

33 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.005797/2014-93 STM Atualização de Credenciamento da Unidade de Pesquisa Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de SP SA - IPT. Daniel Vieira 031 /2025 24-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.005797/2014-93 e no Parecer nº 1/2025/STM-CRED/STM-e - ANP (SEI nº 4618396), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de SP SA - IPT, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1.929, DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 ausente por motivo de férias)

publicado à página 68, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 242, de 15 de dezembro de 2014. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue. CREDENCIAMENTO ANP Nº 0509/2014 UNIDADE DE PESQUISA Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de SP SA - IPT INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de SP SA - IPT CNPJ/MF 60.633.674/0001-55 PROCESSO ANP 48610.005797/2014-93 LOCALIZAÇÃO São Paulo / SP ÁREA TEMA SUBTEMA ABASTECIMENTO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO DESEMPENHO E EMISSÕES GASOLINAS LUBRIFICANTES E BIOLUBRIFICANTES ÓLEO DIESEL TECNOLOGIA VEICULAR PETROQUÍMICA DE 13 E 23 GERAÇÃO POLÍMEROS BIODEGRADÁVEIS E BIOPOLÍMEROS RECICLAGEM DE POLÍMEROS SISTEMAS CATALÍTICOS REFINO AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA BIORREFINO OTIMIZAÇÃO E CONFIABILIDADE DE EQUIPAMENTOS, PROCESSOS E SISTEMAS SISTEMAS CATALÍTICOS TECNOLOGIA EM ASFALTO BIOCOMBUSTÍVEIS BIOCOMBUSTÍVEIS AVANÇADOS (23, 33, 43 GERAÇÃO) AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE CONVERSÃO DE MATERIAIS LIGNOCELULÓSICOS CO-PRODUTOS MATÉRIAS PRIMAS - CARACTERIZAÇÃO E PRÉ - TRATAMENTO

PROCESSOS DE PRODUÇÃO PRODUÇÃO DE ENZIMAS SISTEMAS CATALÍTICOS BIODIESEL ARMAZENAMENTO AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA CADEIA PRODUTIVA CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE CO-PRODUTOS PRODUÇÃO DE BIODIESEL PRODUÇÃO DE LEVEDURAS E ALGAS PRODUÇÃO DE OLEAGINOSAS SISTEMAS CATALÍTICOS USOS DO BIODIESEL BIOETANOL AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE CO-PRODUTOS PRODUÇÃO DE BIOETANOL TRANSFORMAÇÃO QUÍMICA DO BIOETANOL BIOQUEROSENE DE AVIAÇÃO AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE CO-PRODUTOS PRODUÇÃO DE BIOQUEROSENE ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA GASEIFICAÇÃO DE BIOMASSA OUTROS PROCESSAMENTOS DE BIOMASSA PRODUÇÃO DE BIOGÁS SISTEMAS CATALÍTICOS EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE ENGENHARIA DE POÇO AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA ELEVAÇÃO ARTIFICIAL E ESCOAMENTO MULTIFÁSICO EQUIPAMENTOS DE POÇO E SUBMARINO ESTABILIDADE DE POÇOS INTERFACE FORMAÇÃO - POÇO

PERFURAÇÃO E COMPLETAÇÃO - TÉCNICAS E TECNOLOGIAS EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS DESENVOLVIMENTO DE NOVOS ALGORITMOS ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO (SIMULAÇÃO DE FLUXO) ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS BACIAS SEDIMENTARES GERENCIAMENTO DE CASCALHO DE PERFURAÇÃO PERFURAÇÃO E COMPLETAÇÃO DE POÇOS PETROFÍSICA, PERFILAGEM DE POÇOS E AVALIAÇÃO DE FORMAÇÕES TÉCNICAS DE AQUISIÇÃO, PROCESSAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE DADOS GEOFÍSICOS PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS AUTOMAÇÃO, CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO CAPTURA E ESTOCAGEM DE CO2 CARACTERIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE FLUIDOS PRODUZIDOS DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO (SIMULAÇÃO DE FLUXO) GEOFÍSICA DE RESERVATÓRIO GEOLOGIA DE RESERVATÓRIO IMPACTOS AMBIENTAIS MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO - NOVAS TECNOLOGIAS E PROCEDIMENTOS MÉTODOS E PROCESSOS DE ESCOAMENTO PETROFÍSICA, PERFILAGEM DE POÇOS E AVALIAÇÃO DE FORMAÇÕES RISERS, UMBILICAIS E DUTOS SUBMARINOS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS SUBMARINOS DE BOMBEAMENTO

UNIDADES FLUTUANTES DE PRODUÇÃO, SISTEMAS DE ANCORAGEM E AMARRAÇÃO E POSICIONAMENTO DINÂMICO RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO INJEÇÃO E GERENCIAMENTO DE ÁGUAS RECUPERAÇÃO MELHORADA DE PETRÓLEO GÁS NATURAL MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO ESTOCAGEM SUBTERRÂNEA DE GÁS NATURAL OU ESTOCAGEM GEOLÓGICA DE GÁS NATURAL TRANSFORMAÇÃO FÍSICA DE GÁS NATURAL TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE GN E GNL PRODUÇÃO E PROCESSAMENTO PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL PRODUÇÃO E CONDICIONAMENTO DE GN OUTRAS FONTES DE ENERGIA ENERGIA SOLAR ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA HIDROGÊNIO APLICAÇÃO DE HIDROGÊNIO COMO VETOR ENERGÉTICO ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HIDROGÊNIO CÉLULA COMBUSTÍVEL PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO SISTEMAS CATALÍTICOS OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS ENERGIA DOS OCEANOS ENERGIA EÓLICA SISTEMAS HÍBRIDOS REGULAÇÃO DO SETOR DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ECONOMIA DA ENERGIA E POLÍTICA ENERGÉTICA NO CONTEXTO DE UM PLANEJAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS ENERGÉTICOS EFICIÊNCIA ENERGÉTICA METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO NAS INDÚSTRIAS DE PETRÓLEO,

GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO E IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS DOS INVESTIMENTOS TEMAS TRANSVERSAIS Automação, Controle e Instrumentação Desenvolvimento de Equipamentos AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E DESEMPENHO E CERTIFICAÇÃO DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA E TRANSPORTE ESTUDO DE CONFIABILIDADE E MANUTENÇÃO BASEADO EM RISCO DE GASODUTOS E OLEODUTOS TECNOLOGIA DE DUTOS MATERIAIS CORROSÃO E PROTEÇÃO GRAFENO PARA APLICAÇÕES TECNOLÓGICAS INTEGRIDADE ESTRUTURAL, SOLDAGEM E CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS MATERIAIS POLIMÉRICOS DE ALTA PERFORMANCE NANOMATERIAIS NOVOS MATERIAIS TECNOLOGIA DE MATERIAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS GERENCIAMENTO DE ÁGUAS, EFLUENTES E EMISSÕES DE POLUENTES REGULAMENTADOS INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MINIMIZAÇÃO DE RESÍDUOS - REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

MONITORAMENTO DE ÁREAS IMPACTADAS POR ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS MONITORAMENTO E CONTROLE DE INSTALAÇÕES ONSHORE E OFFSHORE REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E IMPACTADAS

32 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.231443/2023-93 SDP Aprovação das Garantias Financeiras de Descomissionamento. Fernando Moura 030 /2025 24-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231443/2023-93 e nas Certidões SEI nº s 4552618,4552759, 4552807, 4552819, 4552872, 4552896 e 4462144, decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar a carta de crédito nº 11814768423 no valor total de R$ 21.499.951,12 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Sépia_Eco (contrato nº 48610.226559/2021-49), inserida no sistema DPP, sob a numeração 391;

II - aprovar a carta de crédito nº 11814427323 no valor total de R$ 10.123.512,29 (dez milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e doze reais e vinte e nove centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Atapu_Eco (contrato nº 48610.226558/2021-02) inserida no sistema DPP, sob a numeração 392;

III - aprovar a carta de crédito nº 11814427423 no valor total de R$ 10.969.989,35 (dez milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 ausente por motivo de férias)

Oeste de Atapu (contrato nº 48610.003886/2000A) inserida no sistema DPP, sob a numeração 393;

IV - aprovar a carta de crédito nº 11814427523 no valor total de R$ 15.636.045,54 (quinze milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural da área de desenvolvimento de Berbigão (contrato nº 48610.003886/2000A) inserida no sistema DPP, sob a numeração 394;

V - aprovar a carta de crédito nº 11814427623 no valor total de R$ 30.423.022,56 (trinta milhões, quatrocentos e vinte e três mil, vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural da área de desenvolvimento de Sururu (contrato nº 48610.003886/2000A), inserida no sistema DPP, sob a numeração 395;

VI - aprovar a carta de crédito nº 11814427823 no valor total de R$ 23.138.758,54 (vinte e três milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Mero (contrato de concessão nº 48610.011150/2013-10), inserida no sistema DPP, sob a numeração 396; e VII - Aprovar a carta de crédito nº 180252921 no valor de R$ 129.979.628,36 (Cento e vinte e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de

produção de petróleo e gás natural do campo Lapa (contrato de concessão nº 48610.003884/2000A), inserida no sistema DPP, sob a numeração 450.

31 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48620.204418/2021-56, 48611.200399/2021-06, 48600.200252/2022-18, 48611.200325/2022-42, 48611.201485/2022-17, 48611.201400/2022-92 SFI Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 029 /2025 24-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48620.204418/2021-56, 48611.200399/2021­06, 48600.200252/2022-18, 48611.200325/2022-42, 48611.201485/2022-17 e 48611.201400/2022-92, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 120 /2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4430932) e nos Despachos nº 127 /2024/SFI-CREV(SEI nº 3859859), nº 158 /2024/SFI-CREV (SEI nº 3906922), nº 212 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4031822), nº 383 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4414317), nº 390 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4422311), nº 444 /2024 /SFI-CREV (SEI nº 4472924), decide, por unanimidade entre os votantes: Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO CIDADE GUAIAPÓ LTDA, RODRIGUES TORRES COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, POSTO SHOW 5 AVENIDA LTDA, SANTO AMARO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, S. VITORINO DA SILVA DIESEL, POSTO SANTA CLARA LTDA, com manutenção da decisão de 1§ instância, que determina a aplicação de pena pecuniária. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 ausente por motivo de férias)

30 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48611.200629/2020-48, 48611.200054/2022-25 SFI Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 028 /2025 24-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48611.200629/2020-48 e 48611.200054/2022­25, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 117/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4418676) e nos Despachos nº 405 /2022/SFI - NSA-SJP (SEI nº 2063450) e nº 313 /2024/SFI - DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 ausente por

CREV (SEI nº 4288377), decide, por unanimidade entre os votantes: I - negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis NICOLAU DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com manutenção da decisão de 1§ instância, que determina a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e II - dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis D S COSTA EIRELI para reduzir o valor da multa para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). motivo de férias)

29 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.211086/2021-85, 48610.204929/2022-78, 48610.233356/2022-90, 48610.226761/2022-51, 48610.204916/2022-07 SFI Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 027 /2025 24-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.211086/2021-85, 48610.204929/2022­78, 48610.233356/2022-90, 48610.226761/2022-51 e 48610.204916/2022­07, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 110/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4383657) e nos Despachos nº 530 /2023/SFI - CREV (SEI nº 3440314), nº 211 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4031051), nº 255 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4120817), nº 249 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4113925) e nº 248 /2024/SFI-CREV (SEI nº 4112803), decide, por unanimidade entre os votantes: Negar provimento aos recursos interpostos pelos Agentes de Comércio Exterior INTERCOM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, NIMOFAST BRASIL S/A, PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA, CONFIA COMÉRCIO INTERNACIONAL E LOGÍSTICA LTDA, EBS TRADING DO BRASIL LTDA, com manutenção das decisões de 1§ instância, que determinam a aplicação de pena pecuniária. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 ausente por motivo de férias)

28 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.213185/2022-82 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação Fernando Moura 026 /2025 24-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº DG DIR 1 DIR 2

de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima FPSO Cidade de Anchieta. 48610.213185/2022-82, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2024/NFP (SEI nº 4374361), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4275558, no Parecer nº 232/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2098 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4333168), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DIR 3 (DIR 4 ausente por motivo de férias)

27 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.207077/2022-71 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima FPSO Cidade do Rio de Janeiro. Fernando Moura 025 /2025 24-jan-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207077/2022-71, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2024/NFP (SEI nº 4393041), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 4296766, no Parecer nº 257/2024/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 2166 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4363520), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 ausente por motivo de férias)

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