Ata nº 1.155/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Ata da reunião de Diretoria Nº 1155/2025
Às 14h do dia 20 de fevereiro de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis reuniu-se para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta publicada no sítio de internet da ANP no dia 13 de fevereiro de 2025. Participaram da reunião, por videoconferência, a Diretora-Geral Interina Patricia Huguenin Baran, a Diretora Symone Christine de Santana Araújo, o Diretor Fernando Wandscheer de Moura Alves e a Diretora Substituta Mariana Cavadinha Costa da Silva, além do Procurador-Geral Evandro Pereira Caldas, do Ouvidor Marcos Antônio Souza de Araújo e do Superintendente de Governança e Estratégia Sergio Alonso Trigo. Estava ausente da reunião o Diretor Daniel Maia Vieira por motivo de férias.
REGISTRO: A Diretora-Geral Interina Patricia Huguenin Baran informou a inclusão de uma matéria extrapauta.
A Sessão Regulatória compreendeu os seguintes itens:
1. Processo: 48610.210513/2021-16 - Assunto: Pleito de suspensão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) dos poços 1-FFL-1-BA e 1-QG-4-BA - PAD Fazenda Floresta e, por conseguinte, do contrato de concessão REC-T-180_R13. - Unidade Autora: Superintendência de Exploração (SEP) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,
considerando o constante no processo nº 48610.210513/2021-16, e com base no Parecer Técnico nº 100/2024/SEP-E-ANP, no Parecer nº 214/2024/PFANP/PGF/AGU, e, ainda, no Parecer Técnico nº 294/2024/SEP-E-ANP, no Parecer nº 12/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SEP, decidiu, por unanimidade entre os presentes: I) não aprovar a proposta de suspensão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) dos poços 1-FFL-1-BA e 1-QG-4-BA - PAD Fazenda Floresta, bloco REC-T-180, contrato de concessão nº 48610.010824/2015-21 (REC-T-180_R13), operado pela Recôncavo Energia Ltda. ("Recôncavo Energia"); e II) determinar que a operadora apresente no prazo de trinta dias a observando a data de término das atividades do PAD em 8 de maio de 2026 e a data de inativação em 7 de julho de 2026, correspondente à data de término da fase de exploração do referido contrato (DD nº 88 /2025).
2. Processo: 48610.210028/2024-87 - Assunto: Análise do pleito de suspensão e restituição de prazo, solicitado pela operadora Imetame Energia S.A. (Imetame), ao Período Exploratório das concessões ES - T-354_R14, ES-T-373_R14 e ES-T-477_R14, em razão de atraso no processo de licenciamento ambiental para perfuração. - Unidade Autora: Superintendência de Exploração (SEP) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,
considerando o constante no processo nº 48610.210028/2024 - 87, e com base na análise descrita no Parecer Técnico nº 6/2024/STM-CMA/STM/ANP-RJ (SEI nº 4349160), no Parecer Técnico nº 273/2024/SEP (SEI nº 4536377), no Parecer nº 344/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4606709), no Despacho de Instrução SEI nº 4634508, no Despacho de Instrução SEI nº 4721745 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SEP (SEI nº 4636259), decidiu, por unanimidade entre os presentes: I) deferir o pleito referente à restituição de prazo contratual, em razão de atraso no processo de licenciamento ambiental para perfuração, restituindo quinhentos e quarenta e seis dias ao período exploratório único do contrato ES-T-373_R14, de forma que o término do período exploratório único do contrato passe de 29 de abril de 2025 para 27 de outubro 2026; II) deferir o pleito referente à restituição de prazo contratual, em razão de atraso no processo de licenciamento ambiental para perfuração, restituindo quatrocentos e um dias ao período exploratório único do contrato ES-T-477_R14, de forma que o término do período exploratório único do contrato passe de 29 de abril de 2025 para 4 de junho de 2026; e III) deferir o pleito referente à restituição de prazo contratual, em razão de atraso no processo de licenciamento ambiental para perfuração, restituindo quinhentos e quarenta e quatro dias ao período exploratório único do contrato ES-T-354_R14, de forma que o término do período exploratório único do contrato passe de 29 de abril de 2025 para 25 de outubro de 2026 (DD nº 89 /2025).
3. Processo: 48610.214912/2020-67 - Assunto: Convalidação de queima extraordinária de gás natural realizada em 2020 - Campos de Búzios e Tambuatá, Bacia de Santos. - Unidade Autora: Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) - Diretor-Relator: Fernando Moura - Deliberação: A Diretoria,
considerando o constante no processo nº 48610.214912/2020-67, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6 e na Nota Técnica nº 72, ambas de 2024 da SDP, decidiu, por unanimidade entre os presentes, receber o recurso e, no mérito, indeferir (DD nº 90 /2025).
Foi acrescentado como extrapauta na Sessão Regulatória o seguinte item:
4. Processo: 48610.214075/2024-08 - Assunto: Autorização de projeto de formação de recursos humanos com recursos da Cláusula de PD&I da Petrobras. Unidade Autora: Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM). Diretor-Relator: Fernando Moura - Deliberação: A Diretoria,
considerando o constante no processo nº 48610.214075/2024-08, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação de Diretoria nº 19/2025 e no Parecer Técnico da STM nº 31/2025, decidiu, por unanimidade entre os presentes: I) autorizar a Petrobras a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto Autonomia e Renda - Fase I - (24294-1); e II) credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, inscrito no CNPJ nº 03.848.688/0001-52, exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto Autonomia e Renda - Fase I - (24294-1), nos termos do art. 35 da Resolução ANP nº 918 /2023, de 10 de março de 2023 (DD nº 91 /2025).
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 14h45. A presente ata por mim, Superintendente de Governança e Estratégia, lavrada e subscrita, vai assinada por todos os diretores presentes.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO
Diretora
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor
MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA
Diretora Substituta
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
CIRCUITOS DELIBERATIVOS APROVADOS
Circuito Deliberativo Processo Unidade Autora Assunto Diretor Relator Decisão de Diretoria Data Decisão Votação
88 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.225714/2024-52 STM Segunda retificação do Edital de Chamada Pública do PRH-ANP nS01/PRH-ANP/2025. Daniel Vieira 087 /2025 19-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.225714/2024-52, no Parecer ne 2/2025/STM-PRH/STM/ANP-RJ-e (SEI ne 4707886) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ns 2/2025/STM - PRH/STM (SEI ne 4713952), decide, por unanimidade: Aprovar a segunda retificação do Edital de Chamada Pública ne 1/PRH-ANP/2025, conforme a Minuta de Retificação (SEI ns 4714239). DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4
85 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.200794/2025-14 SBQ Autorização excepcional para designação da mistura de JET-A com SAF. Daniel Vieira 086 /2025 18-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.200794/2025-14, na Nota Técnica ne 1/2025/SBQ-CGI/SBQ/ANP-RJ (SEI ne 4694868) e no Ofício ne 2/2025/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ (SEI ns 4702145), decide, por unanimidade: Aprovar o pleito SEI ns 4698982, relativo à autorização excepcional para que a Vibra Energia S.A. designe a mistura de JET-A com SAF como JET-A, após a realização de todos os ensaios previstos na Resolução ANP ns 856/2021, mantendo a informação de JET-C no SIMP. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4
83 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.220324/2024-96 SDP Resultado da análise do Plano de Desenvolvimento (PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Pedra Sentada (Bacia Potiguar/Contrato de Concessão ne 48610.004001/98). Daniel Vieira 085 /2025 17-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.220324/2024-96, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ns 3/2025/SDP, na Nota Técnica ne 160/2024/SDP/ANP-RJ, no Parecer Referencial DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG ausente
ns 3/2023/PFANP/PGF/AGU, na
Instrução Normativa ns 11 /2022, decide, por unanimidade entre os votantes:
I - não aprovar o Plano de
Desenvolvimento (PD) do Campo de Pedra Sentada - Bacia Potiguar
(Contrato de Concessão ns 48610.004001/98), operado pela empresa
3R Potiguar S.A,
II - negar provimento ao pleito de Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de
Pedra Sentada, nos termos do art. 1º. da Resolução CNPE ns
2/2016; e
III
- determinar ao Operador que apresente em até sessenta dias, a contar da publicação da Decisão de Diretoria, o Programa de
Descomissionamento de Instalações (PDI) do Campo de Pedra
Sentada, conforme estabelecido pela Resolução ANP ns 817/2020. da votação)
82 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.230368/2024-24 SDP Resultado da análise dos pleitos de enquadramento como empresas de Pequeno ou Médio Porte conforme a Resolução ANP ns 32/2014 - Ano - Calendário 2024. Fernando Moura 084 /2025 17-fev-25
A Diretoria da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo ns 48610.230368/2024-24, no
Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ns 7/2025/SDP
e na Nota Técnica ns 10/2025/SDP/ANP, decide, por unanimidade entre os votantes:
I - aprovar, nos termos do inciso II do art. 1s da Resolução ANP ns 32/2014, o enquadramento das seguintes empresas como de Pequeno Porte:
Aguila Energia e Participações
Ltda. BGM Petróleo e Gás LTDA.
Creative Energy Serviços e
Exploração Ltda. Energizzi Energias do Brasil Ltda.
Guto & Cacal - Indústria, Comércio e Serviços LTDA
Níon Energia S.A.
Nova Petróleo S.A. -
Exploração e Produção NTF Óleo e Gás S.A.
Petroborn
Óleo e Gás S.A. DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG ausente da votação)
Petroil Óleo e Gás Ltda.
Petrom Produção de Petróleo e Gás Ltda.
Petrosynergy Ltda.
Petro-Victory Energia Ltda.
Phoenix Óleo & Gás
Natural Ltda.
Slim Drilling Serviços de
Perfuração S.A.
Vipetro Petróleo S.A.
Brasil Refinarias Ltda.
Guindastes Brasil Óleo e Gás
Ltda.
Barra Bonita Óleo e Gás Ltda.
EPG Brasil Ltda
Oeste de Canoas Petróleo e Gás
Ltda.
Perícia Engenharia e
Construção Ltda.
Grupo Ubuntu Ltda.
Mandacaru Energia Ltda
Nord Oil and Gas S.A.
Recôncavo Energia Ltda.
Tarmar Energia e Participações
Ltda.
II - aprovar, nos termos do inciso III do art. 1º. da Resolução ANP nº 32 /2014, o enquadramento das seguintes empresas como de Médio Porte:
Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural
Carmo Energy S.A.
Paraná Xisto S.A.
Capixaba Energia LTDA
Imetame Energia S.A.
Recôncavo Energia SPE LTDA.
Seacrest Petróleo Spe Norte
Capixaba Ltda.
Seacrest SPE Cricaré S.A, e
III
- determinar, em atendimento ao Ofício nº 1224/2023/SPG/ANP-RJ-e, a publicação, no Diário Oficial da
União (DOU), da relação de empresas enquadradas como de Pequeno ou Médio Porte, nos moldes da Tabela 1 da Nota Técnica nº 10/2025/SDP/ANP (SEI nº 4665362).
81 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.213154/2024-93 SDP Solicitação de Anexação de Áreas - Campos de Barrinha e Poço Verde - Bacia Potiguar. Fernando Moura 083 /2025 17-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº DIR 1 DIR 2 DIR 3
48610.213154/2024-93, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 114/2024/SDP, no Parecer Técnico nº 30/2024/SDP-E-ANP, na Nota Técnica ne 149/2024/SDP/ANP-RJ, na Nota Técnica ne 84/2024/SPG/ANP-RJ, no Parecer ne 278/2024/PFANP/PGF/AGU e no DESPACHO ne 2291/2024/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar a anexação da totalidade da Área de Desenvolvimento do Campo de Barrinha (Contrato de Concessão ne 48000.003786/97 - 21) à da Concessão de Poço Verde (Contrato de Concessão ne 48000.003814/97-65); e II - determinar a substituição da Curva de Produção de Referência aprovada pela Resolução de Diretoria (RD) ne 331 /2020, de 16 de julho de 2020, para o Campo de Poço Verde, pela curva que consta do anexo ao Parecer Técnico ns 30/2024/SDP-E-ANP, em decorrência da anexação do campo de Barrinha. DIR 4 (DG ausente da votação)
80 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.214003/2024-52 SDP Solicitação de Anexação de Áreas - Campos de Lamarão e Massapê - Bacia do Recôncavo Fernando Moura 082 /2025 17-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo ns 48610.214003/2024-52, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ns 115/2024/SDP, no Parecer Técnico ns 29/2024/SDP-E-ANP, na Nota Técnica ne 139/2024/SDP/ANP-RJ, na Nota Técnica ne 85/2024/SPG/ANP-RJ, no Parecer ne 279/2024/PFANP/PGF/AGU e o Despacho ne 2271/2024/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade entre os presentes/votantes: I - aprovar a anexação da totalidade da Área de Desenvolvimento do Campo de Lamarão (Contrato de Concessão ns 48000.003664/97 - 44) à área da Concessão de Massapê (Contrato de Concessão ne 48000.003668/97-03); e II - determinar a substituição da Curva de DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG ausente da votação)
Produção de Referência aprovada pela Resolução de Diretoria (RD) nº 385 /2020, de 13 de agosto de 2020, para o Campo de Massapê, pela curva que consta do anexo ao Parecer Técnico ns 29/2024/SDP-E-ANP, em decorrência da anexação do campo de Lamarão.
79 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.220645/2022-29 SFI Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo - PROCON-ES. Fernando Moura 081 /2025 17-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo ns 48610.220645/2022-29, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ns 1/2025/SFI-CDMP-API (4694222), na Nota Técnica ns 1/2025/SFI-CDMP-API (4671608) e no Atestado de Conformidade do processo com manifestação jurídica referencial (4671855), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL entre a ANP e o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo - PROCON-ES, pelo prazo inicial de sessenta meses. DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG ausente da votação)
">78 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.224498/2024-28 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. Fernando Moura 080 /2025 17-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo ns 48610.224498/2024-28, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria (DPDD) ne 5/2025/STM-AUT/STM (4656571) e no Parecer Técnico ns 11/2025/STM-AUT/STM (4656448), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: N2 do Projeto 24576-1 Título DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG ausente da votação)
Infraestrutura para aquisição de equipamentos e material permanente para desenvolvimento do projeto de P&D: Tratamento de água produzida de fonte não convencional visando a remoção de compostos orgânicos dissolvidos Executor Laboratório de Controle de Poluição das Águas - LabPol / UFRJ Valor Autorizado 4.094.085,09
77 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.230622/2024-94 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da PETROBRAS. Fernando Moura 079 /2025 17-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.230622/2024-94, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria (DPDD) ne 11/2025/STM-AUT/STM (4667081) e no Parecer Técnico ne 17/2025/STM-AUT/STM (4666945), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto 24727-0 Título Parametrização de Processos Intemperismo de Óleo e Integração com Modelos de Simulação de Vazamentos - INFRA Executor PUC-Rio / LabMAM - Laboratório de Estudos Marinhos e Ambientais Valor Autorizado R$ 1.010.458,11 DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG ausente da votação)
76 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.000487/2014-82 SGP Nomeação de Cargo Comissionado na SSO. Daniel Vieira ">078 /2025 13-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº DG DIR 1 DIR 2
48610.000487/2014-82, decide, por unanimidade: I - exonerar ANTONIO EDUARDO MARQUES RICALDI do cargo comissionado de Auditor Líder de Segurança Operacional no E&P, CCT III, na SSO; e II - nomear LUIS MANUEL GARCIA REYES no cargo comissionado de Auditor Líder de Segurança Operacional no E&P, CCT III, na SSO DIR 3 DIR 4
75 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.209007/2022-57 SDP Análise de Garantia Financeira que Assegura os Recursos Financeiros para o Descomissionamento de Instalações de Produção em Campos de Petróleo e Gás Natural. Symone Araújo 077 /2025 13-fev-25 Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.209007/2022-57, decide, por unanimidade: I - aprovar a Carta de Crédito - DPP 560 (4199143), no valor de R$ 28.401.590,00 (vinte e oito milhões quatrocentos e um mil quinhentos e noventa reais), apresentada pela Seacrest SPE Cricaré S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48000.003757/97 - 23 (campo Lagoa Suruaca) e ao contrato de concessão ne 48000.003747/97-70 (campo Fazenda São Jorge), tendo como instituição emissora o Itau Unibanco S.A,
II - aprovar a Carta de Crédito - DPP 561 (4199176), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), apresentada pela Seacrest SPE Cricaré S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48000.003769/97 - 11 (campo Rio Preto), tendo como instituição emissora o Banco ABC Brasil S.A,
III - aprovar a Carta de Crédito - DPP 562 (4199177), no valor de R$ 820.376,91 DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4
(oitocentos e vinte mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), apresentada pela Seacrest SPE Cricaré S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão ne 48610.007986/2004A (campo Tabuiaiá), tendo como instituição emissora o Banco ABC Brasil S.A,
IV - aprovar a Carta de Crédito - DPP 563 (4199178), no valor de R$ 10.470.002,09 (dez milhões quatrocentos e setenta mil e dois reais e nove centavos), apresentada pela Seacrest SPE Cricaré S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão ne 48610.009492/2003 (campo Jacutinga), tendo como instituição emissora o Banco ABC Brasil S.A,
V - aprovar a Carta de Crédito - DPP 564 (4199179), no valor de R$ 16.292.292,30 (dezesseis milhões duzentos e noventa e dois mil duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos), apresentada pela Seacrest SPE Cricaré S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão ne 48000.003766/97-14 (campo Rio Itaúnas), tendo como instituição emissora o Banco ABC Brasil S.A,
VI - aprovar a Carta de Crédito - DPP 565 (4199180), no valor de R$ 2.020.518,90 (dois milhões vinte mil quinhentos e dezoito reais e noventa centavos), apresentada pela Seacrest SPE Cricaré S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das
instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão ne 48000.003740/97-21 (campo Córrego Dourado), tendo como instituição emissora o Banco ABC Brasil S.A,
VII - aprovar a Apólice de Seguro Garantia - DPP 579 (4379794), no valor de R$ 57.369.804,02 (cinquenta e sete milhões trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e quatro reais e dois centavos), apresentada pela Seacrest SPE Cricaré S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão ne 48000.003736/97-53 (campo Cacimbas), ao contrato de concessão ne 48000.003737/97-16 (campo Campo Grande), ao contrato de concessão ne 48000.003743/97-19 (campo Fazenda Cedro) e ao contrato de concessão ne 48610.009188/2005-12A (campo São Mateus Leste), tendo como instituição emissora a Tokio Marine Seguradora S.A; e VIII - autorizar a devolução para o concessionário das garantias financeiras substituídas: Contrato de Penhor de Petróleo - DPP 128 (2112163), Contrato de Penhor de Petróleo - DPP 129 (1920625), Contrato de Penhor de Petróleo - DPP 130 (2092771), Garantia Corporativa - DPP 131(1867995), Contrato de Penhor de Petróleo - DPP 362 (3948007), Contrato de Penhor de Petróleo - DPP 363 (3948008) e Contrato de Penhor de Petróleo - DPP 364 (3948009).
74 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.002144/2018-86 SPG Solicitação de crédito em função de redução retroativa de alíquota de Royalties sobre a produção incremental - Campo de Tabuleiro dos Martins - Bacia de Alagoas. Contrato de Symone Araújo 076 /2025 13-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.002144/2018-86, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ne 1/2025/SPG (SEI ne 4615663), na Nota Técnica DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4
Concessão ne 48000.003864/97 - 33. nº 73 /2024/SPG/ANP-RJ (4448016), no Parecer ne 358/2024/PFANP/PGF/AGU e no Despacho ne 2806/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI ne 4610698), decide, por unanimidade: Autorizar a compensação de crédito de royalties pela Petrosynergy LTDA. para o campo de Tabuleiro dos Martins no montante principal de R$ 1.836.603,45 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e três reais e quarenta e cinco centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, em linha com o Parecer da PRG ns 76/2011/PF-ANP/PGF/AGU.
73 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.205910/2019-43 SPG Recurso Administrativo "Inominado", com pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Shell Brasil Petróleo Ltda. contra a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANP, por meio do Circuito Deliberativo ne 249 /2024/SGE - CIRCUITO/SGE, materializada na Resolução de Diretoria ns 326 /2024, que manteve cobrança de Participação Especial no julgamento do Auto de Infração ne 761 032 19 33 554108. Symone Araújo 075 /2025 13-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.205910/2019-43, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ne 7/2024/SPG (4256496), na Análise ne 2/2024/SPG-CDJA-SPS/SPG/ANP-RJ (4054092), no Parecer ne 202/2024/PFANP/PGF/AGU, e no Despacho ne 1873/2024/PFANP/PGF/AGU (4237341), decide, por unanimidade: I - conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Shell Brasil Petróleo Ltda,
II - rejeitar o pedido, considerando-se não haver qualquer fato novo apto a reformar a decisão em revisão; e III - manter a decisão constante da Resolução de Diretoria ANP ne 326 /2024. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4
72 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.222812/2023-57 SDP Aprovação das Garantias Financeiras de Descomissionamento dos Campos da NÍON ENERGIA S.A. Daniel Vieira 074 /2025 12-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo ne 48610.222812/2023-57, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ne 107/2024/SDP e nas Certidões de Conformidade SEI nes 4438055, 4460673 e 4527994, decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o contrato de penhor de petróleo cadastrado sob a estruturação ne 420 no DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG ausente da votação)
sistema DPP, SEI ns 4118198, no valor de R$ 1.445.854,34 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) apresentado pela Níon Energia S.A, para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas aos contratos dos campos de João de Barro, Arribaçã e Rolinha;
II - aprovar a carta de crédito cadastrada sob a estruturação ns 552 no sistema DPP, SEI ns 4148175, no valor de R$ 730.279,30 (setecentos e trinta mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta centavos) apresentada pela Níon Energia S.A, para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Galo de Campina; e III - aprovar a carta de crédito cadastrada sob a estruturação ne 553 no sistema DPP, SEI ne 4148176, no valor de R$ 80.156,20 (oitenta mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos) apresentada pela Níon Energia S.A, para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo de Iraúna.
71 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.216702/2020-11 SBQ Autorização Especial ANP ns 836 /2020 - avaliação técnica quadrimestral da produção de gás natural escoado pelo Rota 1 e processado na UTCGA, com teor mínimo de metano de 80%. Fernando Moura 073 /2025 10-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.216702/2020-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ne 1/2025/SBQ-CRP/SBQ (4654004) e na Nota Técnica ne 34/2024/SBQ-CRP (4581927), decide, por unanimidade: Aprovar a manutenção da Autorização Especial ANP ns 836 /2020, de 24 de novembro de 2020, conforme avaliação quadrimestral realizada de agosto a novembro de 2024. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4
70 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.214990/2024-95 SDP Resultado da análise da revisão do Plano de Desenvolvimento Daniel Vieira 072 /2025 10-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, DG DIR 1
(PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Socorro Extensão (Bacia do Recôncavo/Contrato de Concessão ne 48000.003698/97 - 66).
considerando o que consta no processo nº 48610.214990/2024-95, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ne 4/2025/SDP, na Nota Técnica ne 109/2024/SDP/ANP-RJ, no Parecer Técnico ne 45/2024/SDP-E-ANP, na Nota Técnica ne 86/2024/SPG/ANP-RJ e no Parecer Referencial ne 3/2023/PFANP/PGF/AGU, e na Instrução Normativa ns 11 /2022, decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Socorro Extensão - Bacia do Recôncavo (Contrato de Concessão ne 48000.003698/97-66), operado pela empresa 3R Bahia S.A,
II - dar provimento ao pleito de Redução da Alíquota de Royalties, nos termos da Resolução ANP ns 749/2018, de 21 de setembro de 2018, cuja curva de referência encontra-se discriminada no Anexo do Parecer Técnico ns 45/2024/SDP-E - ANP; e III - dar provimento ao pleito de Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Socorro Extensão, nos termos do Parágrafo 8.2 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, passando a considerar a data de 31 de dezembro de 2037 como novo limite contratual. DIR 2 DIR 4 (DIR 3 ausente da votação)
69 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.215484/2024-13 STM Extensão do prazo de execução de projetos de PD&I (projeto 21336-3). Daniel Vieira 071 /2025 10-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.215484/2024-13, nos Pareceres Técnicos ne 197/2024/STM-AUT/STM (SEI ne 4250536), ne 251/2024/STM-AUT/STM (SEI ne 4417735) e ne 295/2024/STM-AUT/STM (SEI ne 4527112), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ne 8/2025/STM-AUT/STM (SEI ne 4663171)e no Parecer nº 355/2024/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho ne 98/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI ne DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DIR 3 ausente da votação)
4658270), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar o pleito SEI ne 4093189 para extensão do tempo máximo de duração do projeto 21336-3 de 27 de novembro de 2024 para 26 de dezembro de 2025.
68 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.213495/2024-69 STM Consulta de enquadramento de mérito sobre projeto de PD&I com recursos da Cláusula de PD&I da Shell (CM-0166). Daniel Vieira 070 /2025 10-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.213495/2024-69, no Parecer Técnico ne 15/2025/STM-AUT/STM (SEI ne 4663390) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ne 2/2025/STM-AUT/STM (SEI ne 4652552), decide, por unanimidade entre os votantes: Não enquadrar previamente o mérito do projeto "Análise de desempenho e desenvolvimento de um sistema de medição multifásica submarino de baixo custo" (CM-0166), apresentado pela Shell Brasil Petróleo Ltda (SEI ne 4032386). DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DIR 3 ausente da votação)
84 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.213496/2019-46 SGP Prorrogação por até 12 (doze) meses, em caráter excepcional, do contrato ne 9.004/2020-ANP - 213.496. Patricia Baran 069 /2025 7-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.213496/2019-46, no Despacho para Deliberação de Proposta de Ação da SGP 02/2025 (SEI ne 4699090); no Despacho ne 2/2025/SGA/ANP-RJ (SEI ne 4700374), no Parecer ne 32/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho ne 243/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI ne 4708007) decide, por unanimidade: I - prorrogar por até doze meses, em caráter excepcional, do Contrato ne 9.004/2020-ANP - 213.496 celebrado entre ANP e a empresa NUTRIFIT Assessoria e consultoria em saúde Ltda, processo ne 48610.213496/2019-46;
II - determinar, em atendimento ao item 40 do Parecer ne 32/2025/PFANP/PGF/AGU, que a Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP) dê imediato DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4
prosseguimento ao procedimento licitatório já iniciado (processo administrativo nº 48610.206187/2024-87) de modo que o presente contrato seja mantido apenas até o término da nova licitação; e III - solicitar que Auditoria da ANP proceda apuração a fim de verificar se a prorrogação excepcional poderia ter sido evitada, com a conclusão em tempo hábil e factível (dentro do orçamento) de nova contratação.
66 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.216479/2024-28 SDP Garantia Financeira que Assegura os Recursos para o Descomissionamento de Instalações de Produção em Campos de Petróleo e Gás Natural - Modalidade Carta de Crédito - DPP 422 e DPP 435 - CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. Mariana Cavadinha 068 /2025 7-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo ne 48610.216479/2024-28 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria ne 112/2024/SDP (4571605), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar a Carta de Crédito - DPP 422 (4119722), no valor total de R$ 11.569.379,27 (onze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), apresentada pela CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de partilha de produção ne 48610.011150/2013-10 (campo Mero), tendo como instituição emissora o Banco da China Brasil S.A,
II - aprovar a Carta de Crédito - DPP 435 (4119723), no valor total de R$ 9.000.377,20 (nove milhões, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos), apresentada pela CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de partilha de produção do volume excedente da cessão onerosa ne 48610.220924/2019-97 (campo DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DIR 3 ausente da votação)
Búzios_ECO), tendo como instituição emissora o Banco da China Brasil S.A,
III - autorizar a substituição da Carta de Crédito - DPP 152 (3340629), no valor total de R$ 5.189.427,96 (cinco milhões cento e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), apresentada pela CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de partilha de produção ne 48610.011150/2013-10 (campo Mero), tendo como instituição emissora o Banco Santander (Brasil) S.A, e IV - autorizar a substituição da Carta de Crédito - DPP 151 (3340627), no valor total de R$ 5.599.249,01 (cinco milhões quinhentos e noventa e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e um centavo), apresentada pela CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de partilha de produção do volume excedente da cessão onerosa ne 48610.220924/2019-97 (campo Búzios_ECO), tendo como instituição emissora o Banco Santander (Brasil) S.A.
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